O pedido de impeachment da presidenta Dilma, não tem fundamento jurídico.

Argumentação apresentada como fundamento às pedaladas do ano 2015, não se sustenta, não que não tenha havida as referidas, uma vez que as mesmas são históricas em governos anteriores.

Desse modo, o crime de responsabilidade, como se tivesse acontecido as pedaladas no ano em referência, como base jurídica, procedência apenas ideológica.

Por determinação jurídica, não se efetiva a verificação das contas da união do ano em seguimento, ou seja, em andamento, o que significa que 2015 só poderão ser efetivado, após o enceramento do mesmo tão somente em 2016.

Dessa forma, o que aconteceu em 2015 a verificação das contas pelo Tribunal de Conta da União do ano de 2014, o que não poderá servir de base jurídica para impeachment, pelo seguinte motivo, aplicação da improbidade só poderá interferir em mandato vigente, sendo que o de em 2014 não tem materialidade para ser levar a tal procedimento.

Então a denúncia como justificativa, que as pedaladas continuaram em 2015, dessa forma criando a base jurídica para o impedimento do mandato, inteiramente falsa.

Por outro lado, como justificativa dada pela autoridade competente, não poderia proceder não ser a sustentação de comentários.

Para que o ato transforme em ação jurídica teria que ser analisado a contabilidade de 2015 constada irregularidade e votado pelos ministros do TCU.

A partir desse momento existiria, com efeito, a improbidade administrativa, entretanto, tal procedimento só poderá ser feito no ano de 2016.

Desse modo, não existe pedalada em 2015, pois a ano em referência não foi verificado, muito menos votado pelos ministros do TCU.

A mesma lógica aplicada à contabilidade da união, procede a Receita Federal, não é permitido a Declaração da Renda do ano ainda em andamento.

Com efeito, mesmo que uma empresa ou qualquer instituição tenha praticado irregularidades no ano de 2015, só será perceptível a partir da declaração da renda em 2016, do mesmo modo a União, refiro tecnicamente.

Análise semelhante, mesmo que a presidenta Dilma tenha praticado as pedaladas em 2015, apenas em 2016 que será verificado analisado e votada pelo TCU.

Sendo assim o impeachment proposto só teria fundamento jurídico, a partir de 2016, após análise e determinação proposto pelo Tribunal através da votação, uma vez que o ano de referência para impeachment é 2015.

Desse modo, a proposta para o impeachment como fundamento as pedaladas do ano de 2015, inteiramente improcedente, pois não foi efetivada ainda a análise do ano em referencia pelo tribunal, o que só será possível em 2016.

Com efeito, o ato do impeachment sustenta se na política e na ideologia e não em procedência jurídica, o que não poderia ser aceito, pois quebra o ordenamento do Estado de Direito, cujo o fundamento é a defesa das instituições democráticas.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 03/12/2015
Reeditado em 03/12/2015
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