As razões pelas quais o Lula não poderá ser preso, os demais presos sairão da prisão.

O Lula não pode ser preso, enquanto a sentença não for transitada e julgada na última instância.

A questão é hermenêutica.

A prisão fere princípios pétreos.

A constituição de 1988 defende com veemência.

A presunção de inocência, o que não poderá ser mudada.

Por ser cláusula pétrea.

Com efeito, não é da competência do Supremo.

Objetivar a interpretação com a finalidade.

Permitindo a prisão em segunda instância.

Ainda mais nesse momento que são evidentes as motivações políticas do judiciário.

A presunção da inocência precisa ser preservada.

Como marco civilizatório constitucional.

O cidadão só pode ir para cadeia.

Quando a sentença for transitada e julgada em definitiva.

A norma constitucional não pode ser hermeneuticizada com o espírito de punição.

Desse modo, pede o direito positivo normativo.

Com efeito, a interpretação em que o condenado deve ser preso em segunda instância.

Trata-se de um equívoco hermenêutico, percebido posteriormente, por Gilmar Mendes, entre outros cinco juízes.

Desse modo, com toda certeza será revertida a decisão.

A votação de 6 a 5 em favor da terceira instância, a lei precisa ser defendida.

Gilmar Mendes, disse claramente que vai mudar o seu voto ao perceber o erro de interpretação hermenêutica.

A votação pelo o que tudo indica pela a nova exegese, será a defesa da última instância.

Conforme reza a presunção de inocência.

Nesse entendimento, Gilmar Mendes está objetivamente correto.

A prisão só será permitida, em defesa da norma constitucional.

Quando for transita e Julgada em última instância.

Portanto, desse modo, será salva a cláusula pétrea.

A defesa da presunção de inocência, não só o Lula não poderá ser preso.

Entretanto, todos os presos terão que serem soltos.

Não adianta a sociedade ideologizada pelo punitivismo.

Entender que o Supremo está errado, em razão de mudar o entendimento.

O Supremo não pode ferir normas constitucionais pétreas.

A presunção de inocência é fundamental em defesa do Estado Democrático de Direito.

A pessoa só pode de fato ser presa, quando a sentença correr em todas as instâncias, sendo condenada.

Assim, determina a norma constitucional, entendo a razão do desespero dos moralistas.

Não se faz justiça sem obedecerem às leis.

Justiça sem direito não é justiça.

A lei positiva tem que ser aplicada ao fato.

Desse modo, o processo judicial precisa esgotar seu julgamento em todas instâncias.

Contrariamente, é o estabelecimento do erro jurídico.

O que significa que o Lula não pode ser preso, sendo que os demais presos da lava jato, terão suas liberdades estabelecidas.

Até o julgamento em última instância.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 29/01/2018
Reeditado em 29/01/2018
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