Direitos fundamentais, matéria para concurso de supervisão, SP 2018.

Direitos fundamentais, são entendidos como direito básico aplicado a todos os cidadãos. Portanto, são direitos humanos, previstos pela Constituição de 1988.

São diversos os direitos fundamentais, entre eles o direito a vida, o princípio da presunção da inocência, princípio de isonomia, os direitos sociais entre outros.

A classificação em referência aos direitos fundamentais remontam-se ao jusnaturalismo, cujo significado epistemologico, tais direitos são anteriores a Constituição.

O juspositivismo, entende os direitos fundamentais como resultado da evolução humana, na construção de cláusulas pétreas.

O realismo jurídico, acredita que os direitos fundamentais, são aqueles construídos pela sociedade, ao longo da história.

hoje existe uma compreensão que os direitos fundamentais e as garantias individuais são produtos do processo histórico.

Com efeito, os direitos fundamentais não se perdem pela ausência de uso.

São direitos inalienáveis, não podem ser transferidos, modificados, o seu uso faz-se aplicável do modo em que está previsto constitucionalmente.

Exemplo do direito fundamental, a presunção da inocência, aplica-se de tal modo como está constituído, artigo 5 inciso 57, a prisão só poderá ser efetivada, quando a sentença for transitada em julgada em todas as instâncias.

O que é variável são os números de instâncias , Estados unidos têm duas instâncias, o Brasil três instâncias, pelo fato da nossa República funcionar por meio do pacto federativo.

Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, não podem ser abdicados. Tais direitos geram relações entre as pessoas e o Estado.

Os direitos fundamentais são indivisíveis, aplicam-se em sua completudo. Os direitos individuais fazem parte dos direitos fundamentais.

Os direitos fundamentais se denominam de direitos positivos, é dever do Estado, a função do Supremo proteger os direitos fundamentais.

No direito processual cívil, compreende-se as diferenças, entre o direito difuso, válido para todos. Por outro lado, o direito coletivo, para um grupo, sem pertencer a uma pessoa em particular.

Por último os direitos individuais homogêneos , pertencem a cada pessoa, todavia, a defesa pode ser também coletiva.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 08/04/2018
Reeditado em 08/04/2018
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