Prisão na segunda instância, erro hermenêutico do Supremo.

O Supremo errou hermeneuticamente ao confirmar a prisão após a condenação na segunda instância.

Um erro gravíssimo.

A função do Supremo não é modificar as leis, tão somente aplicá-las.

As leis podem ser mudadas pelo o parlamento.

Sou favorável a prisão em segunda instância, todavia, necessário que as leis sejam modificadas por uma reforma constitucional.

A prisão em segunda instância é absurda, fere o artigo 283 do código de processo de penal.

O que define o referido artigo.

As prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado.

Qual o significado do trânsito em julgado.

Quando não couber mais recurso no processo.

Desse modo, a prisão na segunda instância é ilegal.

Onde está o fundamento do artigo 283 do código de processo penal.

No artigo 5 da Constituição Federal.

O que define o referido artigo.

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença final condenatória.

Gilmar Mendes votou para prisão em segunda instância, entretanto, ao perceber o erro, mudou imediatamente o seu entendimento, em defesa da própria Constituição.

Veja a confusão que o Supremo se meteu.

Parte do Supremo age conforme rezam o Código Penal e a Constituição Federal.

Os juízes que desse modo procedem são atacados pelas redes sociais como protetores de bandidos.

São ameaçados, humilhados, veja a situação do Gilmar Mendes como ele é atacado.

Entretanto, outros juízes sentem constrangidos, ameaçados.

A situação é tão grave que os juízes estão com medo de mudar o entendimento da prisão em segunda instância.

A prisão na segunda instância transformou em uma questão política e não mais jurídica.

A sociedade não está pensando em ética, porém, em ideologia política.

O Lula não pode ser solto, então que o Supremo mude a interpretação das leis.

A situação do Supremo é muito complicada, não sei como vai terminar tudo isso.

Entretanto, poderia ter evitado o que está acontecendo com a Corte.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 02/04/2019
Reeditado em 02/04/2019
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