Os direitos dos alunos na Escola e os deveres do corpo docente.

Os alunos têm direito a uma aula qualificada.

Revisões permanentes e recuperações contínuas, o professor precisa dar aula com eficiência.

Conforme proposto pelo direito administrativo, princípio da eficiência.

Ensinar em conformidade com a ciência, conteúdo errado feri o direito administrativo, poderá perder o cargo se for por ineficiência, é da obrigação da coordenação perceber possíveis incidências, fundamental a formação continuada.

A direção tem obrigação de acompanhar tais procedimentos, com as devidas intervenções, orientando os coordenadores.

Portanto, é fundamental que a coordenação tenha preparo acadêmico, condição indispensável a função.

Lei 444-85.

O professor não pode prejudicar o aluno do ponto de vista pedagógico em nenhuma hipótese.

Colocar um aluno para fora da sala de aula, por questões disciplinares, constitui em falta gravissima, poderá perder o cargo.

Reza o parágrafo único da legislação em referência.

Do mesmo modo, o professor não pode abandonar a sala de aula e deixar os alunos em situações de indisciplina, incidindo no mesmo fundamento.

O aluno não pode receber nenhuma forma de punição, como transferência compulsória, entre outras situações.

O que deve fazer o grupo gestor conversar com o aluno e com os pais, no sentido de orienta-lo pedagogicamente.

Como reza a Constituição Federal, artigo 5, todos são iguais perante a lei, compete ao judiciário qualquer natureza punitiva, inciso xxxv, dos direitos e deveres individuais e coletivos.

A proibição da suspensão de direitos.

A punição praticada por qualquer agente público, salvo o judiciário caracteriza como abuso de poder, sendo punido administrativamente.

Chegar atrasado na escola e em sala de aula, assinando o ponto, constitui crime contra a fazenda, portanto, responde processo administrativo.

Por outro lado, prejudica o aluno pedagogicamente pelo fato do mesmto não ter a aula em sua completude.

Omissões em tais fatos caracterizam crime de prevariação, respondido também por processo administrativo.

Intervalos prologandos, despropositados, atrasando as ações pedagógicas, falta de natureza grave 444-85.

A direção da escola tem que intervir imediatamente, se acontecer tais práticas, orientando a coordenação.

Outra falta de natureza grave, orientação de preenchimento de diarios, sobretudo, no final do ano quando os alunos não estão em sala de aula.

Desse modo, os diários são preenchidos como retomada de conteúdos , tal prática além de descumprir o ano letivo, caracteriza como falsidade ideologica.

Sendo do conhecimento da Procuradória, comprovada, não tem defesa, os responsaveis são penalizados.

Reprovação de aluno sem que ano letivo seja objetivado em sua legalidade.

Encerar o ano letivo antes do calendário previsto, falta gravíssima.

Portanto, são ações que a direção da escola tem que observar e seguir conforme o que é determinado em lei.

Edjar Dias Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 31/08/2018
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