Hans Kelsen: A teoria do direito positivo.

Hans Kelsen.

1881 1973.

Filósofo do direito.

Nasceu em praga, professor em Viena em 1917.

Em 1940, nos Estados Unidos.

Lecionou em Harvard e na Califórnia.

Influenciado por Kant.

Formulou a concepção do direito entendido como ciência pura.

Portanto, o direito deve ser normativo e positivo.

A teoria exatamente aplicada ao fato jurídico.

Com efeito, o direito deve ser dirigido pelo próprio direito.

Liberta o direito da hermeneutica, objetivando cientificamente a ação jurídica.

Evitando a psicologização do direito, do mesmo modo, sua sociologização, assim, o direito epistemologizado deixa de ser ideologizado.

Grande objetivo de Kelsen dar ao direito caráter de objetividade e exatidão.

Motivo pelo qual o direito precisa ser exatamente positivo.

Esforço constante em defesa da teoria do direito puro.

O direito Positivo, constitui a estrutura do próprio direito.

A teoria sustenta-se na validade da positividade jurídica, em sua eficácia em defesa da norma jurídica.

O funcionamento do ato jurídico aplicado aos fatos.

Com efeito, a efetivação do direito sem sua exegese politizada, comum

ao direito não positivo.

Kelsen é a base epistemológica internacional do novo direito, contemporaneamente.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 19/11/2018
Reeditado em 19/11/2018
Código do texto: T6506723
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