ADVOGADO CRIMINALISTA, Dr. FRANCISCO MELLO, (66)996892292), MATO GROSSO, RONDONÓPOLIS, BRASIL, ESPECIALISTA EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATUA TAMBÉM EM DIREITO AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO: NÃO À DOUTRINAÇÃO, SIM AO DEBATE IDEOLÓGICO

O PT por pouco, não cria no Brasil o alcorão do movimento LGBT, determinando a morte dos infiéis heterossexuais. O PT se indispôs até com Jesus Cristo por Este ficar à DIREITA de Deus Pai. Sempre foi uma usina de antagonismos.

Que os petistas bebam engov, caso leiam este artigo, o que eu duvido muito e nem faria questão de ser lido por eles, pois, há muito, ouço impropérios contra minhas convicções ideológicas. O que esses fanáticos gostam é de cuspir nos contrários e recitar despautérios endeusando Lula, Dilma e uma porção de criminosos socialistas

Esse Partido além de levar o Brasil ao caos educacional, com sua pátria educadora inventou coisas como quite gay e discussões perversas como a ideologia de gêneros como se não houvesse naturalmente feminino e masculino. Que desfaçatez!

Sou contra a doutrinação de qualquer natureza, ponto. Os professores petistas exageraram nisso, fazendo proselitismo das ideias “maravilhosas” de Marx, e outros bruxos do Socialismo. Endeusaram Lula, Dilma e outras pragas vermelhas ao tempo em que satanizaram o Liberalismo. Resultado, a direita se assustou e o deputado sem noção – Izalci Lucas – PSDB/DF criou o Projeto de Lei 867/2015 proibindo a doutrinação na escola (concordo), e estabelecendo a neutralidade ideológica (discordo).

Tal projeto sufoca a pluralidade de pensamentos pedagógicos, proíbe a liberdade do professor, atrofia a amplitude dos debates reduz a aprendizagem e extingue o caráter laico do Estado, por isso é mais do que inconstitucional.

O exercício da cidadania, o desenvolvimento das pessoas e a capacitação para o trabalho é o que preconiza o artigo 205, da Constituição Federal, portanto não vejo como praticar cidadania sem discutir ideologias, uso e manejo dos direitos, as relações de trabalho etc. A sustentação de concepções diferenciadas é direito Sagrado, de pessoas que habitam um país democrático.

O professor tem o Constitucional direito à liberdade de cátedra. Imagine um professor como eu sendo proibido de ensinar o que é Liberalismo e Socialismo, inclusive comparando-os histórica econômica e sociologicamente mostrando as vantagens comparativas entre as referidas ideologias. Vão estudar depois falem comigo.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)996892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 23/07/2016
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