ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS

Rua: Carlos Weiss, 140, Colonial – 88.288-080.
São Bento do Sul – Santa Catarina. CNPJ 

REGIMENTO INTERNO

CAPITULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º - As atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela A ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS, terão amparo nas normas deste Regimento e nas disposições estatutárias aplicáveis, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações.

Art. 2º - Este Regimento definirá dentre outros dispositivos:

I - As normas de funcionamento do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Assembleias;
II - As infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação;
III - As normas do processo eleitoral;
IV - A organização dos trabalhos.

Art. 3º - Todos os membros filiados à ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS deverão ter acesso ao Estatuto Social e ao Regimento Interno.


CAPITULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 4º - O objetivo do Regimento Interno da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS é direcionar, dentro de normas previamente determinadas, as atividades artísticas e culturais através das ações previstas no Capítulo – I - Art. 2º, do Estatuto Social da entidade:

I - congregar intelectuais das áreas literárias e artísticas culturais, compreendendo poetas, escritores, historiadores, prosadores, ensaístas, educadores, artistas plásticos e compositores, jornalistas, todos de comprovada competência e ilibada conduta moral e profissional;

II – difundir a cultura no Estado do Paraná e Santa Catarina e especificamente no município de São Bento do Sul, em todos os níveis, incentivando a criatividade literária, visando o aprimoramento cultural de estudantes do ensino fundamental através da Oficina de Poetas;

III – promover eventos de natureza sociocultural, concursos literários em estreita colaboração com as autoridades do setor cultural do Estado do Paraná e Santa Catarina, dos seus municípios e do Governo Federal, zelando pela cultura universal em todos os seus matizes;

IV – manter intercâmbio, por meio de convênios, com instituições educacionais e culturais brasileiras e internacionais;

V – quando possível, manter bibliotecas, filmotecas, salas de leitura e outras atividades franqueadas ao público, nas condições que forem estabelecidas no seu Regimento Interno;

VI – exercer toda e qualquer outra atividade que possa contribuir para melhorar e promover a cultura Paranaense e Catarinense e, se possível, as demais culturas brasileiras;


CAPITULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 5º - A ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS será administrada pela Assembleia Geral, Conselho Superior (Deliberativo e Fiscal) e Diretoria, formados e caracterizados conforme exposto no Capítulo III – Art. 25ª a Art. 42º do Estatuto Social da Entidade.

CAPITULO IV
DA APROVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
INCLUINDO ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO

Art. 6º - A ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS disciplinará seu funcionamento através do cumprimento desse Regimento Interno, dentro dos dispositivos estatutários da Entidade.

Art. 7º - O Regimento Interno deverá ser aprovado, em primeira instância, pelos membros do Conselho Diretor, por maioria simples, mediante convocação especialmente para essa finalidade.

Art. 8º - Este Regimento poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por qualquer sócio filiado e acatada pela Diretoria.

Parágrafo Único - As alterações neste Regimento Interno, só passarão a vigorar depois de aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária de Sócios efetivos.


CAPITULO V
DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Art. 9º - Todas as atividades desenvolvidas pela ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS deverão estar em consonância com as finalidades da Instituição, previstas no Art. 2º do Estatuto.

Art. 10º - As áreas e segmentos culturais inseridos nas propostas e objetivos da Entidade são:

a) Literatura (Projeto “Diferente Sim, Indiferente Não”, “Oficinas de Poetas”, “Recital de Poesias”, “Feira de Troca de Livros e Gibis”, “Campanha de Livros Usados”, “Educação Financeira nas Escolas”, “Hortas Escolares”);

b) Música;
c) Artes visuais;
d) Folclore e artesanato; 
e) Patrimônio histórico e cultural.

Art. 11º - As ações ou conjunto de ações previstas no Capítulo I, Art. 2º, do Estatuto Social da Entidade, deverão convergir para o ato de fomentar a produção cultural e artística, através de pesquisa, criação, intercâmbio, produção e divulgação de bens culturais.

Art. 12º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Aprovar orçamentos de projetos;
b) Supervisionar a prestação de contas, mensal e final destes.


CAPITULO VI
DA REALIZAÇÃO
E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS 

Art.13º - A realização e a execução dos projetos culturais, aprovados pelo Conselho Diretor, deverão observar as seguintes normas regimentais:

a) As contratações de serviços não resultarão, em hipótese alguma, em vínculo empregatício com a ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS, salvo em casos especiais em que o empreendimento cultural assim o exija;

b) A prestação de contas e os pagamentos deverão ser realizados com impressos próprios da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS (exceto aqueles padronizados para pagamento de impostos municipais, estaduais e federais);

c) Os projetos deverão ser numerados;
d) Deverá ser aberta conta em banco com o nome do projeto;
e) Deverá ser apresentado relatório de atividades mensalmente.

Parágrafo Único - Qualquer alteração do projeto deverá ser submetida, pelo proponente, à aprovação do Conselho Diretor.


CAPITULO VII
DA ADMISSÃO DE SÓCIOS

Art. 14º - O sócio será proposto por um dos membros efetivos e a proposta examinada em reunião secreta; se aprovada por unanimidade, o novo membro tomará posse em sessão destinada a esse fim.

Parágrafo Único - Cada novo membro, com proposta aprovada, escolherá um vulto ilustre do Município, cujo histórico fará.

Art. 15º - Admitir-se-á como sócio aquele que tenha publicado trabalho de mérito literário ou científico, livros ou publicações avulsas, crônicas ou artigos possuam vínculos com a literatura ou obras de valor artístico.
Art. 16º - Serão excluídos do quadro social os sócios condenados por crime infamante, os de comportamento indesejável e os que, residentes em São Bento do Sul, faltarem dois anos seguidos às sessões, sem justificativas.

Parágrafo Único - Far-se-á a exclusão por proposta da Diretoria e em votação secreta.

Art. 17º - Aprovada a admissão, o novo sócio prestará o seguinte compromisso:

“Prometo trabalhar pelo engrandecimento da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS, para a pureza do idioma pátrio, valorizando o trato das letras e das artes, obedecendo a seu Estatuto e às resoluções da Casa e da Diretoria”.

Art. 18º - O Acadêmico designado pela Diretoria para receber um novo membro fará o louvor de sua obra e o recém-admitido pronunciará sua exaltação ao patrono escolhido.

Art. 19º - A outorga do Certificado de Acadêmico aos Sócios Fundadores far-se-á em reunião extraordinária e festiva, sem incluir apologia ao patrono, que será realizada em ocasião oportuna, determinada pelo Presidente.

Art. 20º - A entrega dos Certificados aos sócios convidados, posteriormente à fundação da Academia, ocorrerá após homenagem a seu patrono.


CAPITULO VIII
DA DIRETORIA
E SUA COMPETÊNCIA

Art. 21º - Ao Presidente, que é o representante legal da Academia em juízo e fora dele, compete:

a) Representar a ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS judicial e extrajudicialmente;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
c) Presidir a Assembleia Geral;
d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
e) Representar a ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS junto a Bancos, assinando, em conjunto de duas assinaturas, com o Diretor Financeiro, qualquer documento ou contrato inerente à abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, extrair talonários de cheques, implantar e modificar senhas, firmar contratos de cheque especial, endossar cheques, abrir e encerrar contas;
f) Assinar, em conjunto de duas assinaturas com o Secretário Geral em exercício, contratos ou escrituras públicas que impliquem na alienação ou oneração de bens imóveis da Academia;
g) Presidir as sessões;
h) Desempatar as votações;
i) Assinar, com o Secretário Geral, os diplomas dos sócios;
j) Convocar sessão solene; fixando local, data e horário;
k) Designar oradores e representantes da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS;
l) Autorizar as despesas sociais;
m) Rubricar os livros, assinar as atas, despachar a correspondência e fixar a ordem do dia;
n) Designar o Acadêmico para saudar os novos sócios.

Nota: Acumulará as funções de Diretor de Política Cultural e Eventos

Art. 22º - Caberá ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, cooperando com ele em toda atividade social.

Nota: Acumulará as funções de Diretor de Biblioteca e Edições e Diretor de Relações Públicas.

Art. 23º - Compete ao Secretário Geral:

a) Lavrar as atas e lê-las;
b) Assinar Certificado de Sócio com o Presidente;
c) Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas;
d) Participar da Mesa Diretora;
e) Cuidar das correspondências;
f) Cumprir o item f do Art. 21º do presente Regimento.

Nota: Acumulará a função de Diretor de Comunicação.

Art. 24º - Compete ao 2º Secretário Geral:

a) Substituir o Secretário Geral em suas faltas ou impedimento;
b) Organizar o “Curriculum Vitae” dos acadêmicos.

Art. 25º - Compete ao Diretor Financeiro:

a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, subvenções e donativos, mantendo em dia a escrituração;
b) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

d) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
g) Cumprir o item e do Art. 21º do presente Regimento;
h) Zelar pelos valores patrimoniais.

Nota: É de sua responsabilidade e acumula as funções de Diretor de Assuntos Jurídicos e Diretor de Patrimônio.

Na sua ausência assume o Vice-presidente.


DISPOSIÇÕES
GERAIS:

Art. 27º - Os casos omissos ou duvidosos no presente Regimento Interno serão particularmente analisados pela Diretoria, à qual caberá decidir, podendo transferir, se assim julgar conveniente, a decisão final para Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

Art. 28º - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua assinatura, valendo, em relação a terceiros, a partir da data de seu registro.


São Bento do Sul (SC), 08 de Agosto de 2013.


Luiz Arthur Montes Ribeiro
Presidente ALIJSCSBS


Antônio Ramos da Silva
Vice-Presidente ALIJSCSBS


Silvia Aparecida Sestren
Secretário Geral ALIJSCSBS 


Rejeane Beckert
Segundo Secretário Geral ALIJSCSBS 


Maurélio Machado
Diretor Financeiro ALIJSCSBS
Foto: ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS  Rua: Carlos Weiss, 140, Colonial – 88.288-080. São Bento do Sul – Santa Catarina. CNPJ    REGIMENTO INTERNO  CAPITULO I DAS FINALIDADES  Art. 1º - As atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela A ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS, terão amparo nas normas deste Regimento e nas disposições estatutárias aplicáveis, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações.  Art. 2º - Este Regimento definirá dentre outros dispositivos:  I - As normas de funcionamento do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Assembleias; II - As infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação; III - As normas do processo eleitoral; IV - A organização dos trabalhos.  Art. 3º - Todos os membros filiados à ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS deverão ter acesso ao Estatuto Social e ao Regimento Interno.   CAPITULO I DOS OBJETIVOS  Art. 4º - O objetivo do Regimento Interno da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS é direcionar, dentro de normas previamente determinadas, as atividades artísticas e culturais através das ações previstas no Capítulo – I - Art. 2º, do Estatuto Social da entidade:  I - congregar intelectuais das áreas literárias e artísticas culturais, compreendendo poetas, escritores, historiadores, prosadores, ensaístas, educadores, artistas plásticos e compositores, jornalistas, todos de comprovada competência e ilibada conduta moral e profissional;  II – difundir a cultura no Estado do Paraná e Santa Catarina e especificamente no município de São Bento do Sul, em todos os níveis, incentivando a criatividade literária, visando o aprimoramento cultural de estudantes do ensino fundamental através da Oficina de Poetas;  III – promover eventos de natureza sociocultural, concursos literários em estreita colaboração com as autoridades do setor cultural do Estado do Paraná e Santa Catarina, dos seus municípios e do Governo Federal, zelando pela cultura universal em todos os seus matizes;  IV – manter intercâmbio, por meio de convênios, com instituições educacionais e culturais brasileiras e internacionais;  V – quando possível, manter bibliotecas, filmotecas, salas de leitura e outras atividades franqueadas ao público, nas condições que forem estabelecidas no seu Regimento Interno;  VI – exercer toda e qualquer outra atividade que possa contribuir para melhorar e promover a cultura Paranaense e Catarinense e, se possível, as demais culturas brasileiras;   CAPITULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA  Art. 5º - A ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS será administrada pela Assembleia Geral, Conselho Superior (Deliberativo e Fiscal) e Diretoria, formados e caracterizados conforme exposto no Capítulo III – Art. 25ª a Art. 42º do Estatuto Social da Entidade.  CAPITULO IV DA APROVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO INCLUINDO ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO  Art. 6º - A ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS disciplinará seu funcionamento através do cumprimento desse Regimento Interno, dentro dos dispositivos estatutários da Entidade.  Art. 7º - O Regimento Interno deverá ser aprovado, em primeira instância, pelos membros do Conselho Diretor, por maioria simples, mediante convocação especialmente para essa finalidade.  Art. 8º - Este Regimento poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por qualquer sócio filiado e acatada pela Diretoria.  Parágrafo Único - As alterações neste Regimento Interno, só passarão a vigorar depois de aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária de Sócios efetivos.   CAPITULO V DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS  Art. 9º - Todas as atividades desenvolvidas pela ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS deverão estar em consonância com as finalidades da Instituição, previstas no Art. 2º do Estatuto.  Art. 10º - As áreas e segmentos culturais inseridos nas propostas e objetivos da Entidade são:  a) Literatura (Projeto “Diferente Sim, Indiferente Não”, “Oficinas de Poetas”, “Recital de Poesias”, “Feira de Troca de Livros e Gibis”, “Campanha de Livros Usados”, “Educação Financeira nas Escolas”, “Hortas Escolares”);  b) Música; c) Artes visuais; d) Folclore e artesanato;  e) Patrimônio histórico e cultural.  Art. 11º - As ações ou conjunto de ações previstas no Capítulo I, Art. 2º, do Estatuto Social da Entidade, deverão convergir para o ato de fomentar a produção cultural e artística, através de pesquisa, criação, intercâmbio, produção e divulgação de bens culturais.  Art. 12º - Compete ao Conselho Fiscal:  a) Aprovar orçamentos de projetos; b) Supervisionar a prestação de contas, mensal e final destes.   CAPITULO VI DA REALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS   Art.13º - A realização e a execução dos projetos culturais, aprovados pelo Conselho Diretor, deverão observar as seguintes normas regimentais:  a) As contratações de serviços não resultarão, em hipótese alguma, em vínculo empregatício com a ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS, salvo em casos especiais em que o empreendimento cultural assim o exija;  b) A prestação de contas e os pagamentos deverão ser realizados com impressos próprios da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS (exceto aqueles padronizados para pagamento de impostos municipais, estaduais e federais);  c) Os projetos deverão ser numerados; d) Deverá ser aberta conta em banco com o nome do projeto; e) Deverá ser apresentado relatório de atividades mensalmente.  Parágrafo Único - Qualquer alteração do projeto deverá ser submetida, pelo proponente, à aprovação do Conselho Diretor.   CAPITULO VII DA ADMISSÃO DE SÓCIOS  Art. 14º - O sócio será proposto por um dos membros efetivos e a proposta examinada em reunião secreta; se aprovada por unanimidade, o novo membro tomará posse em sessão destinada a esse fim.  Parágrafo Único - Cada novo membro, com proposta aprovada, escolherá um vulto ilustre do Município, cujo histórico fará.  Art. 15º - Admitir-se-á como sócio aquele que tenha publicado trabalho de mérito literário ou científico, livros ou publicações avulsas, crônicas ou artigos possuam vínculos com a literatura ou obras de valor artístico. Art. 16º - Serão excluídos do quadro social os sócios condenados por crime infamante, os de comportamento indesejável e os que, residentes em São Bento do Sul, faltarem dois anos seguidos às sessões, sem justificativas.  Parágrafo Único - Far-se-á a exclusão por proposta da Diretoria e em votação secreta.  Art. 17º - Aprovada a admissão, o novo sócio prestará o seguinte compromisso:  “Prometo trabalhar pelo engrandecimento da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS, para a pureza do idioma pátrio, valorizando o trato das letras e das artes, obedecendo a seu Estatuto e às resoluções da Casa e da Diretoria”.  Art. 18º - O Acadêmico designado pela Diretoria para receber um novo membro fará o louvor de sua obra e o recém-admitido pronunciará sua exaltação ao patrono escolhido.  Art. 19º - A outorga do Certificado de Acadêmico aos Sócios Fundadores far-se-á em reunião extraordinária e festiva, sem incluir apologia ao patrono, que será realizada em ocasião oportuna, determinada pelo Presidente.  Art. 20º - A entrega dos Certificados aos sócios convidados, posteriormente à fundação da Academia, ocorrerá após homenagem a seu patrono.   CAPITULO VIII DA DIRETORIA E SUA COMPETÊNCIA  Art. 21º - Ao Presidente, que é o representante legal da Academia em juízo e fora dele, compete:  a) Representar a ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS judicial e extrajudicialmente; b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno; c) Presidir a Assembleia Geral; d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; e) Representar a ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS junto a Bancos, assinando, em conjunto de duas assinaturas, com o Diretor Financeiro, qualquer documento ou contrato inerente à abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, extrair talonários de cheques, implantar e modificar senhas, firmar contratos de cheque especial, endossar cheques, abrir e encerrar contas; f) Assinar, em conjunto de duas assinaturas com o Secretário Geral em exercício, contratos ou escrituras públicas que impliquem na alienação ou oneração de bens imóveis da Academia; g) Presidir as sessões; h) Desempatar as votações; i) Assinar, com o Secretário Geral, os diplomas dos sócios; j) Convocar sessão solene; fixando local, data e horário; k) Designar oradores e representantes da ACADEMIA DE LETRAS INFANTO JUVENIL PARA SANTA CATARINA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL – ALIJSCSBS; l) Autorizar as despesas sociais; m) Rubricar os livros, assinar as atas, despachar a correspondência e fixar a ordem do dia; n) Designar o Acadêmico para saudar os novos sócios.  Nota: Acumulará as funções de Diretor de Política Cultural e Eventos  Art. 22º - Caberá ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, cooperando com ele em toda atividade social.  Nota: Acumulará as funções de Diretor de Biblioteca e Edições e Diretor de Relações Públicas.  Art. 23º - Compete ao Secretário Geral:  a) Lavrar as atas e lê-las; b) Assinar Certificado de Sócio com o Presidente; c) Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas; d) Participar da Mesa Diretora; e) Cuidar das correspondências; f) Cumprir o item f do Art. 21º do presente Regimento.  Nota: Acumulará a função de Diretor de Comunicação.  Art. 24º - Compete ao 2º Secretário Geral:  a) Substituir o Secretário Geral em suas faltas ou impedimento; b) Organizar o “Curriculum Vitae” dos acadêmicos.  Art. 25º - Compete ao Diretor Financeiro:  a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, subvenções e donativos, mantendo em dia a escrituração; b) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;  d) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;  e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; g) Cumprir o item e do Art. 21º do presente Regimento; h) Zelar pelos valores patrimoniais.  Nota:  É de sua responsabilidade e acumula as funções de Diretor de Assuntos Jurídicos e Diretor de Patrimônio.  Na sua ausência assume o Vice-presidente.   DISPOSIÇÕES GERAIS:  Art. 27º - Os casos omissos ou duvidosos no presente Regimento Interno serão particularmente analisados pela Diretoria, à qual caberá decidir, podendo transferir, se assim julgar conveniente, a decisão final para Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.   Art. 28º - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua assinatura, valendo, em relação a terceiros, a partir da data de seu registro.   São Bento do Sul (SC), 08 de Agosto de 2013.   Luiz Arthur Montes Ribeiro Presidente ALIJSCSBS   Antônio Ramos da Silva Vice-Presidente ALIJSCSBS   Silvia Aparecida Sestren Secretário Geral ALIJSCSBS    Rejeane Beckert Segundo Secretário Geral ALIJSCSBS    Maurélio Machado Diretor Financeiro ALIJSCSBS