Acesso à cultura no Brasil
Como o próprio nome já diz Cultura (do latim colere, que significa cultivar) é um conceito de várias acepções, sendo a mais corrente a definição genérica formulada por Edward B. Tylor, segundo a qual cultura é “aquele todo complexo que inclui o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e todos os outros hábitos e aptidões adquiridos pelo homem como membro da sociedade”.
Infelizmente a cultura vem sendo desgastada notoriamente, enfim, é um problema cultural contemporâneo reflexo dos tempos primórdios, há inúmeros documentos que em tese até tentam democratizar a cultura, porém, na prática apenas se observa a mesma de forma silenciosa, sem muita atenção, através de poucos investimentos, muitas vezes de forma burocrática ao extremo, fazendo com que haja uma falta de estímulo e incentivo de quem realmente vive e faz acontecer à cultura no Brasil. O cidadão tem o direito de acesso à cultura e é assegurado por lei segundo Constituição Federal de 1988.
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
Mas o que de fato está faltando nesse processo cultural que estamos inseridos já que teoricamente está tudo legalmente correto? Precisa-se na verdade uma maior organização das comunidades civis na fiscalização e interação sobre tais programas e leis voltadas para o acesso cultural. E isso sem dúvida depende de uma educação cultural que infelizmente ainda não se democratizou.
Profº Rogildo de Oliveira
Graduado em Filosofia pela FBB