Artigo 1 da lei 9394-96 LDB, materia para concurso de supervisão SP 2019.

Artigo 1 da lei 9394-96 LDB.

O que diz o referido artigo, obrigatório por lei como prática pedagógica.

Portanto, precisa fazer parte do projeto pedagógico da escola.

Uma obrigação como exigência de cobrança por parte da supervisão.

Desse modo, efetiva-se a ação pedagógica de uma escola.

As considerações gerais da lei.

A educação abrange os processos formativos que se desenvolve na vida familiar.

Através da convivência humana.

No mundo do trabalho.

Do mesmo modo, nas instituições de ensino e pesquisa.

Por outro lado, devem ser considerados os movimentos sociais, organizações da sociedade cível.

Como também todas formas de movimentos culturais.

A sociedade a qual deve ser construída conforme reza a Constituição Federal.

Artigo 3.

A questão da superação da pobreza.

Inciso I.

Construir uma sociedade livre, justa e solidaria.

Inciso II.

Garantir o desenvolvimento nacional.

Inciso III.

Erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais.

Inciso IV.

Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, quaisquer outras formas de discriminação.

Tais procedimentos são obrigatórios no projeto pedagógico de uma escola, exigência cobrada pela supervisão ao grupo gestor, sendo da obrigação da supervisão.

Portanto, para esse concurso é fundamental estudar o artigo 1 da lei 9394-96 da LDB e o artigo 3 da Constituição Federal seus respectivos incisos.

Edjar Dias de Vasconcelos

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 12/03/2019
Reeditado em 12/03/2019
Código do texto: T6595927
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