DIA DO FREVO

Dia do Frevo

Publicação: Opinião do Diário de Pernambuco 07/02/2015

Neste 9 de fevereiro comemora-se mais um aniversário do frevo (108 anos). Data festiva pela importância desse ritmo em nosso contexto cultural. Nessa época a efervescência carnavalesca já tem início e o clima é de efusão, alegria e descontração ao som do frevo. Atualmente superando épocas pouco auspiciosas, o frevo tem sido destaque no exterior por conta da iniciativa dos maestros Spok e Forró, que com suas orquestras empolgam em todos os lugares por onde passam.

Do ponto de vista local a decepção continua! É lamentável que em sua terra natal esse ritmo tão rico e efusivo não tenha o destaque merecido. Contudo um fato novo que merece aplausos é o Paço do Frevo, iniciativa brilhante e podemos considerar tratar-se de um point digno de ser visitado, inclusive pelos turistas pela qualidade do que ali se faz.

Por outro lado pela segunda vez na história do frevo, não tivemos o concurso ou festival de música carnavalesca. A primeira omissão foi do ex-prefeito João da Costa e agora o Prefeito Geraldo Júlio achou por bem copiar esse lamentável equívoco. Na verdade a gestão do certame inicia-se sempre tardiamente ensejando o açodamento em todo o processo onde sempre se corre contra o tempo. Esse capítulo é repetido ao longo dos anos...

A desculpa de falta de verba não condiz com uma gestão que tenha um adequado planejamento. Crise sempre houve! Nenhuma prefeitura ou governo trabalha com folga orçamentária, e a Lei que prevê a realização do certame - como tantas outras que existem -, foram feitas para serem cumpridas. A Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e pela Lei Municipal no 3.346/55, preconizam essa realização anualmente, mas os gestores decidiram por contra própria desrespeita-las.

Paradoxalmente, o prefeito Geraldo Júlio sancionou a Lei 4/2013, batizada de Lei Momento do Frevo - que obriga emissoras comerciais da capital pernambucana a veicularem em suas programações canções do ritmo frevo, ao menos uma vez ao dia e com horários determinados - das 8h às 12h ou das 14h às 18h. -. Onde está o bom senso e a lógica nessa postura? Obrigar a terceiros realizarem algo que no mesmo contexto a gestão municipal descumpre? Mesmo assim, o frevo continua...

LUIZ GUIMARAES
Enviado por LUIZ GUIMARAES em 07/02/2015
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