Por que a prisão em segunda instância é um equívoco hermenêutico, motivo jurídico pelo qual, o Lula não pode ser preso.
A hermenêutica é simples e direta.
Fere princípios constitucionais fundamentados em cláusulas pétreas.
A Constituição de 1988.
Defende veementemente a presunção de inocência.
Quando a sentença é transitada e julgada em definitiva.
Tal hermenêutica é a exegese fundamental constitucional.
Desse modo, a interpretação em que o condenado deve ser preso em segunda instância.
É essencialmente um erro hermenêutico.
Com efeito, a interpretação fere princípios pétreos.
Desse modo, Gilmar Mendes percebeu o equívoco exegético.
Imediatamente pretende mudar a natureza do seu voto dado anteriormente.
Percebendo a inconstitucionalidade da prisão.
Qualquer estudioso do direito, percebe com objetividade o erro de interpretação da norma constitucional.
O que significa presunção de inocência.
A pessoa só pode ser considerada culpada.
Quando julgada em todas as instâncias e condenada.
Enquanto existir direito em recorrer em outras instâncias a pessoa não pode ser presa.
Desse modo, determina a norma constitucional.
Nenhum juiz pode formular interpretação jurídica, negando o que determina a Constituição Federal.
Ainda mais quando se tratar de cláusula pétrea, ainda bem que Gilmar Mendes percebeu o equívoco da interpretação.
Desse modo, o processo judicial precisa esgotar seu julgamento em todas instâncias.
Contrariamente, é o estabelecimento do erro jurídico.
A função do juiz não é inventar lei, no entanto, aplicar a lei positiva aos fatos.
Em consonância com normatização do direito.
O que tem de prisões ilegais no Brasil, motivo pelo qual é necessário a lei de abuso de autoridade.
Portanto, para os grandes mestres do direito nacional.
A prisão em segunda instância, seria um desrespeito aos princípios pétreos, entretanto, parte significativa do supremo percebeu o equívoco.
Portanto, será mudado o entendimento, fazendo recorrência a antiga hermenêutica.
Edjar Dias de Vasconcelos.