O Lula nunca foi presidiário, apenas sequestrado politicamente por um erro hermenêutico.
O Lula nunca foi criminoso, pois sua condenação resultou de um erro hermenêutico praticado por parte do Supremo.
Desse modo, a prisão do Lula foi um equívoco hermenêutico, reparado pelo próprio Supremo.
A hermenêutica é uma doutrina filosófica de difícil entendimento, se o indivíduo não tiver boa formação em Filosofia poderá provocar grandes desastres no direito.
Não é possível entender hermenêutica sem compreender a complexidade da Filosofia de Nietzsche, não existe interpretação do texto, o que há mesmo é a ideologização da interpretação.
Com efeito, do mesmo modo, pensa Gadamer, o maior hermenêutico de todos os tempos, em seu livro: Verdade e método, a análise é sempre a projeção do sujeito ideológico da interpretação.
Por último Foucault, em sua magnífica obra: A hermenêutica do sujeito, toda interpretação é subjetiva, parcial, ideológica, representa exatamente a ideologia do sujeito.
Chamar o Lula de presidiário por um erro de interpretação hermenêutica, exatamente a demonstração da burrice de quem desse modo, procede.
Sou professor de Filosofia, apenas os bons filósofos entendem bem de hermenêutica, estudo hermenêutica três décadas.
Hermenêutica é um método de interpretação, aplicada tão somente a fenomenologia, o direito precisa ser positivo e não hermenêutico.
Quando se faz recurso a hermenêutica no direito, o verdadeiro objetivo, fazer política judicial.
O transitado e julgado em definitivo é cláusula pétrea, a prisão na segunda instância, só é possível quando Estado político for unitário ou não fundamentar no Pacto Federativo.
O que não se pode fazer a denominada política judiciária, destruindo a Constituição ou remendando ideologicamente por interesses políticos.
O congresso brasileiro precisa de brasileiros cultos.
Nada contra a prisão na segunda instância, pelo contrário sou defensor, entretanto, dentro do ordenamento jurídico.
A segunda instância tem que atender o fundamento pétreo, respeitando o princípio de isonomia, considerando todos os aspectos do direito, não apenas objetivando a prisão do Lula.
Não podemos transformar o direito em princípio ideológico neofascista, quer a prisão em segunda instância, termine com Pacto Federativo, igual aos Estados Unidos ou estabeleça o Estado unitário.
Ordene o direito em que todas as ações esgotem na segunda instância, enquanto o Brasil funcionar com ideologia neofascista, essa nação está perdida.
O direito não pode ser palco de comício político, no Brasil, a serviço da extrema direita e do neoliberalismo.
O Lula como outros políticos não deveriam ser presos, simplesmente pelo fato, a partida de futebol terminou no início do segundo tempo.
Imagine o juiz encerando o jogo no começo do segundo tempo, o Flamengo não seria campeão.
Portanto, chamar o Lula de bandido ou presidiário, quem desse modo, comporta, deveria ser processado.
Lula só foi preso, pelo fato do difícil entendimento do que é a hermenêutica, por outro lado, a ausência de compreensão do que é o direito positivo e a falta da noção exata de cláusula pétrea.
Se os juízes não conseguem entender tais análises, fazem recurso da fenomenologia como método aplicado a hermenêutica, sem saberem a funcionalidade da fenomenologia e muito menos da hermenêutica.
Então o povo que é completamente ignorante, politizado ao neofascismo, grita Lula bandido, presidiário.
O preço que se paga por uma nação de ignorantes.
Edjar Dias de Vasconcelos.