Concurso para supervisão de ensino, Sp 2018, primeira parte, artigo 5 da C.F.

Artigo 5 da C.F, a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, direito a vida, a liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade nos seguintes termos.

Lei 6815 de 19-08-1980, define a siatuação jurídica do estrangeiro no Brasil, criou o conselho nacional de imigração, Estado dos Estrangeiros.

Leia 7853 de 24-10-1889, apoio das pessoas portadoras de deficiencia, sua integração social, integração da pessoas portadora de defifiencia, a tutela dos interesses coletivos.

Disciplina atuação do Ministério Público, define crimes e outras providencias.

disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências..

· Decreto nº 3298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

·Lei nº 9434, de 4.2.1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.

· Decreto nº 2268, de 30.6.1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

· Lei de imprensa – Lei nº 5250, de 09/02/1967.

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

· Lei de imprensa – Lei nº 5250, de 09/02/1967.

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

· Crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos – arts. 208 e 212 do CP.

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

· Crimes contra a honra: arts. 138, § 3º calúnia, 139, parágrafo único difamação e 140 injúria, todos do CP.

· Direitos morais do Autor, arts. 24 a 27 da Lei nº 9610, de 19.2.1998.

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

· Violação de domicílio, art. 150 §§ 1º a 5º, do CP.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 26/03/2018
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