Hans Kelsen: A teoria do direito positivo.
Hans Kelsen.
1881 1973.
Filósofo do direito.
Nasceu em praga, professor em Viena em 1917.
Em 1940, nos Estados Unidos.
Lecionou em Harvard e na Califórnia.
Influenciado por Kant.
Formulou a concepção do direito entendido como ciência pura.
Portanto, o direito deve ser normativo e positivo.
A teoria exatamente aplicada ao fato jurídico.
Com efeito, o direito deve ser dirigido pelo próprio direito.
Liberta o direito da hermeneutica, objetivando cientificamente a ação jurídica.
Evitando a psicologização do direito, do mesmo modo, sua sociologização, assim, o direito epistemologizado deixa de ser ideologizado.
Grande objetivo de Kelsen dar ao direito caráter de objetividade e exatidão.
Motivo pelo qual o direito precisa ser exatamente positivo.
Esforço constante em defesa da teoria do direito puro.
O direito Positivo, constitui a estrutura do próprio direito.
A teoria sustenta-se na validade da positividade jurídica, em sua eficácia em defesa da norma jurídica.
O funcionamento do ato jurídico aplicado aos fatos.
Com efeito, a efetivação do direito sem sua exegese politizada, comum
ao direito não positivo.
Kelsen é a base epistemológica internacional do novo direito, contemporaneamente.
Edjar Dias de Vasconcelos.