A razão como instrumento do instinto.

A razão foi um acidente na evolução das espécies, pois não estava prevista na evolução como processo cognitivo.

Com efeito, a razão nasceu e desenvolveu como um erro da evolução, na tentativa de superar o mundo do instinto.

Deste modo, a linguagem não faz parte da essência da espécie sapiens.

Como nasceu e desenvolveu a razão, o homo sapiens ainda no processo de evolução primata, desceu da floresta e adentrou-se a savana.

Portanto, teve que erguer a cabeça para ver a distancia seus devoradores, esforço contínuo em um milhão de anos ficou bípede.

A modificação morfológica por adaptação possibilitou o nascimento das cordas vocais no desenvolvido do som evoluindo para linguagem desencadeando na cognição construída.

Exatamente a cognição possibilitou a criação da razão, entretanto, tanto a cognição como a razão não são da essencialidade da natureza animal.

A natureza do homem é animal, geneticamente é um primata, com o mesmo DNA do chimpanzé e do macaco bonobo, de tal modo, o homem é o terceiro chimpanzé.

Sendo assim, a essência do homem determina-se pelo instinto, não pela acidentalidade racional, o que faz parte da racionalidade sapiens são os mundos ideológicos.

Portanto, o homem representa o desejo de domínio, a vontade do homem de realizar tal proposito, mas como dominar o outro homem, a não ser por uma guerra permanente, sendo o homem o lobo do homem.

Deste modo, criou-se o Estado político, como instrumento do domínio, a política tem como fundamento a prevalência do instinto, o desejo de domínio, entretanto, dissimulado como racionalidade.

Exatamente, na criação do Estado o estabelecimento da corrupção, denominada de corrupção institucional, na fabricação de leis em defesa daqueles que controlam o Estado.

Portanto, exatamente a finalidade da direita e da ultra direita.

No mundo pós contemporâneo os donos dos meios de produção, associados hoje ao capitalismo financeiro.

Modelo econômico fundamentado no neoliberalismo, qual é a vontade do instinto sapiens, a vontade de dominar o outro, no entanto, para tal é fundamental ideologizar as representações.

As ações criminosas fruto do poder de dominação, são apresentadas racionalmente como legais e justas, são representações cognitivas ideológicas de domínio.

Com efeito, reações as ações de domínio, são instrumentalizadas pelo Estado como criminosas, a inversão do desejo de domínio dos excluídos.

Desta forma, funciona o cérebro como produto neoliberal.

O homem não é bom, não poderá ser bom, pelo fato que a sua essência é determinada pelo instinto.

A razão é apenas o disfarce do referido instinto em contínua ação de dominação, na sustentação da interminável luta de classes.

A corrupção precisa ser compreendida em outro sentido, a instrumentalização do Estado em defesa da concentração da riqueza por meio do trabalho e da política de juros.

A natureza sistêmica do Estado brasileiro é essencialmente corrupta, um Estado estabelecido para produzir miseráveis, como de fato desejam os defensores do neoliberalismo.

Entretanto, nascimento da razão simplesmente surgiu por um acaso, motivo pelo qual o homem é essencialmente perigoso.

O homem é perigoso, dissimulado, mentiroso e enganador, precisa sempre enganar a si mesmo e os demais homens.

Qual é o motivo da mentira na produção da racionalidade dissimulada, mostrar a sociedade que a verdadeira essência do homem é a racionalidade e não o instinto.

A razão não pode perceber a real lógica da sociedade produtiva, a instrumentalização do instinto como forma de dominação, motivo pelo qual nasceu o Estado em defesa de um suposto processo civilizatório.

Com efeito, tal mecanismo cognitivo impregnado na memória sapiens, faz o homem ser essencialmente perigoso a sociedade, pois na prática defende como política um projeto anti civilizatório.

Motivo pelo qual o homem não é sociável produtivamente, exatamente por essa explicitação epistemológica, que o pobre é de direita e age como capataz.

Edjar Dias de Vasconcelos,

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 28/12/2019
Reeditado em 29/12/2019
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