Dr. FRANCISCO MELLO,(66996892292) ADVOGADO CRIMINALISTA, BRASIL, CENTRO OESTE, RONDONÓPOLIS-MT. ARTIGO: DEMOCRACIA? CLARO

Quem não valoriza a Democracia provavelmente não conhece os horrores do totalitarismo.

Diz a Constituição Federal Brasileira em seu Art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos”;

Parágrafo único. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Nesta senda, informa a Carta Magna, no art. 2º:

“São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Desta forma, os legisladores se inspiraram no filósofo francês, Jean-Jacques Rousseau.

Rousseau escreveu: o Contrato Social da origem ao Corpo Político, assim como a comunidade política e a sociedade democrática de forma que cada pessoa abre mão de uma parte de seu poder, sua liberdade e bens, em prol do Corpo Social.

O povo é soberano, bem por isso não se terá democracia se o Poder Político não estiver em suas mãos por seus representantes, aos quais competem a elaboração e aprovação das Leis.

Neste modelo o Presidente é o chefe do Poder Executivo, mas está obrigado a executar as Leis como autêntico servidor da vontade coletiva. Sempre prevalece o “nós”. O interesse público e a busca do bem comum pairam acima de quaisquer outras pretensões.

Por último e por óbvio cito dois grandes defensores da Democracia.

“A Democracia é o pior dos regimes políticos, mas não há nenhum sistema melhor. A Democracia é a pior forma de governo, exceto todas as outras”. (Churchill).

(...) descobrimos o significado verdadeiro da palavra Democracia “A Democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo”. (Abraham Lincoln).

Referências Bibliográficas

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social; Discursos sobre a origem da desigualdade entre os homens. São Paulo, Abril Cultural, 1973.

Elaborado por: Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (669)96892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 26/11/2018
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