A Maior Facilidade nos Processos de Divórcio
Tem novidade na praça para quem não quer ficar mais casado, ou está enrolado com a separação. Em alguns casos especiais, o ‘descasar’ ficou mais fácil podendo ser realizado diretamente. A citada possibilidade tem amparo legal na emenda constitucional 66, que instituiu no país, junto à Lei n.º 11.441/2007, o chamado divórcio rápido, que pode ser feito diretamente no cartório, por meio de escritura. A medida não dispensa ainda o uso de um advogado, e neste sentido implica combinar os seus honorários. Quanto a escritura de divórcio seu custo é de 252R$. Entretanto, existem condicionantes, somente é possível para separações amigáveis; em caso de qualquer animosidade das partes o tabelião não poderá emitir a certidão. Mais do que isto, não basta a separação ser consensual, no que implica a definição da partilha dos bens, do pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e o uso ou não do sobrenome do outro cônjuge. A condicional para ser ter acesso ao divórcio simplificado é de que o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. O benefício vem resolver, segundo Ubiratan Guimarães, liderança do setor cartorial, a seguinte questão conforme suas próprias palavras: "Há muita gente que está separada, mas que, devido à morosidade da Justiça e aos altos custos com honorários advocatícios, não formaliza o divórcio. Hoje, [...], sai muito mais barato". Esta percepção vem se confirmando na prática à medida que a nova regulamentação vai se tornando conhecida. Isto é comprovado por dados. Os números são do CNB (Colégio Notarial do Brasil), que representa os tabeliães de todo o país. No ano passado, entre julho e agosto, foram realizados no Estado de São Paulo, 816 divórcios, enquanto que 2.031 no mesmo período deste ano. Ou seja, o número de divórcios no Estado cresceu 149%. Segundo o já citado presidente do CNB-SP, o aumento se deve à facilitação do processo, que chegava a se arrastar durante anos, à diminuição dos custos processuais e a uma demanda reprimida pelo serviço. A conclusão é bastante objetiva, ficou mais fácil e mais barato separar, dando mais flexibilidade ao verbo arrepender.
Professor da UNIFAE, centro universitário em São João da Boa Vista-SP. Ex-Presidente do IPEFAE (2007/2009). Economista pela UNICAMP, pós-graduado em Economia de Empresas UNIFAE, com Mestrado Interdisciplinar em Educação, Administração e Comunicação pela UNIMARCO. Doutorando em Educação pela UNIMEP Comentarista Econômico da TV UNIÂO. Membro da Academia de Letras de São João da Boa Vista-SP, Cadeira nº06, Patrono Mario Quintana.
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/a-maior-facilidade-nos-processos-de-divorcio/51243/
Tem novidade na praça para quem não quer ficar mais casado, ou está enrolado com a separação. Em alguns casos especiais, o ‘descasar’ ficou mais fácil podendo ser realizado diretamente. A citada possibilidade tem amparo legal na emenda constitucional 66, que instituiu no país, junto à Lei n.º 11.441/2007, o chamado divórcio rápido, que pode ser feito diretamente no cartório, por meio de escritura. A medida não dispensa ainda o uso de um advogado, e neste sentido implica combinar os seus honorários. Quanto a escritura de divórcio seu custo é de 252R$. Entretanto, existem condicionantes, somente é possível para separações amigáveis; em caso de qualquer animosidade das partes o tabelião não poderá emitir a certidão. Mais do que isto, não basta a separação ser consensual, no que implica a definição da partilha dos bens, do pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e o uso ou não do sobrenome do outro cônjuge. A condicional para ser ter acesso ao divórcio simplificado é de que o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. O benefício vem resolver, segundo Ubiratan Guimarães, liderança do setor cartorial, a seguinte questão conforme suas próprias palavras: "Há muita gente que está separada, mas que, devido à morosidade da Justiça e aos altos custos com honorários advocatícios, não formaliza o divórcio. Hoje, [...], sai muito mais barato". Esta percepção vem se confirmando na prática à medida que a nova regulamentação vai se tornando conhecida. Isto é comprovado por dados. Os números são do CNB (Colégio Notarial do Brasil), que representa os tabeliães de todo o país. No ano passado, entre julho e agosto, foram realizados no Estado de São Paulo, 816 divórcios, enquanto que 2.031 no mesmo período deste ano. Ou seja, o número de divórcios no Estado cresceu 149%. Segundo o já citado presidente do CNB-SP, o aumento se deve à facilitação do processo, que chegava a se arrastar durante anos, à diminuição dos custos processuais e a uma demanda reprimida pelo serviço. A conclusão é bastante objetiva, ficou mais fácil e mais barato separar, dando mais flexibilidade ao verbo arrepender.
Professor da UNIFAE, centro universitário em São João da Boa Vista-SP. Ex-Presidente do IPEFAE (2007/2009). Economista pela UNICAMP, pós-graduado em Economia de Empresas UNIFAE, com Mestrado Interdisciplinar em Educação, Administração e Comunicação pela UNIMARCO. Doutorando em Educação pela UNIMEP Comentarista Econômico da TV UNIÂO. Membro da Academia de Letras de São João da Boa Vista-SP, Cadeira nº06, Patrono Mario Quintana.
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