JUSTIÇA PÚBLICA NA VILA DE PIRANGA CONTRA ANTONIO (ESCRAVO). 1843
O documento histórico que embasa este escrito encontra-se no fórum Dr. Luiz Romualdo da Silva, Comarca de Piranga. A organização desses documentos históricos está a cargo do Sr. Carlos Alberto Novais Lana. De acordo com um processo crime depositado nessa instituição, consta que em 1843 houve um crime de homicídio no Distrito de Nossa Senhora da Conceição do Turvo (atual Senador Firmino), à época, sob jurisdição da Vila de Piranga. O escravo Antonio, idade de 23 anos, pardo, solteiro, sem aptidões de leitura e escrita, cativo de João Batista da Costa Moreira, foi acusado do assassinato do seu senhor. A testemunha do processo informou que o senhor João Batista da Costa Moreira havia passado carta de alforria ao escravo Antônio, porém se arrependeu do ato. Antonio, então, teria assassinado João Batista da Costa Moreira. Levado a Júri, a sentença dada pelo juiz foi a seguinte: “A vista da decisão do Jury e do disposto no artigo 1° da Lei de 10 de Junho de 1835 (Lei que determinava as penas com que deveriam ser punidos os escravos que matassem, ferissem ou cometessem outra qualquer ofensa física contra seus senhores), condeno o réu Antonio, escravo de João Batista, a pena de morte: intime-se da sentença ao Sr. Curador, paga às custas pelos cofres da Municipalidade nos termos da Lei”. Essa sentença foi dada em 22 de abril de 1843. O condenado foi enforcado no dia 30 de outubro de 1843, às onze horas da manhã, na forca levantada no largo do Rosário da Vila de Piranga, tendo sido o ato, conduzido pelo Juiz Criminal Francisco Carvalho Duarte Badaró (proprietário da fazenda Liberdade), pelo Escrivão Antônio Joaquim, pela força de polícia e guardas nacionais. A publicidade desse ato, que geralmente exigia presença obrigatória, visava servir de exemplo. Pelo carrasco (funcionário executor da pena de morte), o réu foi enforcado na forma de sentença e seu corpo levado e sepultado na matriz da Vila, segundo consta no processo crime.