Proibido gravar e expor imagem sem autorização da pessoa: concurso de supervisão de ensino, SP 2018.

Artigo 5 e seus incisos da Constituição Federal.

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Súmula 403. Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com outros fins.

Portanto, em outras palavras, se a pessoa aparece no seu vídeo, tem que ter autorização.

Em síntese a pessoa não pode nem mesmo repassar imagem condenável moralmente a outros, fazendo recurso do WhatsApp.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 05/09/2018
Reeditado em 08/09/2018
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