As razões pelas quais o Lula não poderá ser preso, os demais presos sairão da prisão.
O Lula não pode ser preso, enquanto a sentença não for transitada e julgada na última instância.
A questão é hermenêutica.
A prisão fere princípios pétreos.
A constituição de 1988 defende com veemência.
A presunção de inocência, o que não poderá ser mudada.
Por ser cláusula pétrea.
Com efeito, não é da competência do Supremo.
Objetivar a interpretação com a finalidade.
Permitindo a prisão em segunda instância.
Ainda mais nesse momento que são evidentes as motivações políticas do judiciário.
A presunção da inocência precisa ser preservada.
Como marco civilizatório constitucional.
O cidadão só pode ir para cadeia.
Quando a sentença for transitada e julgada em definitiva.
A norma constitucional não pode ser hermeneuticizada com o espírito de punição.
Desse modo, pede o direito positivo normativo.
Com efeito, a interpretação em que o condenado deve ser preso em segunda instância.
Trata-se de um equívoco hermenêutico, percebido posteriormente, por Gilmar Mendes, entre outros cinco juízes.
Desse modo, com toda certeza será revertida a decisão.
A votação de 6 a 5 em favor da terceira instância, a lei precisa ser defendida.
Gilmar Mendes, disse claramente que vai mudar o seu voto ao perceber o erro de interpretação hermenêutica.
A votação pelo o que tudo indica pela a nova exegese, será a defesa da última instância.
Conforme reza a presunção de inocência.
Nesse entendimento, Gilmar Mendes está objetivamente correto.
A prisão só será permitida, em defesa da norma constitucional.
Quando for transita e Julgada em última instância.
Portanto, desse modo, será salva a cláusula pétrea.
A defesa da presunção de inocência, não só o Lula não poderá ser preso.
Entretanto, todos os presos terão que serem soltos.
Não adianta a sociedade ideologizada pelo punitivismo.
Entender que o Supremo está errado, em razão de mudar o entendimento.
O Supremo não pode ferir normas constitucionais pétreas.
A presunção de inocência é fundamental em defesa do Estado Democrático de Direito.
A pessoa só pode de fato ser presa, quando a sentença correr em todas as instâncias, sendo condenada.
Assim, determina a norma constitucional, entendo a razão do desespero dos moralistas.
Não se faz justiça sem obedecerem às leis.
Justiça sem direito não é justiça.
A lei positiva tem que ser aplicada ao fato.
Desse modo, o processo judicial precisa esgotar seu julgamento em todas instâncias.
Contrariamente, é o estabelecimento do erro jurídico.
O que significa que o Lula não pode ser preso, sendo que os demais presos da lava jato, terão suas liberdades estabelecidas.
Até o julgamento em última instância.
Edjar Dias de Vasconcelos.