O Lula nunca foi presidiário, apenas sequestrado politicamente por um erro hermenêutico.

O Lula nunca foi criminoso, pois sua condenação resultou de um erro hermenêutico praticado por parte do Supremo.

Desse modo, a prisão do Lula foi um equívoco hermenêutico, reparado pelo próprio Supremo.

A hermenêutica é uma doutrina filosófica de difícil entendimento, se o indivíduo não tiver boa formação em Filosofia poderá provocar grandes desastres no direito.

Não é possível entender hermenêutica sem compreender a complexidade da Filosofia de Nietzsche, não existe interpretação do texto, o que há mesmo é a ideologização da interpretação.

Com efeito, do mesmo modo, pensa Gadamer, o maior hermenêutico de todos os tempos, em seu livro: Verdade e método, a análise é sempre a projeção do sujeito ideológico da interpretação.

Por último Foucault, em sua magnífica obra: A hermenêutica do sujeito, toda interpretação é subjetiva, parcial, ideológica, representa exatamente a ideologia do sujeito.

Chamar o Lula de presidiário por um erro de interpretação hermenêutica, exatamente a demonstração da burrice de quem desse modo, procede.

Sou professor de Filosofia, apenas os bons filósofos entendem bem de hermenêutica, estudo hermenêutica três décadas.

Hermenêutica é um método de interpretação, aplicada tão somente a fenomenologia, o direito precisa ser positivo e não hermenêutico.

Quando se faz recurso a hermenêutica no direito, o verdadeiro objetivo, fazer política judicial.

O transitado e julgado em definitivo é cláusula pétrea, a prisão na segunda instância, só é possível quando Estado político for unitário ou não fundamentar no Pacto Federativo.

O que não se pode fazer a denominada política judiciária, destruindo a Constituição ou remendando ideologicamente por interesses políticos.

O congresso brasileiro precisa de brasileiros cultos.

Nada contra a prisão na segunda instância, pelo contrário sou defensor, entretanto, dentro do ordenamento jurídico.

A segunda instância tem que atender o fundamento pétreo, respeitando o princípio de isonomia, considerando todos os aspectos do direito, não apenas objetivando a prisão do Lula.

Não podemos transformar o direito em princípio ideológico neofascista, quer a prisão em segunda instância, termine com Pacto Federativo, igual aos Estados Unidos ou estabeleça o Estado unitário.

Ordene o direito em que todas as ações esgotem na segunda instância, enquanto o Brasil funcionar com ideologia neofascista, essa nação está perdida.

O direito não pode ser palco de comício político, no Brasil, a serviço da extrema direita e do neoliberalismo.

O Lula como outros políticos não deveriam ser presos, simplesmente pelo fato, a partida de futebol terminou no início do segundo tempo.

Imagine o juiz encerando o jogo no começo do segundo tempo, o Flamengo não seria campeão.

Portanto, chamar o Lula de bandido ou presidiário, quem desse modo, comporta, deveria ser processado.

Lula só foi preso, pelo fato do difícil entendimento do que é a hermenêutica, por outro lado, a ausência de compreensão do que é o direito positivo e a falta da noção exata de cláusula pétrea.

Se os juízes não conseguem entender tais análises, fazem recurso da fenomenologia como método aplicado a hermenêutica, sem saberem a funcionalidade da fenomenologia e muito menos da hermenêutica.

Então o povo que é completamente ignorante, politizado ao neofascismo, grita Lula bandido, presidiário.

O preço que se paga por uma nação de ignorantes.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 25/11/2019
Reeditado em 25/11/2019
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