ELEIÇÕES. DEMOCRACIA.

Consulta popular. Sistema Suiço. Brasil.

A significação e viabilidade da democracia direta e indireta

Atualmente, apenas a Suíça adota a democracia direta. Como na antigüidade, em Atenas, o povo se reúne em assembléia para deliberar sobre vários assuntos. Essa reunião assemblear denomina-se Landsgemeinde, decorrente do pacto de 1291 da Confederação Helvética, retificado em 1315. Não é possível, por ausência de praticidade, tal modelo para países continentais como o Brasil. Mas a consulta popular pode e deve ser mais valorizada no Brasil.

A forma pela qual os cidadãos participam das deliberações que ordenam politicamente as sociedades são originadas de três tipos de democracia, que podem ser classificadas em direta, indireta (ou representativa) e semidireta (ou participativa).

Na democracia representativa, o povo participa indiretamente das decisões. Há delegação, cíclica e formal, organizada a coletividade por normas na escolha representativa do povo. Todavia, não se cuida de eleições fásicas, onde por meio do voto, indicam-se autoridades governamentais. A eleição define a preferência programática partidária.

Em 1998 estudou-se no Brasil a implantação da consulta popular em parte nos moldes suíços frustrando-se por absoluta impraticabilidade.

O termo democracia primeiramente nasceu da democracia direta, forma de governo em que os cidadãos tomam as decisões, diretamente, alcançando todos. Estamos diante da democracia pura, o povo se autogoverna, só foi exercida na antigüidade, Atenas e Roma, com enorme diferencial em ao que se exerce hodiernamente como democracia.

O inigualável Bobbio nos remete à característica principal da democracia representativa, participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, nas deliberações que em diversos níveis (local, regional, nacional) e nos mais diversos setores (escola, empresa etc.) se manifestam. Interessam à coletividade, balizadas por seis regras fundamentais, a saber:

1. Todos os cidadãos que tenham alcançado a maioridade, sem distinção de raça, religião, condição econômica, sexo etc., devem gozar dos direitos políticos, isto é, do direito de expressar por meio do voto a própria opinião e/ou de eleger quem se expresse por ele;

2. O voto de todos os cidadãos deve ter peso igual (isto é, deve valer por um);

3. Todos os cidadãos que gozam dos direitos políticos devem ser livres para votar, conforme opinião própria, formada o mais livremente possível, isto é, numa competição entre grupos políticos organizados que disputam entre si para agregar os anseios e transformá-los em deliberações coletivas;

4. Os cidadãos devem ser livres, também, no sentido de possuírem alternativas reais, isto é, de poderem escolher entre várias alternativas;

5. Seja por deliberações coletivas, seja por eleição de representantes, vale o princípio de maioria numérica, mesmo que possam se estabelecer diversas formas de maioria (relativa, absoluta, qualificada) em determinadas circunstâncias, previamente estabelecidas;

6. Nenhuma decisão tomada pela maioria deve limitar os direitos da minoria, em particular o direito de tornar-se maioria em igualdade de condições.

O ideal de que democracia constrói legítima e amplamente melhor captação popular por meio de constantes consultas populares sobre assuntos políticos, o que seria desejável para democracia representativa, complementando-se, substituída pela democracia direta, não é recente, nem se restringe ao Brasil.

Em ensaio publicado sob o título de “O futuro da democracia – uma defesa das regras do jogo”, Norberto Bobbio discute as relações entre democracia representativa e democracia direta e ensina que Jean-Jacques Rousseau, ressaltava que a soberania não pode ser representada e, por esse motivo, o povo inglês acreditava ser livre, mas só o era durante a eleição dos membros do parlamento. Depois os eleitores voltavam a serem a mesma coisa que foram. Rousseau nominava-os como escravos, aditando que verdadeira democracia jamais existiu, nem existirá, aglutinação de muitas condições impossíveis de serem reunidas.

A primeira delas seria um estado muito pequeno, fácil de reunir o povo, cada cidadão conhecendo todos os demais (caso dos cantões suíços); segundo uma grande simplicidade de costumes, afastando a multiplicação dos problemas e conflitos de interesses maiores. A tudo juntando-se igualdade de condições e fortunas, ainda segundo Rousseau, para quem, se existisse um povo de deuses, seria governado democraticamente.

Mas governo perfeito não é do molde dos humanos. Mostram as ideologias.

Bobbio refere que a democracia utópica de Rousseau se aplica apenas em pequenos núcleos. Como a do modelo clássico por excelência, a Atenas dos séculos V e VI, quando poucos milhares de pessoas formavam a assembléia dos cidadãos e podiam se reunir no mesmo local para deliberações coletivas.

Hoje, podemos encontrar situações similares nas comunidades locais (suíças) mesmo assim com ressalva em relação ao que se entende por democracia direta.

Esse primeiro passo político deu vez à organização da democracia representativa. Os bairros são governados não pela assembleia dos cidadãos, mas por seus representantes.

Bobbio sinaliza o referendo como único instituto de democracia direta de concreta aplicabilidade e de efetiva aplicação na maior parte dos estados de democracia avançada, o que deve ser entendido como um modo de consulta extraordinário para circunstâncias extraordinárias, o que impede a sua constante e inadvertida utilização, como no desarmamento no Brasil.

“Ninguém pode imaginar um estado capaz de ser governado através do contínuo apelo ao povo: levando-se em conta as leis promulgadas a cada ano, na Itália (o mesmo se diria para o Brasil), por exemplo, seria necessário uma convocação por dia. Salvo na hipótese, por ora de ficção científica, de que cada cidadão possa transmitir seu voto a um cérebro eletrônico sem sair de casa e apenas apertando um botão.” Bobbio.

Também no processo eleitoral, com a introdução do sistema eletrônico de votação, estamos dando passos importantes no sentido de facilitar a participação do cidadão em decisões, estabelecendo pré-condições para que, num futuro não muito distante, como aconteceu no desarmamento, ocorram mais consultas.

Tal entendimento que declino, em princípio, apoia-se no pressuposto de que todos os cidadãos estejam interessados numa participação constante nos assuntos públicos, o que não reflete a realidade política brasileira, onde a desinformação plena atinge a quem se esperaria estar mais informado.

É preciso avaliar também, que o propósito não surge do nada, espontaneamente, antes é formulado por alguém, que decide também o que vai ser objeto de consulta, quando ela vai ocorrer e o que vai ser feito com o resultado. Para que essas decisões sejam tomadas, não se dispensam os representantes (projetos de lei), que estudam e discutem os assuntos, antes de submetê-los à consulta popular.

Assim, o processo de democratização, não consiste, como equivocadamente muitas vezes se diz, na passagem da democracia representativa para a democracia direta, mas na passagem da democracia política em sentido estrito para a democracia social. Observe-se bem seu alcance e difusão.

Essa metamorfose ocorre pela ampliação do poder ascendente, situado meridianamente no campo da grande sociedade política e de associações voluntárias, para o campo da sociedade civil nas suas várias organizações, da escola à fábrica, em que se processa a maior parte da vida dos membros de uma sociedade moderna.

Diferentemente do acontecido faz algum tempo, “se se quer apontar um índice do desenvolvimento democrático, este não pode mais ser o número de pessoas que têm o direito de votar, mas o número de instâncias (diversas daquelas políticas) nas quais se exerce o direito de voto; sintética, mas eficazmente: para dar um juízo sobre o estado da democratização num dado país o critério não deve mais ser o de ‘quem’ vota, mas o do ‘onde’ se vota (e fique claro que aqui entendo o ‘votar’ como o ato típico e mais comum de participar, mas não pretendo de forma alguma limitar a participação ao voto).” (Bobbio, op. Cit., P. 56)

“A democracia dos modernos é o estado no qual a luta contra o abuso do poder é travada paralelamente em dois fronts – contra o poder que parte do alto em nome do poder que vem de baixo, e contra o poder concentrado em nome do poder distribuído. E não é difícil explicar quais são as razões objetivas que tornam necessário este ataque a partir de duas frentes. Onde a democracia direta é possível, o estado pode muito bem ser governado por um único centro de poder, por exemplo, a assembleia dos cidadãos. Onde a democracia direta, em decorrência da vastidão do território, do número de habitantes e da multiplicidade dos problemas que devem ser resolvidos, não é possível e deve-se então recorrer à democracia representativa, a garantia contra o abuso do poder não pode nascer apenas do controle a partir de baixo, que é indireto, mas deve também poder contar com o controle recíproco entre os grupos que representam interesses diversos, os quais se exprimem por sua vez através de diversos movimentos políticos que lutam entre si pela conquista temporária e pacífica do poder.”(idem, P. 61)

“Tudo está, portanto, em conexão: refazendo o percurso em sentido contrário, a liberdade de dissentir tem necessidade de uma sociedade pluralista, uma sociedade pluralista consente uma maior distribuição do poder, uma maior distribuição do poder abre as portas para a democratização da sociedade civil e, enfim, a democratização da sociedade civil alarga e integra a democracia política. Creio, assim, ter indicado, embora com as imprecisões e insuficiências de que estou perfeitamente consciente, a estrada capaz de conduzir ao alargamento da democracia sem desembocar necessariamente na democracia direta. Pessoalmente, estou convencido de que a estrada é justa, embora repleta de perigos. Porém, estou também convencido de que a atitude do bom democrático é a de não se iludir sobre o melhor e a de não se resignar com o pior.”(idem, P.64)

Suíça e só ela, adota a democracia direta. Como na antiguidade, o povo se reúne em assembleia para deliberar sobre vários assuntos, como a votação de leis, a designação de funcionários e a eleição de deputados.

O sistema de democracia direta praticado na Suíça delega aos seus nacionais três formas de participarem da politização nacional. Têm o direito de propor uma revisão da Constituição (iniciativa popular), podem demandar o referendo facultativo e podem participar do referendo obrigatório. O referendo pode assumir a forma de iniciativa popular ou de veto popular.

Não há dúvida que é possível ampliar consultas populares, que estão previstas na Constituição Brasileira dentro dos seus limites que não são poucos, a ponto de pela soberania ser possível mudar a forma de governo, mas praticar a democracia direta no Brasil, a exemplo da Suíça, é impossível, mostram os doutíssimos da envergadura de um Norberto Bobbio.

Já na Alemanha o sistema político alemão não só difere do presidencialismo brasileiro, como também de outros regimes parlamentaristas europeus. Não se vota direto para nenhum governante, o presidente tem poderes simbólicos, embora seja chefe de Estado. O chanceler federal é o chefe de governo e os Estados possuem grande autonomia e influência em âmbito nacional.

O Poder Executivo é encabeçado pelo chanceler federal (Bundeskanzler), como chefe de governo, equivalendo este cargo ao do primeiro-ministro de outros regimes parlamentaristas. O presidente federal (Bundespräsident) exerce a função de chefe de Estado. O Poder Legislativo federal possui duas casas: o Bundestag (parlamento federal) e o Bundesrat (conselho federal). O Poder Judiciário tem como instância máxima o Tribunal Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht).

Da mesma forma, o presidente oficialmente nomeia e destitui ministros. No entanto, ele o faz sempre a pedido do chanceler federal, o qual também é indicado pelo presidente, porém sempre respeitando o desejo da maioria parlamentar. Seus atos executivos são, cumprimento formal de decisões tomadas pelo Parlamento ou pelo governo.

O presidente não é eleito diretamente, diferentemente de outros países europeus, mas por um colégio eleitoral, a Assembléia Nacional, que se reúne exclusivamente para este fim. Metade dela é formada pelos deputados federais e, a outra, por delegados escolhidos pelas assembléias legislativas dos 16 estados. O mandato presidencial é de cinco anos, sendo permitida uma única reeleição.

Desde o pós-guerra, a "moção construtiva de desconfiança" foi usada duas vezes, em 1972 e 1982. Na primeira delas, a oposição tentou sem sucesso derrubar o chanceler federal Willy Brandt. Depois que alguns deputados social-democratas e liberais passaram para a oposição, Brandt perdeu a maioria no Parlamento, pediu uma moção de confiança (que lhe foi negada), mas o SPD e o Partido Liberal venceram as eleições de 19 de novembro do mesmo ano e, assim, continuaram no governo.

Em 1982, o Partido Liberal deixou a coalizão com o Partido Social Democrata, do chanceler federal Helmut Schmidt, para se recompor com a União Democrata Cristã, derrubar Schmidt e eleger Helmut Kohl como novo chanceler. No dia 17 de dezembro, Kohl submeteu-se ao voto de confiança do Parlamento, com a intenção declarada de colher "desconfiança". Ele "perdeu" por 218 a oito votos, porque 248 deputados da CDU, CSU e do Partido Liberal se abstiveram. Desta forma, foram convocadas novas eleições. Certa da vitória no pleito, a coalizão formada por CDU, CSU e liberais queria apenas ser legitimada pelo voto popular, o que se concretizou nas urnas em 6 de março de 1983.

O Poder Legislativo - O Parlamento alemão chama-se Bundestag. Seus deputados são eleitos de quatro em quatro anos. Os eleitores alemães votam através de um sistema distrital misto. Na hora de votar, os eleitores dão dois votos. No primeiro, escolhem um candidato distrital. Cada partido tem direito a lançar um nome por distrito ou zona eleitoral. No segundo, votam num partido (voto de legenda).

Para que um partido possa formar uma bancada no parlamento, ele precisa obter no mínimo 5% dos votos válidos em todo o país. Caso ele não cumpra este requisito, mas consiga eleger algum deputado diretamente pelo voto distrital, este assume seu mandato, porém sem formar uma bancada e, portanto, sem os direitos exclusivos destas.

Em casos excepcionais, o Bundestag pode ser dissolvido antecipadamente pelo presidente, com a convocação imediata de novas eleições. Por exemplo, caso nenhum partido consiga aliar-se com outro(s) para obter maioria e formar um governo.

As leis alemãs são aprovadas por maioria simples no parlamento e somente as que dizem respeito a assuntos de competência dos estados seguem para o Bundesrat ou Conselho Federal, a câmara alta do Legislativo alemão.

Os membros do Bundesrat não são eleitos por voto popular. Somente os próprios governadores e seus secretários podem representar seus estados nas reuniões e votações do Conselho Federal. Conforme a população, cada unidade da federação possui de três a seis votos no Bundesrat.

Estados e municípios - Quanto à organização política dos Estados e municípios alemães, cabe ressaltar que ela repete, nestas esferas, o sistema parlamentarista. Ou seja, em sua maioria, governadores e prefeitos são eleitos, respectivamente, pelas assembléias legislativas e pelas câmaras municipais, e não pelo voto direto dos eleitores. Somente na década de 90, algumas cidades começaram a experimentar o voto direto para prefeito, em dois turnos. Colônia é uma delas.

A Alemanha adota o voto distrital misto e é nação de bom exemplo embora haja singularidades próprias em razão do regime parlamentarista singular.

Normalmente, como na Alemanha, metade das cadeiras são preenchidas por deputados eleitos com votos dirigidos nominalmente a eles e a outra metade resultando das listas partidárias, que obviamente prestigiarão o caciquismo político e eternizará mais do que agora as oligarquias (no Brasil sarneysmo, carlismo e outras).

Listas para eleição, como correm atrás os espertos, no momento, seria um desastre.

Mas voltemos ao tema, pode ser híbrida a eleição, pois cada eleitor vota duas vezes, como na Alemanha, uma direto no candidato de sua preferência num determinado distrito, outra na lista de um dos partidos que sugerem nomes para representar não somente uma região, mas todo o Estado.

A principal razão de se ter voto distrital misto é para que a divisão dos partidos no Parlamento reflita exatamente a quantidade de votos obtidos. A escolha de candidatos distritais garante que o eleitor possa ter o direito de votar em um candidato de sua preferência particular, sem a obrigatoriedade de escolher em uma lista previamente preparada pelo partido, que logicamente não o representa, mas à programática do partido.

No Brasil, adotamos o sistema proporcional para eleger deputados federais, deputados estaduais e vereadores, o que se distancia do sistema parlamentar em origem pela constitucionalidade derivada.

Proporcionalidade significa cada estado ter uma bancada com um número determinado de deputados de acordo com determinada equação. Os candidatos concorrem em todo o estado. Apuram-se quantos votos cada partido teve, e são atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente ao número de votos, é o famoso quociente eleitoral que já deu muito trabalho para fechar “mapas” na roça, antigamente, participei de muitas apurações. Isto se faz até que se preencha o número de cadeiras atribuídas ao partido x ou y. A isso, chama-se sistema proporcional.

Na maioria dos países, adota-se o voto distrital, o que está ligado ao sistema parlamentar seja qual for sua índole. O país ou o estado (se houver) é dividido em distritos eleitorais: regiões com aproximadamente a mesma população, evidentemente a demografia é elemento da equação. Cada distrito elege um deputado e, assim, completam-se as vagas no parlamento e nas câmaras estaduais.

Alguns raros países (a Alemanha, por exemplo) têm o sistema misto, como referi ao vestíbulo.

Nos estados maiores, como no caso do Brasil, o número de votos de que o candidato precisa para eleger-se no sistema proporcional é tão grande (porque o colégio eleitoral é todo o estado) que ele não pode contar apenas com o contato direto com seus eleitores; os grandes veículos de comunicação tornam-se absolutamente indispensáveis e o conhecimento direto é quase impossível, daí os sérios escândalos que temos na propaganda eleitoral, doações ilegais, moeda de troca de futuras influências, etc.

Nesse quadro, eleição proporcional, é pequena a representatividade dos deputados e a sua legitimidade é discutível para falar e votar em nome de seus eleitores, exprimindo a vontade deles.

O sistema distrital assegura afinidade de propósitos entre eleitores e eleitos, dando a legitimidade indispensável à representação principalmente no parlamentarismo. O deputado é diretamente fiscalizado por seus eleitores, que moram no seu distrito. Por outro lado, a qualquer momento, o deputado pode ter de concorrer a uma nova eleição e, por isso, está sempre prestando contas de sua atuação, sem o que não é reconduzido.

Dentro do sistema do voto distrital, a eleição pode ser feita pelo processo de maioria absoluta ou não, ou seja, pode haver vários candidatos no distrito e será eleito o mais votado ou pode-se exigir a maioria absoluta: depois da eleição, os dois mais votados disputam em um segundo turno. É SEM DÚVIDA, POR TODOS OS ÂNGULOS ABORDÁVEIS O MELHOR SISTEMA. DOU EXEMPLO BOM DESSA MECÂNICA: O MUNICIPALISMO, ÚNICO NO MUNDO, É DE FÁCIL DEMONSTRAÇÃO. SE O VEREADOR MEU CONHECIDO E AMIGO ATÉ, QUE ME SOLICITA, QUE SEI ONDE ENCONTRÁ-LO, NÃO SE CONDUZIR COMO EU GOSTARIA, COBRO A ELE NO MEU BAIRRO, NO MEU DISTRITO. É ISSO AÍ.

O voto distrital dificulta a radicalização política, já que, pelo sistema distrital, o candidato precisa ter maioria em seu distrito; BOM POR SAIR DO QUOCIENTE ELEITORAL QUE ELEGE GATO POR LEBRE. Em qualquer comunidade, dificilmente a maioria é radical, e, assim, a política do país tende a criar e fortalecer lideranças mais estáveis e menos passionais, passa-se das células menores, distritos, a uma coesão da vontade nacional dos representados.

Não concordo com os que entendem que por outro lado, o voto distrital pode criar legisladores que estejam sempre voltados aos problemas locais, relegando assuntos internacionais ou que não dizem respeito ao seu distrito, criando uma continuidade de cargo, com as mesmas pessoas nos mesmos cargos por várias eleições seguidas. Acho que isso se daria no voto de lista partidária e, assuntos internacionais, têm esfera própria e ainda assim não estão distantes de todos os rincões do país. De qualquer forma diga-se que a recondução tem sido uma constante e para isso milita a proporcionalidade e seus vícios.

É matéria para ser meditada e criticada. Mas é esse o meio operacional pouco conhecido, do discutido em tese e nunca em processo legislativo, voto distrital.

Celso Felício Panza

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 27/10/2014
Reeditado em 27/10/2014
Código do texto: T5013315
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