A explicação: Juízos de fato e juízos de valor

O que é juízo de fato, determina-se pela explicação, retratando a realidade do fato, quando se refere a algo, a natureza do referido juízo.

Pedro tem 40 anos, isso pode ser verdadeiro ou falso, todavia é um juízo de fato.

Juízo de valor, absolutamente diferente, não tem como pretensão descrever o fato, a realidade, todavia, o objetivo é avaliação se algo é bom ou ruim.

Se afirmo que Pedro é bom, não estou descrevendo, apenas avaliando o comportamento de Pedro, se refiro a desigualdade social como algo ruim, estou avaliado negativamente a realidade, de tal modo, é um juizo de valor e não de fato.

Portanto, os juízos de fato são denominados de juízos descritivos, pois limitam a fornecer informações a respeito da realidade.

Com respeito, a realidade é apenas descrita para o seu próprio conhecimento.

Diferentemente, os juízos de valor são normativos ou prescritivos, usados para influenciar o comportamento, de tal modo, os juízos de valor são ideológicos, entendidos pelo uso da hermenêutica.

Assim sendo, se refiro a desigualdade como injusta, afirmo com o propósito de mudar ideologicamente o comportamento social cultural.

Deste modo, juízo de valor negativo serve para tentar fazer com que o fato avaliado negativamente deixe de existir.

Contrariamente, um juízo de valor positivo, objetiva a permanência do fato avaliado para existir ou continuar a existir.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 21/03/2020
Reeditado em 21/03/2020
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