Hospital São Luiz e Sul america cobram exames previstos em coberturas de cliente.

Tenho um convênio medico plano especial individual desde quando era relativamente jovem, sendo que a seguradora Sul América alguns anos atrás, readaptou o convênio aumentando significamente o preço colocando todas as coberturas em exigência as novas leis.

Internado o hospital realizou diversos exames, entretanto, peço todas as vezes que qualquer procedimento busque autorização da seguradora, o hospital não fez segundo informações do convênio, enganado.

Perguntei a tesouraria do hospital qual o motivo de mandar a conta para o paciente pagar, a resposta que a seguradora obriga o hospital não fazer alguns exames para baratear as custar hospitalar, se o hospital não aceitar as proposições da seguradora, não teria o contrato de prestação de serviço assinado.

De fato o exame estava proibido de ser realizado pelo hospital, pela seguradora, o hospital efetivou sem me comunicar, desobedecendo a recomendação.

Comunicado ANS, em resposta, a seguradora não poderia recusar tal procedimento, o hospital São Luiz sabia que a seguradora iria não pagar a cobertura, mesmo assim não fui avisado, estou sendo usado nesse conflito hospital e seguradora, ambos acusam-se mutuamente.

O agravante que no momento que o paciente sai do hospital, a tesouraria informa ao cliente que está tudo certo e libera o paciente, mandando em seguida a conta pelo correio.

Com efeito, em tais ações há procedimentos contra a cidadania, o estatuto do idoso e, sobretudo, o código do consumidor, o desrespeito institucional as leis vigentes reguladoras.

Desse modo haverá uma rigorosa investigação pela ANS, qual a motivação de acordos ilegais entre seguradora e hospital para baratear custos, em procedimentos médicos.

Por outro lado, qual o verdadeiro motivo da seguradora recusar de pagar a cobertura médica, o procedimento do hospital mesmo sabendo que é ilegal mandar a conta ao paciente sem solucionar o verdadeiro conflito entre seguradora e hospital, desrespeitando o doente que cumpria repouso medico recomendado.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 28/11/2015
Reeditado em 30/11/2015
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