Por que a prisão em segunda instância é um equívoco hermenêutico, motivo jurídico pelo qual, o Lula não pode ser preso.

A hermenêutica é simples e direta.

Fere princípios constitucionais fundamentados em cláusulas pétreas.

A Constituição de 1988.

Defende veementemente a presunção de inocência.

Quando a sentença é transitada e julgada em definitiva.

Tal hermenêutica é a exegese fundamental constitucional.

Desse modo, a interpretação em que o condenado deve ser preso em segunda instância.

É essencialmente um erro hermenêutico.

Com efeito, a interpretação fere princípios pétreos.

Desse modo, Gilmar Mendes percebeu o equívoco exegético.

Imediatamente pretende mudar a natureza do seu voto dado anteriormente.

Percebendo a inconstitucionalidade da prisão.

Qualquer estudioso do direito, percebe com objetividade o erro de interpretação da norma constitucional.

O que significa presunção de inocência.

A pessoa só pode ser considerada culpada.

Quando julgada em todas as instâncias e condenada.

Enquanto existir direito em recorrer em outras instâncias a pessoa não pode ser presa.

Desse modo, determina a norma constitucional.

Nenhum juiz pode formular interpretação jurídica, negando o que determina a Constituição Federal.

Ainda mais quando se tratar de cláusula pétrea, ainda bem que Gilmar Mendes percebeu o equívoco da interpretação.

Desse modo, o processo judicial precisa esgotar seu julgamento em todas instâncias.

Contrariamente, é o estabelecimento do erro jurídico.

A função do juiz não é inventar lei, no entanto, aplicar a lei positiva aos fatos.

Em consonância com normatização do direito.

O que tem de prisões ilegais no Brasil, motivo pelo qual é necessário a lei de abuso de autoridade.

Portanto, para os grandes mestres do direito nacional.

A prisão em segunda instância, seria um desrespeito aos princípios pétreos, entretanto, parte significativa do supremo percebeu o equívoco.

Portanto, será mudado o entendimento, fazendo recorrência a antiga hermenêutica.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 28/01/2018
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