Max Weber e o positivismo ideológico como epistemologia.

Weber tem um posicionamento epistemologico interessante.

Aplicado as ciências do espírito.

Sobretudo, a sociologia.

A escolha de um determinado fato fenomenológico para a análise.

Pode levar em consideracão os valores ideológicos.

Portanto, os pontos de vista sociais culturais, são válidos para a escolha do objeto fenomenológico.

Até esse momento, Weber não é positivista.

Todavia, efetivada a escolha.

Para Weber em um segundo momento, na análise formulada.

Não pode haver valor cultural ideológico.

Sobre esse aspecto fundamental na sociologia de Weber.

Em referência ao segundo momento.

Quando a resposta do fato é dada.

As ciências do espírito, não podem aceitar juízos de valoração.

Como se tal ação fosse possível.

Como muito bem refletiu Dilthey.

Entre o sujeito cognitivo e o objeto.

Existem identidades culturais.

De tal modo, que não é possivel a positividade natural.

Necessário compreender o objeto.

Entendendo os elementos culturais em comum.

Posteriormente, a hermeneuticização.

Sendo possivel a separação, quando objeto for natural.

Aplica-se o método indutivo.

Na relação de causa e efeito, o método da explicação.

Sendo assim, Weber perde-se por falta de domínio epistemológico.

As ciências distintas tem naturezas opostas.

Não é possível a aplicação do método empírico indutivo.

Quando as ciências forem do espírito.

Motivo pelo qual a metodologia de Weber não tem fundamentação científica.

Sua epistemologização uma ideologia.

Para Weber uma vez definido o objeto de investigação.

A investigação deverá ser empírica, não pode haver valorização ideológica no processo investigativo.

Análise deve obdecer regras objetivas e universais da ciência.

Regras válidas ao mecanismo cognitivo sociológico.

Entretanto, tais regras não são existentes, apenas fantasias de Weber.

Razões pelas quais o positivismo não tem valor epistemológico.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 29/04/2018
Reeditado em 29/04/2018
Código do texto: T6322016
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