Prisão na segunda instância, erro hermenêutico do Supremo.
O Supremo errou hermeneuticamente ao confirmar a prisão após a condenação na segunda instância.
Um erro gravíssimo.
A função do Supremo não é modificar as leis, tão somente aplicá-las.
As leis podem ser mudadas pelo o parlamento.
Sou favorável a prisão em segunda instância, todavia, necessário que as leis sejam modificadas por uma reforma constitucional.
A prisão em segunda instância é absurda, fere o artigo 283 do código de processo de penal.
O que define o referido artigo.
As prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado.
Qual o significado do trânsito em julgado.
Quando não couber mais recurso no processo.
Desse modo, a prisão na segunda instância é ilegal.
Onde está o fundamento do artigo 283 do código de processo penal.
No artigo 5 da Constituição Federal.
O que define o referido artigo.
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença final condenatória.
Gilmar Mendes votou para prisão em segunda instância, entretanto, ao perceber o erro, mudou imediatamente o seu entendimento, em defesa da própria Constituição.
Veja a confusão que o Supremo se meteu.
Parte do Supremo age conforme rezam o Código Penal e a Constituição Federal.
Os juízes que desse modo procedem são atacados pelas redes sociais como protetores de bandidos.
São ameaçados, humilhados, veja a situação do Gilmar Mendes como ele é atacado.
Entretanto, outros juízes sentem constrangidos, ameaçados.
A situação é tão grave que os juízes estão com medo de mudar o entendimento da prisão em segunda instância.
A prisão na segunda instância transformou em uma questão política e não mais jurídica.
A sociedade não está pensando em ética, porém, em ideologia política.
O Lula não pode ser solto, então que o Supremo mude a interpretação das leis.
A situação do Supremo é muito complicada, não sei como vai terminar tudo isso.
Entretanto, poderia ter evitado o que está acontecendo com a Corte.
Edjar Dias de Vasconcelos.