ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS
Rua: Carlos Weiss, 140, Colonial – 88.288-080.
São Bento do Sul – Santa Catarina. CNPJ
REGIMENTO INTERNO
CAPITULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - As atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela A ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS, terão amparo nas normas deste Regimento e nas disposições estatutárias aplicáveis, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações.
Art. 2º - Este Regimento definirá dentre outros dispositivos:
I - As normas de funcionamento do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Assembleias;
II - As infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação;
III - As normas do processo eleitoral;
IV - A organização dos trabalhos.
Art. 3º - Todos os membros filiados à ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS deverão ter acesso ao Estatuto Social e ao Regimento Interno.
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - O objetivo do Regimento Interno da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS é direcionar, dentro de normas previamente determinadas, as atividades artísticas e culturais através das ações previstas no Capítulo – I - Art. 2º, do Estatuto Social da entidade:
I - congregar intelectuais das áreas literárias e artísticas culturais, compreendendo poetas, escritores, historiadores, prosadores, ensaístas, educadores, artistas plásticos e compositores, jornalistas, todos de comprovada competência e ilibada conduta moral e profissional;
II – difundir a cultura no Estado do Paraná e Santa Catarina e especificamente no município de São Bento do Sul, em todos os níveis, incentivando a criatividade literária, visando o aprimoramento cultural de estudantes do ensino fundamental através da Oficina de Poetas;
III – promover eventos de natureza sociocultural, concursos literários em estreita colaboração com as autoridades do setor cultural do Estado do Paraná e Santa Catarina, dos seus municípios e do Governo Federal, zelando pela cultura universal em todos os seus matizes;
IV – manter intercâmbio, por meio de convênios, com instituições educacionais e culturais brasileiras e internacionais;
V – quando possível, manter bibliotecas, filmotecas, salas de leitura e outras atividades franqueadas ao público, nas condições que forem estabelecidas no seu Regimento Interno;
VI – exercer toda e qualquer outra atividade que possa contribuir para melhorar e promover a cultura Paranaense e Catarinense e, se possível, as demais culturas brasileiras;
CAPITULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 5º - A ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS será administrada pela Assembleia Geral, Conselho Superior (Deliberativo e Fiscal) e Diretoria, formados e caracterizados conforme exposto no Capítulo III – Art. 25ª a Art. 42º do Estatuto Social da Entidade.
CAPITULO IV
DA APROVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
INCLUINDO ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO
Art. 6º - A ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS disciplinará seu funcionamento através do cumprimento desse Regimento Interno, dentro dos dispositivos estatutários da Entidade.
Art. 7º - O Regimento Interno deverá ser aprovado, em primeira instância, pelos membros do Conselho Diretor, por maioria simples, mediante convocação especialmente para essa finalidade.
Art. 8º - Este Regimento poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por qualquer sócio filiado e acatada pela Diretoria.
Parágrafo Único - As alterações neste Regimento Interno, só passarão a vigorar depois de aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária de Sócios efetivos.
CAPITULO V
DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Art. 9º - Todas as atividades desenvolvidas pela ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS deverão estar em consonância com as finalidades da Instituição, previstas no Art. 2º do Estatuto.
Art. 10º - As áreas e segmentos culturais inseridos nas propostas e objetivos da Entidade são:
a) Literatura (Projeto “Diferente Sim, Indiferente Não”, “Oficinas de Poetas”, “Recital de Poesias”, “Feira de Troca de Livros e Gibis”, “Campanha de Livros Usados”, “Educação Financeira nas Escolas”, “Hortas Escolares”);
b) Música;
c) Artes visuais;
d) Folclore e artesanato;
e) Patrimônio histórico e cultural.
Art. 11º - As ações ou conjunto de ações previstas no Capítulo I, Art. 2º, do Estatuto Social da Entidade, deverão convergir para o ato de fomentar a produção cultural e artística, através de pesquisa, criação, intercâmbio, produção e divulgação de bens culturais.
Art. 12º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Aprovar orçamentos de projetos;
b) Supervisionar a prestação de contas, mensal e final destes.
CAPITULO VI
DA REALIZAÇÃO
E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Art.13º - A realização e a execução dos projetos culturais, aprovados pelo Conselho Diretor, deverão observar as seguintes normas regimentais:
a) As contratações de serviços não resultarão, em hipótese alguma, em vínculo empregatício com a ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS, salvo em casos especiais em que o empreendimento cultural assim o exija;
b) A prestação de contas e os pagamentos deverão ser realizados com impressos próprios da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS (exceto aqueles padronizados para pagamento de impostos municipais, estaduais e federais);
c) Os projetos deverão ser numerados;
d) Deverá ser aberta conta em banco com o nome do projeto;
e) Deverá ser apresentado relatório de atividades mensalmente.
Parágrafo Único - Qualquer alteração do projeto deverá ser submetida, pelo proponente, à aprovação do Conselho Diretor.
CAPITULO VII
DA ADMISSÃO DE SÓCIOS
Art. 14º - O sócio será proposto por um dos membros efetivos e a proposta examinada em reunião secreta; se aprovada por unanimidade, o novo membro tomará posse em sessão destinada a esse fim.
Parágrafo Único - Cada novo membro, com proposta aprovada, escolherá um vulto ilustre do Município, cujo histórico fará.
Art. 15º - Admitir-se-á como sócio aquele que tenha publicado trabalho de mérito literário ou científico, livros ou publicações avulsas, crônicas ou artigos possuam vínculos com a literatura ou obras de valor artístico.
Art. 16º - Serão excluídos do quadro social os sócios condenados por crime infamante, os de comportamento indesejável e os que, residentes em São Bento do Sul, faltarem dois anos seguidos às sessões, sem justificativas.
Parágrafo Único - Far-se-á a exclusão por proposta da Diretoria e em votação secreta.
Art. 17º - Aprovada a admissão, o novo sócio prestará o seguinte compromisso:
“Prometo trabalhar pelo engrandecimento da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS, para a pureza do idioma pátrio, valorizando o trato das letras e das artes, obedecendo a seu Estatuto e às resoluções da Casa e da Diretoria”.
Art. 18º - O Acadêmico designado pela Diretoria para receber um novo membro fará o louvor de sua obra e o recém-admitido pronunciará sua exaltação ao patrono escolhido.
Art. 19º - A outorga do Certificado de Acadêmico aos Sócios Fundadores far-se-á em reunião extraordinária e festiva, sem incluir apologia ao patrono, que será realizada em ocasião oportuna, determinada pelo Presidente.
Art. 20º - A entrega dos Certificados aos sócios convidados, posteriormente à fundação da Academia, ocorrerá após homenagem a seu patrono.
CAPITULO VIII
DA DIRETORIA
E SUA COMPETÊNCIA
Art. 21º - Ao Presidente, que é o representante legal da Academia em juízo e fora dele, compete:
a) Representar a ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS judicial e extrajudicialmente;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
c) Presidir a Assembleia Geral;
d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
e) Representar a ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS junto a Bancos, assinando, em conjunto de duas assinaturas, com o Diretor Financeiro, qualquer documento ou contrato inerente à abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, extrair talonários de cheques, implantar e modificar senhas, firmar contratos de cheque especial, endossar cheques, abrir e encerrar contas;
f) Assinar, em conjunto de duas assinaturas com o Secretário Geral em exercício, contratos ou escrituras públicas que impliquem na alienação ou oneração de bens imóveis da Academia;
g) Presidir as sessões;
h) Desempatar as votações;
i) Assinar, com o Secretário Geral, os diplomas dos sócios;
j) Convocar sessão solene; fixando local, data e horário;
k) Designar oradores e representantes da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS;
l) Autorizar as despesas sociais;
m) Rubricar os livros, assinar as atas, despachar a correspondência e fixar a ordem do dia;
n) Designar o Acadêmico para saudar os novos sócios.
Nota: Acumulará as funções de Diretor de Política Cultural e Eventos
Art. 22º - Caberá ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, cooperando com ele em toda atividade social.
Nota: Acumulará as funções de Diretor de Biblioteca e Edições e Diretor de Relações Públicas.
Art. 23º - Compete ao Secretário Geral:
a) Lavrar as atas e lê-las;
b) Assinar Certificado de Sócio com o Presidente;
c) Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas;
d) Participar da Mesa Diretora;
e) Cuidar das correspondências;
f) Cumprir o item f do Art. 21º do presente Regimento.
Nota: Acumulará a função de Diretor de Comunicação.
Art. 24º - Compete ao 2º Secretário Geral:
a) Substituir o Secretário Geral em suas faltas ou impedimento;
b) Organizar o “Curriculum Vitae” dos acadêmicos.
Art. 25º - Compete ao Diretor Financeiro:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, subvenções e donativos, mantendo em dia a escrituração;
b) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
g) Cumprir o item e do Art. 21º do presente Regimento;
h) Zelar pelos valores patrimoniais.
Nota: É de sua responsabilidade e acumula as funções de Diretor de Assuntos Jurídicos e Diretor de Patrimônio.
Na sua ausência assume o Vice-presidente.
DISPOSIÇÕES
GERAIS:
Art. 27º - Os casos omissos ou duvidosos no presente Regimento Interno serão particularmente analisados pela Diretoria, à qual caberá decidir, podendo transferir, se assim julgar conveniente, a decisão final para Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
Art. 28º - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua assinatura, valendo, em relação a terceiros, a partir da data de seu registro.
São Bento do Sul (SC), 08 de Agosto de 2013.
Luiz Arthur Montes Ribeiro
Presidente ALIJSCSBS
Antônio Ramos da Silva
Vice-Presidente ALIJSCSBS
Silvia Aparecida Sestren
Secretário Geral ALIJSCSBS
Rejeane Beckert
Segundo Secretário Geral ALIJSCSBS
Maurélio Machado
Diretor Financeiro ALIJSCSBS
Rua: Carlos Weiss, 140, Colonial – 88.288-080.
São Bento do Sul – Santa Catarina. CNPJ
REGIMENTO INTERNO
CAPITULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - As atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela A ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS, terão amparo nas normas deste Regimento e nas disposições estatutárias aplicáveis, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações.
Art. 2º - Este Regimento definirá dentre outros dispositivos:
I - As normas de funcionamento do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Assembleias;
II - As infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação;
III - As normas do processo eleitoral;
IV - A organização dos trabalhos.
Art. 3º - Todos os membros filiados à ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS deverão ter acesso ao Estatuto Social e ao Regimento Interno.
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - O objetivo do Regimento Interno da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS é direcionar, dentro de normas previamente determinadas, as atividades artísticas e culturais através das ações previstas no Capítulo – I - Art. 2º, do Estatuto Social da entidade:
I - congregar intelectuais das áreas literárias e artísticas culturais, compreendendo poetas, escritores, historiadores, prosadores, ensaístas, educadores, artistas plásticos e compositores, jornalistas, todos de comprovada competência e ilibada conduta moral e profissional;
II – difundir a cultura no Estado do Paraná e Santa Catarina e especificamente no município de São Bento do Sul, em todos os níveis, incentivando a criatividade literária, visando o aprimoramento cultural de estudantes do ensino fundamental através da Oficina de Poetas;
III – promover eventos de natureza sociocultural, concursos literários em estreita colaboração com as autoridades do setor cultural do Estado do Paraná e Santa Catarina, dos seus municípios e do Governo Federal, zelando pela cultura universal em todos os seus matizes;
IV – manter intercâmbio, por meio de convênios, com instituições educacionais e culturais brasileiras e internacionais;
V – quando possível, manter bibliotecas, filmotecas, salas de leitura e outras atividades franqueadas ao público, nas condições que forem estabelecidas no seu Regimento Interno;
VI – exercer toda e qualquer outra atividade que possa contribuir para melhorar e promover a cultura Paranaense e Catarinense e, se possível, as demais culturas brasileiras;
CAPITULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 5º - A ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS será administrada pela Assembleia Geral, Conselho Superior (Deliberativo e Fiscal) e Diretoria, formados e caracterizados conforme exposto no Capítulo III – Art. 25ª a Art. 42º do Estatuto Social da Entidade.
CAPITULO IV
DA APROVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
INCLUINDO ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO
Art. 6º - A ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS disciplinará seu funcionamento através do cumprimento desse Regimento Interno, dentro dos dispositivos estatutários da Entidade.
Art. 7º - O Regimento Interno deverá ser aprovado, em primeira instância, pelos membros do Conselho Diretor, por maioria simples, mediante convocação especialmente para essa finalidade.
Art. 8º - Este Regimento poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por qualquer sócio filiado e acatada pela Diretoria.
Parágrafo Único - As alterações neste Regimento Interno, só passarão a vigorar depois de aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária de Sócios efetivos.
CAPITULO V
DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Art. 9º - Todas as atividades desenvolvidas pela ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS deverão estar em consonância com as finalidades da Instituição, previstas no Art. 2º do Estatuto.
Art. 10º - As áreas e segmentos culturais inseridos nas propostas e objetivos da Entidade são:
a) Literatura (Projeto “Diferente Sim, Indiferente Não”, “Oficinas de Poetas”, “Recital de Poesias”, “Feira de Troca de Livros e Gibis”, “Campanha de Livros Usados”, “Educação Financeira nas Escolas”, “Hortas Escolares”);
b) Música;
c) Artes visuais;
d) Folclore e artesanato;
e) Patrimônio histórico e cultural.
Art. 11º - As ações ou conjunto de ações previstas no Capítulo I, Art. 2º, do Estatuto Social da Entidade, deverão convergir para o ato de fomentar a produção cultural e artística, através de pesquisa, criação, intercâmbio, produção e divulgação de bens culturais.
Art. 12º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Aprovar orçamentos de projetos;
b) Supervisionar a prestação de contas, mensal e final destes.
CAPITULO VI
DA REALIZAÇÃO
E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Art.13º - A realização e a execução dos projetos culturais, aprovados pelo Conselho Diretor, deverão observar as seguintes normas regimentais:
a) As contratações de serviços não resultarão, em hipótese alguma, em vínculo empregatício com a ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS, salvo em casos especiais em que o empreendimento cultural assim o exija;
b) A prestação de contas e os pagamentos deverão ser realizados com impressos próprios da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS (exceto aqueles padronizados para pagamento de impostos municipais, estaduais e federais);
c) Os projetos deverão ser numerados;
d) Deverá ser aberta conta em banco com o nome do projeto;
e) Deverá ser apresentado relatório de atividades mensalmente.
Parágrafo Único - Qualquer alteração do projeto deverá ser submetida, pelo proponente, à aprovação do Conselho Diretor.
CAPITULO VII
DA ADMISSÃO DE SÓCIOS
Art. 14º - O sócio será proposto por um dos membros efetivos e a proposta examinada em reunião secreta; se aprovada por unanimidade, o novo membro tomará posse em sessão destinada a esse fim.
Parágrafo Único - Cada novo membro, com proposta aprovada, escolherá um vulto ilustre do Município, cujo histórico fará.
Art. 15º - Admitir-se-á como sócio aquele que tenha publicado trabalho de mérito literário ou científico, livros ou publicações avulsas, crônicas ou artigos possuam vínculos com a literatura ou obras de valor artístico.
Art. 16º - Serão excluídos do quadro social os sócios condenados por crime infamante, os de comportamento indesejável e os que, residentes em São Bento do Sul, faltarem dois anos seguidos às sessões, sem justificativas.
Parágrafo Único - Far-se-á a exclusão por proposta da Diretoria e em votação secreta.
Art. 17º - Aprovada a admissão, o novo sócio prestará o seguinte compromisso:
“Prometo trabalhar pelo engrandecimento da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS, para a pureza do idioma pátrio, valorizando o trato das letras e das artes, obedecendo a seu Estatuto e às resoluções da Casa e da Diretoria”.
Art. 18º - O Acadêmico designado pela Diretoria para receber um novo membro fará o louvor de sua obra e o recém-admitido pronunciará sua exaltação ao patrono escolhido.
Art. 19º - A outorga do Certificado de Acadêmico aos Sócios Fundadores far-se-á em reunião extraordinária e festiva, sem incluir apologia ao patrono, que será realizada em ocasião oportuna, determinada pelo Presidente.
Art. 20º - A entrega dos Certificados aos sócios convidados, posteriormente à fundação da Academia, ocorrerá após homenagem a seu patrono.
CAPITULO VIII
DA DIRETORIA
E SUA COMPETÊNCIA
Art. 21º - Ao Presidente, que é o representante legal da Academia em juízo e fora dele, compete:
a) Representar a ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS judicial e extrajudicialmente;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
c) Presidir a Assembleia Geral;
d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
e) Representar a ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS junto a Bancos, assinando, em conjunto de duas assinaturas, com o Diretor Financeiro, qualquer documento ou contrato inerente à abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, extrair talonários de cheques, implantar e modificar senhas, firmar contratos de cheque especial, endossar cheques, abrir e encerrar contas;
f) Assinar, em conjunto de duas assinaturas com o Secretário Geral em exercício, contratos ou escrituras públicas que impliquem na alienação ou oneração de bens imóveis da Academia;
g) Presidir as sessões;
h) Desempatar as votações;
i) Assinar, com o Secretário Geral, os diplomas dos sócios;
j) Convocar sessão solene; fixando local, data e horário;
k) Designar oradores e representantes da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS;
l) Autorizar as despesas sociais;
m) Rubricar os livros, assinar as atas, despachar a correspondência e fixar a ordem do dia;
n) Designar o Acadêmico para saudar os novos sócios.
Nota: Acumulará as funções de Diretor de Política Cultural e Eventos
Art. 22º - Caberá ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, cooperando com ele em toda atividade social.
Nota: Acumulará as funções de Diretor de Biblioteca e Edições e Diretor de Relações Públicas.
Art. 23º - Compete ao Secretário Geral:
a) Lavrar as atas e lê-las;
b) Assinar Certificado de Sócio com o Presidente;
c) Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas;
d) Participar da Mesa Diretora;
e) Cuidar das correspondências;
f) Cumprir o item f do Art. 21º do presente Regimento.
Nota: Acumulará a função de Diretor de Comunicação.
Art. 24º - Compete ao 2º Secretário Geral:
a) Substituir o Secretário Geral em suas faltas ou impedimento;
b) Organizar o “Curriculum Vitae” dos acadêmicos.
Art. 25º - Compete ao Diretor Financeiro:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, subvenções e donativos, mantendo em dia a escrituração;
b) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
g) Cumprir o item e do Art. 21º do presente Regimento;
h) Zelar pelos valores patrimoniais.
Nota: É de sua responsabilidade e acumula as funções de Diretor de Assuntos Jurídicos e Diretor de Patrimônio.
Na sua ausência assume o Vice-presidente.
DISPOSIÇÕES
GERAIS:
Art. 27º - Os casos omissos ou duvidosos no presente Regimento Interno serão particularmente analisados pela Diretoria, à qual caberá decidir, podendo transferir, se assim julgar conveniente, a decisão final para Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
Art. 28º - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua assinatura, valendo, em relação a terceiros, a partir da data de seu registro.
São Bento do Sul (SC), 08 de Agosto de 2013.
Luiz Arthur Montes Ribeiro
Presidente ALIJSCSBS
Antônio Ramos da Silva
Vice-Presidente ALIJSCSBS
Silvia Aparecida Sestren
Secretário Geral ALIJSCSBS
Rejeane Beckert
Segundo Secretário Geral ALIJSCSBS
Maurélio Machado
Diretor Financeiro ALIJSCSBS