Prisão na segunda instância é um erro hermenêutico.

Fazer recurso a hermenêutica é necessário ter formação em filosofia.

Falar de hermenêutica sem conhecimento do método é um desastre.

Subjetivismo ideológico.

Motivação política.

Só o verdadeiro filósofo sabe fazer uso da hermeneutica corretamente.

Ninguém mais.

Precisa ser formado em filosofia, não tem outra perspectiva.

A hermenêutica só é aplicável em situações subjetivas.

Não em fatos juridicos objetivos.

Gadamer diz com clareza.

A hermenêutica faz uso de múltiplas interpretações.

São apenas ideologias diversificadas.

Sendo que na análise a interpretação não representa a verdade.

Todavia, a vontade da ideologia.

Todo bom filósofo sabe disso.

Desse modo, a hermenêutica é muito mais uma ideologia que a própria interpretação.

Fazer recurso a hermeneutica é uma forma sofisticada de julgar ideologicamente.

Sem objetividade jurídica .

O princípio da presunção da inocencia ou princípio da não culpabilidade.

Não cabe interpretação hermenêutica.

Pelo fato de ser doutrina jurídica de ordem constitucional.

Aplicado ao direito penal.

Cláusula pétrea, a recusa ao referido preceito constitui em inflação penal.

Portanto, previsto no artigo 5 e inciso LVII da C.F.

Ninguém será considerado culpado até o transitado em julgado.

Quando a decisão condenatória não aceitar mais recurso.

Demostrado a culpabilidade do réu, o Estado poderá aplicar a pena.

Desse modo, a sanção ao indivíduo condenado.

Sendo assim, a lei objetiva como é o caso da presunção de inocência, não cabe hermenêutica.

Pelo fato que a lei em si é objetiva, só em situações subjetivas pode fazer uso da hermenêutica.

O é que recomendável apenas na fenomenologia.

O método hermenêutico não tem fundamento científico, tão somente epistemologia ideológica.

É um desastre as pessoas fazerem recurso da hermeneutica sem domínio exegético do próprio método.

É necessário estudar filosofia.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 04/04/2018
Reeditado em 04/04/2018
Código do texto: T6299942
Classificação de conteúdo: seguro