Os fundamentos jurídicos da prisão do Lula ser possivelmente política.

Muito triste.

O que está acontecendo com o Brasil.

Lamentável.

O ministro Marco Aurélio de Mello.

Magnífico Juiz, homem culto.

Declarou que a prisão do Lula é ilegal.

Sendo assim, o Lula realmente é um preso político.

Não tem outra explicação.

O que diz o Código de Processo Penal.

Artigo 283.

Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva lei 12.403 de 2011.

Sendo que o princípio da presunção da inocência esgota na terceira instancia, conforme reza a Constituição, sendo uma cláusula pétrea.

Portanto, nenhuma hermeneutica poderá modifica-la a não ser o próprio congresso em uma reforma constitucional.

Com efeito, reflete Marco Aurélio , se o artigo da lei anterior citada, ainda em vigor, a prisão do Lula é absolutamente ilegal.

Seis dos 11 ministros consideraram o princípio válido, entretanto, Rosa Weber contrariando a consciência preferiu a valoração do colegiado, votando posteriormente no Habeas Corpus de Lula, prisões a partir na segunda instância , desconsiderando a objetividade do texto constitucional substanciando a hermeneutica subjetiva.

Com efeito, Lula está preso ilegitimamente, deixa claro um dos ministros mais preparado academicamente da história do Supremo.

Lamentável o que está acontecendo no Brasil.

Muito triste o cidadão comum começa entender que a motivação da prisão do Lula é realmente política.

Razão de ganhar as eleições se fosse candidato.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 23/06/2018
Reeditado em 24/06/2018
Código do texto: T6372243
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