Gostaria de saber por que alguns políticos só são presos quando o processo é transitado e julgado outros não.
Confesso com honestidade não consigo entender o Brasil.
Refiro do ponto de vista da processualidade jurídica.
Os procedimentos no campo da justiça são diversos.
Parecem que agem por ideologias e não por ordenamentos jurídicos.
Deixando o cidadão confuso a respeito do direito.
O Tribunal Regional Federal em Brasília.
Suspendeu o cumprimento de pena de prisão do ex-governador de Roraima.
Neudo Campos do PP.
Quando o juiz federal.
Hélder Girão Barreto.
Expediu a prisão do marido da governadora.
Suely Campos PP.
Que iniciasse a reclusão de 13 anos e quatros meses em regime fechado.
Pelo crime de peculato e formação de quadrilha.
Em sua decisão a desembargadora federal.
Mônica Sifuentes.
Contrariou a determinação do colega.
Fundamentando que a ação penal condenatória proferida.
Não transitou em julgado.
Em meu entendimento jurídico a Doutora Monica agiu corretamente.
Seguiu simplesmente a normatização do processo.
A decisão inteligente da desembargadora.
Desfez o equivoco processual do juiz federal.
Erros comum na justiça.
Doutora Mônica devolveu o direito a Neudo.
Que seus recursos sejam analisados em outras instâncias.
A plena defesa, que só esgota na última instância.
Eu não sou advogado e sei que tal procedimento é correto.
No entanto, não consigo entender por que outros políticos.
Que praticaram crimes semelhantes.
Foram presos.
Continuam presos, sem que sejam julgados com iguais procedimentos.
A justiça precisa agir com o ritual estabelecido em lei.
Contrariamente, deixa o cidadão perplexo e confuso.
Uns podem ser presos antes do processo em transitado e julgado, outros não.
Como explicar tais procedimentos para o povo brasileiro.
Edjar Dias de Vasconcelos.