Contrato Social: Uma breve comparação entre Rousseau e Hobbes.

Hobbes descreve a natureza humana, em um estágio anteriormente, a sociedade não organizada politicamente, denominado de estado de natureza.

Portanto, um estado de guerra uns contra os outros, o ser humano desgovernado sem direção, preso as amarras a força do mais forte.

Com efeito, os homens vulneráveis fruto de um quadro compulso ao homo sapiens não institucionalizado, a verdadeira barbárie, motivações não racionais.

Desse modo, como resultado uma vida curta e danosa, sem espírito civilizatório, necessário portanto, a criação do Estado político, razão do Contrato Social.

Somente com o Contrato político, a sociedade institucionalizada, seria possível sair do estado natural, prejudicial a todos, o que era prudente ser efetivado de imediato, a criação da monarquia, o monarca com poder absoluto. Teoria formulada por Thomas Hobbes.

Rousseau, o segundo defensor do Contrato Social, não era tão pessimista a respeito do entendimento do estado natural, pelo contrário era descrente em relação ao Contrato político, como forma de Estado institucional.

Para o referido, as pessoas no estado natural, eram essencialmente boas, sendo que o Estado político, corrompia as referidas desse modo, a evolução da sociedade política em direção ao Estado moderno, responsável pela perversão humana.

O contrato, para Rousseau era inevitável entretanto, iria constituir em um grande mal, necessário a tomada de consciência de tal procedimento.

Como filósofo desenvolve uma crítica contundente as ciências nascentes, fundamentadas na ideologia epistemológica iluminista.

Descrevendo com certa radicalidade, a origem duvidosa das ciências em geral.

Com efeito, justifica Rousseau todas as ciências não são confiáveis do ponto de vista de seus fundamentos, seus interesses são escusos, cheios de superstições, tanto as ciências humanas como as naturais.

Crítico a visão anterior do estado natural, justificando os seres desgovernados são inocentes, livres até mesmo das diversas ideologias, maculados pelo poder da nobreza.

Desconhece, com efeito, a relação do trabalho entre a corrupção, desigualdade e servidão, os seres humanos não sabem que as pessoas no estado de natureza são brutas, a análise histórica etimológica hobbesiano.

Rousseau, afirma categoricamente, a civilização fundamentada no Contrato, tendo como evidência o Estado político, que costuma necessariamente ser corruptor.

Desse modo, Rousseau era pessimista em relação ao Estado político que estava sendo constituído, com fim para justiçar as reações sociais no primeiro momento do iluminismo esclarecido.

Isso não significa que Rousseau estivesse defendendo o retorno ao estado natural, era bastante inteligente para compreender a evolução institucional do Estado político.

O poder político corrompe, entretanto, não necessariamente, no entanto, é fundamental o entendimento da natureza política da monarquia absolutista.

A crítica de Rousseau em relação as formas de Contrato, o desejo de superar ficticiamente o estado anterior, o que seria melhor, o homem conseguir bens pela força ou por direito de leis institucionais, como base o roubo.

Dessa forma, a autopreservação da moral natural, ou a ideologização de uma moral construída e conservada artificialmente objetivando vantagem desse modo, nasceria o Contrato, pensado por Hobbes.

No entanto, para o novo momento histórico a linguagem de Rousseau não era aceitável, o homem nasce livre e bom, estado natural, a civilização corrompe ou seja o Estado político, estabelecido pelo Contrato de Hobbes.

O fato é que a verdade analítica política, viabilizou no início a liberdade, hoje a mesma encontra acorrentada, o mal de tudo é a propriedade privada dos meios de produção.

O fruto de tal reflexão, possibilitou contemporaneamente a criação de um Contrato liberal social, objetivando desenvolvimento econômico com distribuição da renda.

Desse modo, a produção das riquezas com o bem estar social, motivo pelo qual a visão de Rousseau sofrendo readaptações fundamentais, ajudou de fato construir o verdadeiro Estado de Direito em algumas partes do mundo.

Professor: Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 06/06/2016
Reeditado em 07/06/2016
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