NÃO EXISTE ARQUIVO MORTO

A idéia que se tem de arquivo público é de uma entidade onde se guarda tudo o que está inservível. Tudo aquilo que não se tem mais tanto valor, de pouca expressão, teorizam alguns.

Os arquivos têm sido tratados desta forma. Espaços onde são colocados documentos e livros velhos que já não cumprem função alguma na vida das pessoas.

Tudo aquilo que é produzido e recebido por órgãos públicos, instituições de caráter público e também as entidades de cunho privado, e ainda, pessoas físicas, é considerado como produto a ser devidamente arquivado e salvaguardado no intuito de conservação da memória para a posteridade.

A Legislação que versa sobre a Política Nacional de arquivos públicos e privados, com fulcro na Lei 8.159/91, dispõe sobre as fases para implementar os procedimentos nos arquivos públicos.

Documentos públicos ou de cunho privado são identificados em três modalidades de gestão dos acervos arquivísticos; a fase corrente, a intermediária e a permanente. Aquelas duas mais expostas às consultas constantes. Esta disposta em fase mais para pesquisa e já consagrada enquanto modo para documento histórico.

Na fase corrente estão os documentos que são consultados com certa freqüência. Os documentos intermediários são os que aguardam eliminação ou que deverão ser recolhidos para guarda permanente por parte do arquivo que custodia o acervo. Finalmente temos os documentos na fase permanente que são aqueles dotados de valor histórico, que sejam probatórios e que contenham informações de suma importância para a vida da comunidade. Devem ser preservados em definitivo.

Guardar a memória de um povo, de um grupo ou de uma comunidade significa resguardar o passado no intuito de se aprender no presente e preparar o futuro. Toda família, por humilde que seja, tem suas lembranças, suas memórias, antigas fotos de ancestrais que devem ser lembrados e reverenciados. E isto só se faz mediante a guarda, por uma entidade, dos acervos que são colocados à disposição para custodia de forma sistêmica.

O acervo que compõe o Arquivo Público Municipal de Águas Belas é de uma amplitude considerável. Conta o Arquivo Municipal com grande quantidade de fotos antigas, das décadas de mil novecentos e vinte, até os dias atuais. É possível se conhecer a sede do Município nas suas primeiras edificações, seu conjunto arquitetônico, à época muito bonito e agora já bastante deteriorado mediante a ação danosa daqueles indesejosos da preservação das tradições e da memória.

É possível se saber o que se discutiu na Primeira sessão da Câmara Municipal local nos tempos remotos de 1872, quando da emancipação do município águas-belense. Saber quem presidiu a Câmara de Vereadores nos seus primeiros anos enquanto casa legislativa.

O Arquivo Público Municipal custodia outros documentos que retratam a vida política do município nos períodos em que foi parte da história do Brasil, desde a Colônia até a República. Nosso acervo já é quase duplo centenário e poderia conter documentação mais antiga ainda, desde que as pessoas dispusessem daquilo que está guardado em suas casas, muitas vezes de forma inadequada, a exemplo de fotografias quase seculares, cheias de manchas e outras imperfeições, porque foram preservadas de forma inadequada por longo período.

A arquivologia - ciência que trata da organização dos arquivos - nos ensina a bem tratar de acervos, higienização de livros e documentos, reconhecimento de fotos, catalogação e arquivamento de acervos iconográficos, fotográficos, textuais e documentais, entre outros procedimentos.

Quaisquer documentos que já não cumpram função e quando se pretende rotulá-los como imprestáveis e são postos em lugar inadequado, há a possibilidade de que venham a ser solicitados por algum órgão que necessite de uma informação que só aquele antigo documento, outrora dispensado, poderá dar a possibilidade da informação em questão.

Geralmente a dispensação de documentação antiga, por repartições públicas, é procedida de forma quase que totalmente equivocada, uma vez que não se pratica, ao menos, a higienização do documento para retirar-lhe toda sujidade possível, no intuito de que sejam extintos fungos e bactérias que são danosos às informações e ao documento abreviando sua vida útil.

Conservar um acervo histórico é garantia certa de que a memória de um povo, de uma sociedade, está devidamente protegida. Preservar a informação no sentido de garantir a pesquisa, proteger os dados com o fito de livrar documentos daqueles que, por ignorância ou maledicência, não têm interesse na guarda ou custódia arquivística que discorra sobre momentos da vida social, política, econômica ou religiosa de determinada localidade a todos se impõe.

E ter sempre o cuidado de manter todo o acervo disponível à consulta pública, observando-se a legislação arquivística pertinente que assegura o acesso, por vezes pleno, ou mesmo restrito, aos documentos públicos e sem esquecer os ditames da Lei de Acesso à Informação.

Todo documento contém história, portanto, muito vivo e jamais morto e sem que se possa mensurar seu alcance e profundidade no tempo. Todo arquivo é vivo e nunca ‘morto’, pois vez por outra está sendo consultado por um ente familiar, pesquisador ou curioso do fato histórico que busca respostas na genealogia.

A preservação do patrimônio cultural é de suma importância para a história de um município, de um estado ou de uma nação. É a garantia de as gerações do presente conhecerem suas raízes e saberem preparar o futuro concernente ao passado.

José Luciano
Enviado por José Luciano em 13/08/2013
Código do texto: T4433270
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