Por que o professor readaptado tem direito aposentadoria especial.

A resposta sim.

Pela seguinte razão jurídica.

Supremo Tribunal Federal.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, número 3.772-DF.

Em 29-10-2008.

Supremo teve o seguinte entendimento.

Professores reapaptados exercem funções administratrativas, coordenação e assessoramento pedagógico.

Têm portanto, o direito aposentadoria especial, desde que as funções sejam desempenhadas no estabelecimento de ensino.

Desse modo, o Supremo respeitou a cláusula Pétrea, princípio de isonomia, não reconhecido pelo governo de São Paulo.

O TJ- SP teve o mesmo entendimento, não é possível desrespeitar o princípio de isonomia.

O professor não deixa de ser professor pelo fato de ficar doente, razão exposta pelo recurso.

Desta forma, o Tribunal paulista afirmou que o professor readaptado no âmbito da unidade de ensino exerce igualmente seu cargo de professor, como se o fizesse efetivamente na sala de aula.

Não fosse garantido ao professor readaptado o direito à aposentadoria especial, haveria profunda discriminação, a negação do direito pétreo, isonomia.

Mesmo assim o governo do Estado de São Paulo, formulou recurso apelando ao Supremo, a decisão em nível de segundo grau.

Sendo que o Supremo entendeu que apelação do governo de São Paulo, não tinha razão de ser, pois tal proposição já tinha sido pacificada em nível do próprio Supremo, com jurisprudência.

Desse modo, assim foi negado seguimento do recurso, resta ao governo respeitar ao judiciário dando ao professor readaptado a aposentadoria especial.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 29/06/2018
Reeditado em 29/06/2018
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