EXPRESSÕES JURÍDICAS EM LATIM

Há 6.912 idiomas falados atualmente no mundo, segundo o Compêndio Ethnologue. Destes, alguns são originados do latim: português, francês, italiano, espanhol, catalão, romeno, galego, provençal e por aí vai.

A língua é apenas utilizada em alguns documentos oficiais do Vaticano, contudo, suas referências continuam no dia a dia, principalmente no Direito, onde é possível encontrar palavras principalmente em petições jurídicas.

Para desmistificar a linguagem, o BLOG do CPJUR listou 13 expressões jurídicas em latim para facilitar a vida dos estudantes e concurseiros. Confira:

#1 Conditio sine qua non

Tradução: Condição sem a qual não, ou sem a/o qual não pode ser; utilizada para dizer que uma condição é indispensável para a validade de algo, como uma teoria de equivalência das causas. Um exemplo clássico de conditio sine qua non é a vontade dos noivos como pressuposto para que um casamento seja válido.

#2 In dubio pro reo

Tradução: Na dúvida, pelo réu; expressão baseada na presunção de inocência, expressa no artigo 5º da Constituição, ou seja, deve-se julgar favoravelmente ao réu em caso de dúvida.

#3 Data venia

Tradução: Permissão para discordar do ponto de vista de alguém; licença para fazer algo, como emitir uma opinião contrária de forma respeitosa, seja na língua falada ou escrita. Nas audiências, para tomar a palavra, o advogado pede vênia ao juiz.

#4 Periculum in mora

Tradução: Perigo da demora; trata da possibilidade de a morosidade do Judiciário no andamento dos processos causar algum dano grave às partes. Por exemplo, se um juiz não conceder a medida liminar naquele momento específico, poderá ser tarde demais e as vítimas podem vir a sofrer danos irreparáveis.

#5 Fumus boni juris

Tradução: Fumaça do bom direito; significa que há indícios ou sinais claros de que a parte que está pedindo uma liminar ao juiz tem realmente direito ao que está pedindo. A expressão popular “onde há fumaça, há fogo!” é uma excelente referência para o termo, já que a fumaça é o indício da existência do fogo.

#6 Habeas corpus

Tradução: Que tenhas o corpo; é a ação judicial que protege o direito de liberdade ameaçado por ato abusivo de autoridade, ou seja, uma ação para impedir que alguém seja preso ou que permaneça preso injustamente. Está no artigo 5, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988. É o termo mais comum e conhecido pelo público em geral.

#7 Erga omnes

Tradução: Para todos; diz-se que quando uma decisão é tomada com eficácia erga omnes, ela produzirá efeitos em todos os casos. Da mesma forma, uma norma de eficácia erga omnes deverá ser cumprida por todos os cidadãos.

#8 Pacta sunt servanda

Tradução: os pactos devem ser respeitados; é o princípio fundamental do Direito dos Contratos. Ele traz força obrigatória para as cláusulas, no sentido de que tudo aquilo que foi acordado e aceito pelas partes deverá ser cumprido por elas.

#9 Vade mecum

Tradução: vem comigo; compilação de diversos diplomas normativos que funciona como um dos principais instrumentos da área do Direito para consulta de leis e súmulas.Produzimos um artigo só sobre o vade. Confira aqui.

#10 Amicus curiae

Tradução: amigo da corte; trata-se de um terceiro que é chamado ao processo para auxiliar o juiz na tomada da decisão. Está previsto no artigo 7º, inciso II, da Lei 9.868/99, e comumente atua em casos de grande apelo popular.

#11 modus operandi

Tradução: modo de operação; utilizada não só na área do Direito, a expressão é comum quando há um modo convencional, preestabelecido, um modo de agir com procedimento próprio e clichê. No Direito Penal, o termo é usado em casos de assassinatos em série, nos quais o assassino normalmente tem um procedimento próprio para escolher as vítimas e executar os crimes.

#12 Ex tunc e Ex nunc

Tradução: desde o início, desde agora, respectivamente; são expressões que fazem referência ao momento no qual uma norma ou decisão começará a produzir efeitos. Uma norma com efeito ex tunc produz efeito “desde sempre”, com caráter retroativo e atingindo fatos que ocorreram antes mesmo da criação da norma. Um exemplo de norma retroativa é a Lei da Anistia (Lei 6683/79), que anistiou crimes cometidos durante a Ditadura Militar, em anos anteriores à promulgação dela. Já uma norma ex nunc só começa a produzir efeitos a partir do momento em que ela é criada. Um exemplo de norma que não retroage é a criação de um novo tributo: ele só poderá ser cobrado a partir do momento em que já foi criado, e não sobre situações anteriores.

#13 Inaudita altera parte

Tradução: não ouvida a outra parte; trata-se da possibilidade de o juiz conceder uma medida liminar antes mesmo de ouvir a outra parte. Por exemplo, pode-se conceder proteção a uma mulher vítima de violência doméstica antes de o agressor ser ouvido.

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Enviado por Miguel Toledo em 15/05/2019
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