Profissional da maior importância, o corretor de seguros não só zela pelos interesses diretos de seu cliente, mas, principalmente, pelo bem-estar da sociedade que ele ajuda a proteger, contratando e administrando as apólices de seguros de seus segurados.
A lei brasileira, ao contrário da maioria das legislações dos países mais ricos, ao tratar do corretor de seguros, é mesquinha em definir suas reais atribuições. Ela se limita a nomeá-lo "o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado".
Vale dizer, de acordo com ela, o corretor de seguros brasileiro, ao contrário do que ocorre no resto do mundo, não tem lado, não tem como missão precípua a defesa dos interesses do seu segurado frente à seguradora durante toda a vigência da apólice por ele intermediada.
Mais grave do que isso, a Lei dos Corretores de Seguros e o decreto-lei nº 73/66, que é a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados, são omissos no que tange a figura do agente de seguros, peça fundamental para a distribuição das apólices, mas com atribuições e responsabilidades completamente distintas do corretor.
Hoje, no Brasil, por conta dessas deficiências, há confusão sobre o papel do corretor de seguros. Como não há o agente de seguros, todos os envolvidos com a distribuição das apólices são, oficialmente, chamados corretores de seguros.
Todavia, se a definição internacional para esse profissional for aceita, a tipificação de corretor de seguros deve ser apenas para definir o profissional autônomo, independente e sem nenhum vínculo com companhia de seguros, que assessora o segurado, escolhendo os melhores produtos e seguradoras para atender às suas necessidades, contratando as apólices e participando da regulação dos sinistros.
O corretor de seguros responde por eventuais falhas profissionais que causem prejuízo aos seus segurados por conta de sua atuação.
Já o agente de seguros é um profissional autônomo que, normalmente, representa uma seguradora num determinado espaço geográfico predeterminado. Ele vende as apólices para os segurados e pode regular os sinistros, mas em nome da seguradora.
A realidade prática brasileira, como não poderia deixar de ser, contempla as duas figuras, ainda que ambas travestidas de corretores de seguros. Boa parte dos chamados corretores se aproximam muito mais da definição de agente de seguros, enquanto um porcentual de profissionais mais bem preparados e com melhores conhecimentos técnicos atua efetivamente como corretor de seguros.
As duas profissões são importantes para o funcionamento da atividade seguradora. Além disso, são profissões dignas e que engrandecem seus membros, já que se revestem de grande interesse social, na medida em que esses profissionais têm como missão oferecer mecanismos de proteção para patrimônios e capacidades de atuação eventualmente em risco, através da colocação e da administração das apólices de seguros.

verita
Enviado por verita em 12/10/2011
Reeditado em 12/10/2011
Código do texto: T3271447
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