Os princípios fundamentais do direito administrativo, aplicados a um processo administrativo.

Quando é que uma autoridade pública pode sofrer um processo administrativo e perder o cargo ou função pública.

Os princípios básicos da administração pública que refere a um processo administrativo estão previstos na Constituição Federal artigo 37. Todavia entre outros anexos da Carta Magna.

Necessária aplicação das normas legais a administração pública. Contrariamente, o processo administrativo. São fundamentos que decorrem do direito normativo.

O primeiro princípio da administração pública em consideração ao artigo 37 trata-se do caráter da legalidade, somente é dado ao administrador ou a qualquer pessoa pública o tratamento jurídico dentro da legalidade.

Só pode efetivar algo ou exigir o que está previsto em lei, não sendo desse modo, caracteriza como abuso de poder ou excesso de poder o que é condenável juridicamente.

Em seguida o segundo princípio, cujo fundamento determina-se pelo valor da impessoalidade, significando, com efeito, que o valor jurídico da ação resulta-se por meio da motivação impessoal, o tratamento igual entre todos dentro da lei.

Desse modo, a ação não deve ser entendida em relação ao individuo, entretanto aos pressupostos institucionais, ao que se refere especificamente ao conceito de Estado.

O terceiro aspecto ao que se fundamenta no princípio da moralidade, desse modo, compreende atividade administrativa aos atos da administração.

Os atos da administração atende tão somente aos atos previstos em leis, em consideração aos deveres da boa administração. No entanto, é bom refletir que pode acontecer imoralidade dentro de uma ação legal, não basta ser constitucional, exemplo a exposição de imagens entre outros fatores.

Por fim, o princípio da eficiência coloca-se a necessidade de adoção do administrador, propor uma ação, a respeito aos fundamentos referidos objetivando tão somente a eficiência e não por motivações particulares, ou seja, desejos subjetivos.

Com efeito, todo desejo motivacional substancia essencialmente na vontade da efetivação eficiente, os fundamentos referidos encontrados no artigo 37 da Constituição Federal, aplicam em todos os níveis de poder.

Professor: Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 29/09/2016
Reeditado em 29/09/2016
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