Criação da freguesia de Campo Grande
O dia 23 de novembro de 1889 está na história da capital sul-mato-grossense, devido à assinatura da lei provincial no 792, elevando o povoado fundado por José Antônio Pereira à categoria de freguesia, com a denominação de Santo Antônio de Campo Grande. Ao rememorar a data do evento ocorrido nove décadas antes da instalação do estado, é preciso ressaltar que todo monumento é, antes de tudo, uma herança do passado, um sinal que pode evocar traços da trajetória vivenciada pelos protagonistas da história.
Graças às fontes acessíveis através das tecnologias digitais, retornamos aos anais da Assembleia Legislativa Provincial para acessar o texto da referida lei, reproduzida em “A Provincia do Matto Grosso”, em 1º de dezembro de 1889. Antes da sua promulgação pelo presidente Ernesto Augusto da Cunha Mattos, houve um acirrado debate entre os deputados provinciais, em 27 de julho do mesmo ano. Estava em pauta a discussão do “projeto número 7”, propondo a elevação do povoado, então vinculado ao município de Miranda, à categoria de freguesia. O projeto foi aprovado em primeira discussão e, três meses depois, retornou para a aprovação definitiva.
No contexto do Segundo Reinado, criar uma freguesia implicava na instalação de uma paróquia e a devida nomeação de um vigário. Para entender o fato histórico, ocorrido há 127 anos, é preciso retornar aos últimos anos do período imperial, quando o catolicismo era a religião oficial do país, com estreitas relações mantidas entre os poderes políticos e eclesiásticos. Por esse motivo a decisão levou à criação de um Distrito de Paz, com a nomeação de Bernardo Franco Baís, como Juiz de Paz, e do mineiro José Antônio Pereira para o cargo de subdelegado de polícia.
Em consonância com a legislação da época, competia ao governo custear as despesas de manutenção do Culto Público, incluindo construção ou reforma da igreja, aquisição das alfaias, objetos sagrados e o pagamento das côngruas (pequeno salário) ao sacerdote nomeado. Em outros termos, a criação da freguesia não era apenas um ato burocrático, implicava na aprovação dos recursos orçamentários. Para complicar a situação, a assinatura da lei ocorreu uma semana após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, mas a notícia da instalação do novo regime somente chegou à Cuiabá, 24 dias depois, ou seja, em 9 de dezembro.
Devido ao conturbado período de transição para o novo regime, os moradores de Campo Grande tiveram que esperar mais alguns anos para o efetivo funcionamento dos primeiros órgãos públicos estaduais. Comprova essa situação, o pleito assinado, em março de 1893, por moradores da freguesia, solicitando do governo a separação do Distrito de Paz do termo de Nioaque e sua vinculação direta ao de Miranda, efetiva sede da comarca, o que, de fato veio facilitar o trâmite dos processos jurídicos. Essa parte da história está no Álbum de Campo Grande, publicado em 1939, em belíssimo texto de autoria do médico Peri Alves Campos.
Graças às fontes acessíveis através das tecnologias digitais, retornamos aos anais da Assembleia Legislativa Provincial para acessar o texto da referida lei, reproduzida em “A Provincia do Matto Grosso”, em 1º de dezembro de 1889. Antes da sua promulgação pelo presidente Ernesto Augusto da Cunha Mattos, houve um acirrado debate entre os deputados provinciais, em 27 de julho do mesmo ano. Estava em pauta a discussão do “projeto número 7”, propondo a elevação do povoado, então vinculado ao município de Miranda, à categoria de freguesia. O projeto foi aprovado em primeira discussão e, três meses depois, retornou para a aprovação definitiva.
No contexto do Segundo Reinado, criar uma freguesia implicava na instalação de uma paróquia e a devida nomeação de um vigário. Para entender o fato histórico, ocorrido há 127 anos, é preciso retornar aos últimos anos do período imperial, quando o catolicismo era a religião oficial do país, com estreitas relações mantidas entre os poderes políticos e eclesiásticos. Por esse motivo a decisão levou à criação de um Distrito de Paz, com a nomeação de Bernardo Franco Baís, como Juiz de Paz, e do mineiro José Antônio Pereira para o cargo de subdelegado de polícia.
Em consonância com a legislação da época, competia ao governo custear as despesas de manutenção do Culto Público, incluindo construção ou reforma da igreja, aquisição das alfaias, objetos sagrados e o pagamento das côngruas (pequeno salário) ao sacerdote nomeado. Em outros termos, a criação da freguesia não era apenas um ato burocrático, implicava na aprovação dos recursos orçamentários. Para complicar a situação, a assinatura da lei ocorreu uma semana após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, mas a notícia da instalação do novo regime somente chegou à Cuiabá, 24 dias depois, ou seja, em 9 de dezembro.
Devido ao conturbado período de transição para o novo regime, os moradores de Campo Grande tiveram que esperar mais alguns anos para o efetivo funcionamento dos primeiros órgãos públicos estaduais. Comprova essa situação, o pleito assinado, em março de 1893, por moradores da freguesia, solicitando do governo a separação do Distrito de Paz do termo de Nioaque e sua vinculação direta ao de Miranda, efetiva sede da comarca, o que, de fato veio facilitar o trâmite dos processos jurídicos. Essa parte da história está no Álbum de Campo Grande, publicado em 1939, em belíssimo texto de autoria do médico Peri Alves Campos.