Ensinando a ética em Kant ao Olavo de Carvalho.

O que Kant pensa a respeito da realidade fenomenológica como entendimento dos fatos.

A fenomenologia é apenas uma realidade hermenêutica, que na prática não poderá ser epistemologizada.

Não é possível conhecer os fatos fenomenológicos, simplesmente porque são realidades culturais diversas.

Com efeito, a hermeneutica é um método inadequado, a realidade é uma espécie de sugestão do sujeito ideologizado.

Do mesmo modo, não se pode dizer nada a respeito da alma, enquanto espírito ou cognição.

Em referência a deus, simplesmente não pode ser conhecido, pois é uma ideologia metafísica.

Portanto, ultrapassa qualquer possibilidade sensível.

É impossível provar a existência de deus, toda ideologia não é comprovada empiricamente.

A realidade conhecível tem que ser necessariamente indutiva.

Então como fundamentar a moral, como sustentáculo da ética, apenas através da autonomia da razão.

Por meio de certa lógica racional civilizatória.

Com efeito, as normas morais devem surgir de uma razão razoavelmente justa.

Como referiu Aristóteles a justiça é uma virtude, sendo que a referida é o equilíbrio das contradições.

Kant recusa as morais religiosas, ideológicas, éticas heterônomas vindas de fora do sujeito, como fonte de mistificação, não sustentadas em razões lógicas.

Portanto, em consonância com Kant construir a política fundamentada em ideologias teológicas, um erro comum as mentes delíricas.

O fundamento da ética em Kant substancia no pensamento aristotélico, o equilíbrio entre as contradições.

Com efeito, não seria ético, o pensamento socialista, a radicalização dos direitos dos trabalhadores, muito menos o neoliberalismo, a defesa extravagante do capital.

Entretanto, um modelo político do equilíbrio racional, hoje denominado de social liberalismo.

Desenvolvimento econômico com a renda distribuída, o modelo do Norte da Europa, se o Senhor Olavo de Carvalho entendesse da ética de Kant não seria neoliberal.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 12/02/2019
Reeditado em 12/02/2019
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