Por que condenar apenas a Dilma, quando os decretos em referência as pedaladas foram também assinados pelo Vice Presidente.

Brasil é um país de demagogia.

Cheio de esperteza.

As pessoas são julgadas por ideologias.

Por interesses particulares.

Sequer entendo as pedaladas como crime.

Sei que os impostos entram no tesouro tardiamente.

E que todos os governos.

Em todas as instâncias.

No mundo.

Tomam dinheiro emprestado do sistema financeiro.

Para pagar dívidas do tesouro.

Historicamente vários presidentes tiveram tal procedimento.

Para citar os mais importantes.

Fernando Henrique Cardoso, Lula.

Por último a Dilma.

Anteriormente, os demais governos.

As ações não foram julgadas como criminosas.

A Dilma tinha que pagar as dívidas do tesouro.

Que envolvem bilhões.

Sem dinheiro.

Restaram a ela duas alternativas.

Tomar dinheiro dos bancos públicos e posteriormente pagar.

Ou ir ao mercado financeiro.

Ter que pagar altos juros.

Para os grandes banqueiros.

Elevando a dívida interna.

Empobrecendo mais o país.

O Brasil tem um histórico.

De pegar dinheiro emprestado dos banqueiros.

Para quitar as dividas do tesouro.

Motivo pelo qual o país deve trilhões de reais.

Ao sistema financeiro.

Transformado banqueiros em bilionários.

A história do Brasil.

Desde o império tem essa prática de tomar dinheiro do sistema financeiro.

Isso perpassou a Getúlio.

Juscelino, Jango, Governo Militar.

Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma.

O país historicamente só consegue pagar suas dividas internas.

Tomando dinheiro emprestado.

Entretanto, apenas a Dilma é criminosa.

Porém, o crime só é tipificado com a rejeição das contas pelo congresso.

Quando a contabilidade não é julgada pelo referido.

O crime não é tipificado.

O que aconteceram com governos anteriores.

Entretanto, abriram o impeachment da Dilma.

Sem o julgamento do congresso.

Não existe crime sem condenação.

O congresso vem errando historicamente.

O que caracteriza a mais absoluta ilegalidade do processo.

Não poderia pedir o impeachment nesse momento.

Devido o não julgamento do congresso.

Por outro lado, o suposto crime.

Não foi praticado apenas por ela.

Teve participação do Vice-Presidente.

O que diz a lei 1079/ 50.

Ambos investidos no cargo de Presidente.

Quando o Vice está no poder.

Naquele momento é o Presidente da República.

É como alguém desejar anular uma decisão judicial pelo fato do juiz não ser o titular.

Essa perspectiva não existe.

O juiz substituto errou no julgamento não se justifica por não ser o titular.

A lei não discrimina o fato.

Pelo Vice Presidente desempenhar funções formais de Presidente.

No ato em que está na Presidência.

Ele é o Presidente.

Se o Vice sabe que é improbidade administrativa.

Na Presidência não poderia por questão ética.

Assinar tais procedimentos.

Pela lei não existe substituto de cargo de confiança.

Isso em lugar nenhum do mundo.

Nem em Cuba.

A possibilidade de ser irresponsável pelos seus atos.

Na verdade, o tribunal de contas não sabia.

Muito menos o congresso.

Que as pedaladas fiscais.

Em sua grande maioria foram assinadas.

Por Michel Temer.

Não estou aqui querendo condenar o Temer.

Pelo contrário.

Estou pasmo com os argumentos justificados.

Para condenar apenas a Presidente Dilma.

O Brasil é um país definitivamente sem nenhum futuro.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 10/12/2015
Código do texto: T5476154
Classificação de conteúdo: seguro