Direito a Diferença, matéria do concurso público em 2016 SP.

Gloria Moura.

A autora procura desenvolver a ideia de um projeto pedagógico, que defenda a afirmação das identidades. O uso das experiências culturais das comunidades, tais como as festividades.

Enfatiza que as festividades encontram uma espécie de currículo invisível, na transmissão de valores, a valorização da cultura antropológica, diferentemente da epistemológica.

O ensino aprendizagem na escola tradicional não valoriza as identidades culturais, o saber apenas referenciado pelo currículo tradicional.

Portanto, a educação formal dificulta a construção do sentimento de identificação.

Desenvolvendo, o mecanismo de exclusão, o aluno não consegue nenhuma relação entre conteúdos ensinados e sua própria experiência.

Com efeito, na escola formal, a presença do currículo oculto, rituais, controle de entrada, recompensa e castigo.

A diferença entre currículo invisível e currículo oculto, sendo o primeiro os conteúdos sistematizados, o que chamamos de transmissão de valores, padrões de normas gerais.

Qual o valor do currículo invisível, quando desperta a conservação da identidade, o que sustenta a cultura da criança. Todavia, desperta por outro lado, novos aspectos que interage com o mundo da mesma.

Desse modo, a escola formal além de ter respeito as matrizes culturais por meio das referidas, desenvolve a identidade dos alunos.

É necessário, o reconhecimento das múltiplas identidades, por meio das diversas culturas.

Com efeito, é fundamental implantar um currículo, que escape da armadilhas da pedagogia clássica , a exigência aos professores, a formação fundamental a compreender tais questões.

A defesa do currículo invisível, os diversos valores, a renovação do ensino aprendizagem, trabalhando necessariamente tais mecanismos em diversos níveis.

A mudança da perspectiva ideológica, a valorização das múltiplas culturas, o respeito ao aluno, a sua história, grupo étnico social, aproximação das realidades diversificadas com as experiências propositadas.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 29/03/2016
Reeditado em 04/04/2016
Código do texto: T5588559
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