A Respeito da Maioridade penal, Questão de Institucionalidade.

A grande questão a emenda constitucional a respeito da maioridade, teria que passar pelo Legislativo e Senado. Ir ao Supremo é legitimo, direito de qualquer cidadão, em defesa, sobretudo, do Estado de Direito, os princípios fundamentais da democracia.

O grande questionamento, se o processo de decisão do Legislativo feriu o artigo 60, parágrafo 5, da Constituição Federal e o próprio regimento interno. No meu modo de entender foi muito grave o que aconteceu, desrespeito ao ordenamento jurídico constitucional.

Analiticamente, um cidadão comum perde um um processo no Supremo Tribunal, muda a roupagem do mesmo e os juízes por outras motivações dão a vitória ao perdedor. Algum cidadão brasileiro esclarecido acha que tal procedimento é correto?

O artigo 60, parágrafo 5, da Constituição do Brasil é uma cláusula pétrea, sustentáculo do ordenamento jurídico do Estado de Direito, ferir o Estado de Direito é inadmissível juridicamente, prevalecendo à velha lógica, o homem é lobo do próprio homem. Com efeito, vence o mais forte.

O que diz a cláusula pétrea da Constituição Federal. A matéria proposta como emenda rejeitada não pode ser objeto da mesma proposta na sessão legislativa.

Portanto, lição básica do direito constitucional todo deputado tem a obrigação de saber, para legislar com legitimidade.

A Constituição propõe desse modo, para evitar que deputados de comportamentos autoritários lutem com todas as armas ilegais para reverter derrotas constitucionais, colocando suas vontades acima do direito.

Esse é um dos caminhos em que o Supremo tem para declarar a ação como movimento inconstitucional em referência à mudança da roupagem.

Na mesma lógica, o Supremo poderá mostrar que houve desrespeito ao regimento interno, que é condizente ao artigo referido, como base de cláusula pétrea. O Legislativo não tem autoridade para desobedecer às regras, ninguém está acima da Constituição brasileira.

Em analogia, em uma partida de futebol, o time A vence o time B, terminada a partida, o juiz e torcedor do Time B, determina imediatamente um novo jogo, dando vitória ao seu time favorito.

O Supremo Tribunal terá que pronunciar a respeito da suposta irregularidade, e, devolver o título para o verdadeiro vencedor.

Imagino que a questão do menor tem como objetividade futura, propagandas eleitorais objetivando a manutenção do poder político de setores reacionários da direita brasileira.

Se o Congresso estivesse mesmo preocupado com crimes faria leis duras contra a corrupção dos próprios políticos, a grande questão no cenário nacional.

Os menores não roubam nem mesmo 0,1% do dinheiro fruto da corrupção política, por favor, deixem as crianças quietas por enquanto, vamos criminalizar primeiro o que faz realmente mal a nação a corrupção.

Bem, como aprovação da maior idade tem que passar pelo Senado, e, possivelmente nada disso vai prevalecer, até porque os senadores sabem da inconstitucionalidade a priori.

Com efeito, significa tudo que está acontecendo no Legislativo, apenas um jogo teatral, lamentável que a população brasileira não percebe tal fenômeno.

Mas se a loucura prevalecer em ambas às casas, o que não acredito, restará ao Supremo, pronunciar a inconstitucionalidade, não apenas ao desrespeito do regimento interno, como também da cláusula pétrea em referência ao artigo.

Por outro lado, todos esses aspectos não funcionando, acho impossível dado à razoabilidade do bom senso do Supremo, tem uma última bala, contra o Legislativo.

Avaliação do mérito da emenda Constitucional aprovada, como cláusula imutável da própria Constituição, pode alguém por motivações diversas subjetivas ter compreensão objetiva, no sentido de qualificar o discernimento ou não de um menor.

Com efeito, a maturidade para praticar tais crimes, nem mesmo a sociedade brasileira é suficientemente madura para evitar diversos crimes, os piores entre eles, a corrupção particularmente política.

Quando tem o voto como instrumento, mas sem consciência política, crítica, necessária a mudança. Quem é o povo não sabe nem mesmo escolher seus representantes.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 03/07/2015
Reeditado em 03/07/2015
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