Imperativo Categórico em Kant: Matéria do Enem, Saresp, Vestibular e Prova de Mérito.

Etimologia técnica a aplicada a vida moral.

Independente do aspecto religioso.

Ou metafísico.

É a moral por si mesma.

Por exemplo, é imoral roubar.

Simplesmente condenável o roubo.

Não se pode roubar.

Do mesmo modo mentir.

Mesmo que seja em defesa de alguém.

Ou de si mesmo.

A mentira pela sua natureza é imoral.

Portanto, condenável.

A moral exclui a noção do desejo ou da intenção.

O imperativo categórico é fundamental.

Pois as ações humanas transformam em boas.

Em benefício da ética.

Consequentemente da moral.

Ao sapiens compete agir.

Segundo a máxima.

Que a lei torne-se universal.

Articulada à razão prática.

A vida praxiológica.

Comportamento padronizado.

Todo sujeito é racional.

Com efeito, sabe o que é certo ou errado.

Portanto, tem condições ao discernimento das ações morais.

Desse modo, qualquer ação contrária ao imperativo categórico.

Simplesmente condenável.

Inaceitável.

O mesmo princípio vale para todos.

Todo sujeito tem na memória registrada.

Os valores morais.

A consciência moral tem que ser acionada.

Diariamente.

Todos os dias.

Em diversas situações.

Qualquer ação diferentemente.

Tem que necessariamente ser refutada.

Fere os fundamentos civilizatórios.

Se o mundo o não for desse modo.

Seria naturalmente um caos.

Com efeito, o princípio categórico de Kant.

É a priori.

Fundamenta em uma lógica evidente.

Incontestável.

Uma escolha natural voluntária.

Indelevelmente da racionalidade.

Supera interesses particulares ou coletivos.

Sua existência é por finalidade e não causalidade.

Impõe-se por ter natureza moral.

Desse modo, simplesmente é um dever.

Fundamento supremo.

Da moral deontológica.

Desse modo, a ação é correta.

Por si mesma.

Sem questionabilidade.

Efetiva-se pelo sentimento responsável.

Sendo a razão a condição indispensável.

Aprioristicamente.

Como condição da existência humana.

Independe do mundo indutivo.

Das práticas empíricas.

Entretanto, existe uma diferença fundamental.

Entre imperativo comum.

E imperativo hipotético.

Em referência ao segundo aspecto.

Determina-se.

Quando o imperativo é bom para outras situações.

Como meio para atingir determinados acontecimentos.

Ao falar a verdade.

Favorecer indiretamente a outros.

Em razão de algum propósito possível.

Subjetivamente, entretanto, real.

Na perspectiva do ato moral.

Como condição indispensável.

As relações humanas.

Professor: Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 02/01/2016
Código do texto: T5498060
Classificação de conteúdo: seguro