Gostaria de saber por que alguns políticos só são presos quando o processo é transitado e julgado outros não.

Confesso com honestidade não consigo entender o Brasil.

Refiro do ponto de vista da processualidade jurídica.

Os procedimentos no campo da justiça são diversos.

Parecem que agem por ideologias e não por ordenamentos jurídicos.

Deixando o cidadão confuso a respeito do direito.

O Tribunal Regional Federal em Brasília.

Suspendeu o cumprimento de pena de prisão do ex-governador de Roraima.

Neudo Campos do PP.

Quando o juiz federal.

Hélder Girão Barreto.

Expediu a prisão do marido da governadora.

Suely Campos PP.

Que iniciasse a reclusão de 13 anos e quatros meses em regime fechado.

Pelo crime de peculato e formação de quadrilha.

Em sua decisão a desembargadora federal.

Mônica Sifuentes.

Contrariou a determinação do colega.

Fundamentando que a ação penal condenatória proferida.

Não transitou em julgado.

Em meu entendimento jurídico a Doutora Monica agiu corretamente.

Seguiu simplesmente a normatização do processo.

A decisão inteligente da desembargadora.

Desfez o equivoco processual do juiz federal.

Erros comum na justiça.

Doutora Mônica devolveu o direito a Neudo.

Que seus recursos sejam analisados em outras instâncias.

A plena defesa, que só esgota na última instância.

Eu não sou advogado e sei que tal procedimento é correto.

No entanto, não consigo entender por que outros políticos.

Que praticaram crimes semelhantes.

Foram presos.

Continuam presos, sem que sejam julgados com iguais procedimentos.

A justiça precisa agir com o ritual estabelecido em lei.

Contrariamente, deixa o cidadão perplexo e confuso.

Uns podem ser presos antes do processo em transitado e julgado, outros não.

Como explicar tais procedimentos para o povo brasileiro.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 27/01/2016
Reeditado em 28/01/2016
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