Acesso à educação escolar de imigrante em São Paulo: a trajetória de um direito, concurso publico SP em 2016.

Dissertação de Mestrado, Faculdade de Direito USP.

Tatiana Chang Waldman.

A autor procura refletir institucionalmente, a questão das imigrações, a respeito da recepção, sobretudo, a recepção, a defesa do direito que imigrante tem a educação. Direito constitucional.

Entretanto, o livro verifica as limitações no direito, referente a educação básica, sendo que escola garante de algum modo, a integração do aluno e família, na sociedade receptora.

A partir da experiência que liga a linguagem e as práticas pedagógicas, posteriormente, a convivência com os pais e a comunidade, motivo pelo qual a importância da instituição escola.

A questão da vigência da situação do educando no país, as informações dadas à polícia federal e ao ministério da justiça e situação do migrante, sua matrícula em uma escola publica.

Identificação do matriculado, a Constituição 1988, garante o direito a educação gratuita ao estrangeiro, direito institucional. Estatuto da criança e do adolescente, Eca lei 8.069 de 1990, igualmente as diretrizes de base LDB, lei 9394-96, no plano internacional a convenção sobre os direitos da criança entre outras instituições.

Entretanto, toda pessoa que tem direito escolar exige a carteira de identidade do estrangeiro CIE, lei número numero 9-01-1990, sendo obrigatório o registro nacional estrangeiro RNE, trazendo transtorno para matricula dos migrantes, lei revogada posteriormente 10-02-1995.

A escolha de São Paulo deve se a percepção da discussão a respeito do migrante, do mesmo modo, o município, envolvendo as Secretárias de Educação e Conselhos, estaduais e municipais.

A pesquisa divide em três capítulos.

Primeiro capitulo, a questão da imigração internacional e direito da educação no Brasil, propõe a mesma por parte dos imigrantes residentes em São Paulo, nas primeiras décadas vigentes do estatuto de 1980-2010.

Segundo capítulo, trata-se especificamente dos entraves ao acesso a educação no período em referência a anterioridade, tendo como objetivo a reflexão da extensão do direito em relação aos imigrantes em situação irregular, respeito aos dispositivos do Estatuto dos Estrangeiros.

Terceiro capítulo, o caminho a ser percorrida a inclusão do imigrante no sistema de ensino do país, a questão da educação do imigrante e o MERCOSUL e a mudança do ordenamento jurídico em relação a educação dos imigrantes.

Professor: Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 08/03/2016
Reeditado em 08/03/2016
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