CACHAÇA MINEIRA VAI RECEBER INCENTIVO DO GOVERNO ESTADUAL
Enfim uma ótima notícia aos produtores de cachaça de Minas Gerais. Atualmente a alíquota interna do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, sobre a saída de estabelecimento produtor de cachaça é 18%. Entretanto, com intuito de estimular a formalidade do setor produtivo, o Governo de Minas Gerais pretende reduzir a atual alíquota para 3%. O projeto já está em andamento nas Secretarias de Fazenda e da Agricultura.
Segundo o secretário de Estado de Agricultura, João Cruz Reis Filho, “Estamos dando uma tratativa tributária para esses estabelecimentos para serem formais, o que passa pela redução da carga tributária”.
“E é para desburocratizar também“, acrescentou o secretário de Fazenda, José Afonso Bicalho, na sexta-feira, sábado, durante a 55ª Exposição Estadual Agropecuária, no Parque da Gameleira, em Belo Horizonte. A nova tributação do setor produtivo da cachaça mineira deverá entrar em vigor em breve, tão logo seja publicado decreto.
Estima-se haver no território mineiro mais de mil produtores informais, enquanto que os formais não ultrapassam quatrocentos. O município com maior número de produtores formais é Salinas, além de possuir a maior arrecadação de ICMS no estado. Possui cadeia produtiva consolidada que já representa cerca de um terço da economia local.
O Fisco Estadual também pretende criar a figura da cooperativa de cachaça, com inscrição coletiva para diluir os custos. “Isso cria a possibilidade de um produtor registrar a cooperativa com um tratamento tributário diferenciado, para permitir a inclusão desses estabelecimentos que estão à margem da lei”, explicou o secretário da Agricultura.
Para o secretário de Fazenda, muitas vezes não é só a carga tributária que faz o produtor ser informal. A burocracia para o pequeno produtor é também um fator inibidor da formalidade.
Além da alteração do ICMS, o setor produtivo de cachaça também terá mudanças na inspeção e fiscalização da produção de cachaça em Minas Gerais a partir de 1º de janeiro do próximo ano. A rotina passará a ser feita pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). A mudança também objetiva reduzir a informalidade do setor no Estado.
O produtor de cachaça para ser considerado formalizado precisa ter empresa constituída na Junta Comercial, registro na Receita Estadual e Federal e registro do estabelecimento e do produto no Ministério da Agricultura.
Ressalta-se que a alíquota de 3% já é praticada pelos produtores que requereram benefício mediante Regime Especial junto ao Fisco Estadual. O que se pretende agora é estender este benefício a todos os produtores.
Finalizando, os produtores mineiros também são responsáveis pelo recolhimento de ICMS Substituição Tributária na venda interna e para os estados em que haja Convênio para pessoas jurídicas constituindo-se também em fator inibidor da formalidade.
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