A explicação do que é feito o pensamento.

A mente não funciona por nenhum mecanismo enérgico, derivado de vibrações magnéticas.

A inteligência humana provém da capacidade da memória sapiens funcionar exatamente como mecanismo cognitivo, no processamento das informações.

Nessa lógica constrói o pensamento, formuma a linguagem no desenvolvimento dos raciocínios.

A razão é estrutrurada ideologicamente, conforme as ideologias sistematizadas na memória, o homem é produto do seu cérebro.

O cérebro como memória constituida produz as informações configuradas em símbolos substanciados pelos neurônios.

Exatamente, dessa forma, os conteúdos são construídos e transmitidos complexados em padronizações culturais, que são ideologias que sustentam as diversas memórias.

A inteligência sapiens aquela que sabe relacionar as diversidades culturais, no uso dos símbolos formados na relação contínua cérebro memória.

O desenvolvimento do sistema de representação do pensamento como produto das coisas e seus sinais cognitivos.

A partir examente dos sentidos, desse modo é feito o pensamento, na hermenêutica representacional e por outro lado, também através da indução empírica por relações causais.

A memória contem informações diversas simultaneamente, uma cadeia de eventos informativos compostos na mente, possibilitando as ações.

Com efeito, informações processadas pelo cérebro por meio de simbolos representados formando as crenças e epistemologizações definindo o sapiens culturalmente.

A mente obdece regras incrustadas na memória, que não são eternas, determinando as ideologias produzidas pelo pensamento, os símbolos exigidos, desse modo, a mente é estruturada sistematicamente em consonâncias as leis estruturadas no cérebro.

Com efeito, o homem não é livre para pensar qualquer coisa, é sempre conduzido pelas estruturais do cérebro, e, do mesmo modo, produz as diversidades do pensamento.

Edjar Dias de Vasconcelos.

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BIBLIOGRAFIA

Livros e Artigos

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3. SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas (Artigos 61,62, 63 e 95)

4. SÃO PAULO. DECRETO Nº 12.983, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978. Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 03/06/2018
Reeditado em 04/06/2018
Código do texto: T6354625
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