As razões pelas quais Sérgio Moro está equivocado ao defender a prisão em segunda instância.

O Brasil é um país constituído de estados federados denominados de estados membros, deste modo, dotados não de soberania, entretanto, de autonomia.

Portanto, o país com poder constituinte próprio, originário, dado pela confederação.

Muitos países do mundo são formados por Estados unitários, devido sobretudo, o Pacto Federativo, caso especifico do Brasil.

Deste modo, o ordenamento jurídico precisa obedecer o Pacto Federativo, considerando o princípio do poder unitário, objetivando o ordenamento jurídico.

Razão pela qual a prisão não pode ser em segunda instância, pois refere o princípio do ordenamento jurídico.

Com efeito, se o Brasil não seguisse o princípio do Estado unitário, a prisão poderia ser em segunda instância, sem problema de jurisdição, entretanto, não poderia fundamentar no Pacto Federativo.

No entanto, todo Estado unitário sempre segue o princípio do Pacto Federativo, se o Brasil substancializa pelo o Pacto Federativo, necessariamente, o esgotamento de qualquer processualidade objetiva-se em última instância.

Qualquer juiz de boa formação precisa saber de tal mecanicidade jurídica.

Portanto, se quer prisão em segunda instância, tem que mudar a natureza política do Estado brasileiro, não sendo de valorização Federativa, como são os Estados unidos.

Deste modo, destituído o princípio unitário do poder político, sendo assim, a prisão pode ser em segunda instância, sem ferir cláusula pétrea, o Ministro Moro precisa saber disso.

Entretanto, o que se entende por hermenêutica isonômica dos poderes, não pode ser apenas a prisão em segunda instância, como defende o Ministro Moro.

Com efeito, a justiça em sua globalidade tem que funcionar em segunda instância.

Não pode usar o direito objetivando ideologia política, se deseja prender o Lula, tem que obedecer o ordenamento jurídico.

O direito não pode ser maior que ordenamento jurídico, quem entende tais preceitos, sobretudo, o valor constitucional do Estado unitário jamais defenderia no Brasil prisão em segunda instancia.

No entanto, é fundamental ter consistência epistemológica na formação jurídica.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 13/02/2020
Reeditado em 14/02/2020
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