Presidência da República Casa Cicil: Motivo da Redução das Grandes Aposentadórias.

Presidência da República Casa Civil.

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

Institui o regime de Previdência complementar para os servidores públicos federal titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de Previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal.

Autoriza a criação de (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).

Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e de outras providências.

Explicação do propósito da referida lei. O Brasil é a sexta economia do mundo, crescimento econômico devido os últimos governos, anteriormente, figurava na décima quarta economia.

Portanto, hoje é considerado país de primeiro mundo, entretanto, não é possível fazer parte do grupo G. 8.

Explica se devido a critérios internacionais, o conceito do desenvolvimento não é só econômico, entretanto, humano. Um país é considerado do primeiro mundo quando há uma junção entre desenvolvimento econômico, com o desenvolvimento humano.

Com efeito, o Brasil é, e, não é ao mesmo tempo, um país do primeiro mundo, exigências dos organismos internacionais, entre quais a ONU.

Para o Brasil fazer parte do grupo G. 8, é necessário, por exemplo: entre outros critérios, o projeto da fome zero, aposentadoria mínima de 800 dólares sendo que a aposentadoria tem que ser estendida a todos os brasileiros.

Por outro lado, nenhum brasileiro poderá ganhar menos de 800 dólares de salário, desenvolvimento do pleno emprego, quando o cidadão não tiver empregado, a responsabilidade social é do Estado. O país tem que figurar entre as oito primeiras economias, critério internacional de país civilizado, motivo também da luta, pela distribuição da renda.

O país para ser classificado primeiro mundo, não poderá ser deficitário ao FMI, antes uma dívida de quase um trilhão, o que foi paga nos últimos governos.

É necessário ter reserva cambial, no caso específico do Brasil seiscentos bilhões de divisa internacional, ainda ser financiador do desenvolvimento do mundo por meio do FMI.

Motivo pelo qual o governo brasileiro tem alguns bilhões depositados nessa Instituição, fato que aconteceu nos últimos governos, na história do Brasil.

Com objetivo de atender todas as exigências, o governo limitou o teto da oposentadoria dos altos salários federais, diminuindo o déficit previdenciário e, com o decorrer dos anos, seguirão os critérios internacionais.

Para o Brasil de fato poder ser classificado como país de primeiro mundo.

Por outro lado, a tentativa gradual do aumento do salário, tudo o que o governo procura fazer é atender as exigências da ONU.

Um quarto aspecto de democracia civilizada, a distribuição de renda tem que ser efetivada pela iniciativa privada e não pelo Estado, como são as economias do grupo G. 8.

O Brasil tem como finalidade, objetivar tal proposição, inviabilizado por forças conservadoras, motivo da importância de um congresso afinado a tais proposições.

Atendendo tais exigências, o Brasil poderá fazer parte do G 8, e, das decisões internacionais.

O que significaria não ser uma economia periférica, proposição do governo Federal. Esse é o propósito do governo, mas pensar em distribuir renda no Brasil é motivo de rebelião nacional.

Entretanto, tal proposição desagrada profundamente diversos poderes que não receberão mais aposentadorias de marajás e, reagem de algum modo contra o governo, defendendo estritamente interesses próprios e não as exigências do desenvolvimento econômico com desenvolvimento humano, o que necessário a um processo civilizatório.

https://www.youtube.com/watch?v=EZhPgiNNsKs&feature=youtu.be

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 01/10/2014
Reeditado em 03/10/2014
Código do texto: T4983670
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