O Supremo será grande se rediscutir a presunção de inocência.

Senhora ministra Carmem Lúcia.

O Supremo não será menor.

Se voltar a colocar em pauta a questão da presunção de inocência.

Aliás é uma cláusula pétrea.

Defendida pela Constituição Federal.

É uma questão hermenêutica, todavia, não é essencialmente hermética.

Pois a presunção de inocência é objetiva.

Não uma mera hipótese.

Faz parte do núcleo central do Estado Democrático de Direito.

O que não pode acontecer é o que está acontecendo.

Uma guerra de mídia, expondo a figura de ministros.

O constrangimento que o Gilmar Mendes sofre.

Sendo tratado, em aeroportos como se fosse marginal.

O Supremo não pode entrar nessa guerrilha de mídia.

O que faz Gilmar Mendes não é soltar bandidos.

Presos por juízes que nem sempre respeitam a presunção de inocência.

Gilmar Mendes toma decisões fundamentadas no princípio da presunção de inocência, está sendo humilhado.

Uma avacalhação com Gilmar Mendes.

A sociedade está sendo condicionada agir expondo a figura de Gilmar Mendes.

Brevemente, outros ministros vão ser também expostos.

O Brasil vive um momento tumultuado na justiça.

Justiça essencialmente politizada.

A prisão definitiva deve ser efetuada apenas após transitada e julgada em todas instancias.

Deleção premiada transformou-se em ideologia de ricos corruptos, no uso político para saírem da cadeia.

Então em cabo eleitoral partidário.

O combate a corrupção não é mais combate a corrupção, em grande parte ideologia partidária.

Sou inteiramente favorável o combate a corrupção.

Mas a escolha de certos quadros políticos.

Para eliminar da política nacional é inadmissível.

A sociedade esclarecida já percebeu tal estratégia.

Motivo pelo qual faz necessidade a defesa intransigente da norma constitucional.

A defesa pétrea do princípio da presunção de inocência.

O Tribunal será grande se assim proceder.

Não colocarão seus membros em sacrifícios.

Alguém pensa que Gilmar Mendes por medo.

Vai negar Habeas Corpus?

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 31/01/2018
Reeditado em 31/01/2018
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