Acesso à cultura no Brasil

Como o próprio nome já diz Cultura (do latim colere, que significa cultivar) é um conceito de várias acepções, sendo a mais corrente a definição genérica formulada por Edward B. Tylor, segundo a qual cultura é “aquele todo complexo que inclui o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e todos os outros hábitos e aptidões adquiridos pelo homem como membro da sociedade”.

Infelizmente a cultura vem sendo desgastada notoriamente, enfim, é um problema cultural contemporâneo reflexo dos tempos primórdios, há inúmeros documentos que em tese até tentam democratizar a cultura, porém, na prática apenas se observa a mesma de forma silenciosa, sem muita atenção, através de poucos investimentos, muitas vezes de forma burocrática ao extremo, fazendo com que haja uma falta de estímulo e incentivo de quem realmente vive e faz acontecer à cultura no Brasil. O cidadão tem o direito de acesso à cultura e é assegurado por lei segundo Constituição Federal de 1988.

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

Mas o que de fato está faltando nesse processo cultural que estamos inseridos já que teoricamente está tudo legalmente correto? Precisa-se na verdade uma maior organização das comunidades civis na fiscalização e interação sobre tais programas e leis voltadas para o acesso cultural. E isso sem dúvida depende de uma educação cultural que infelizmente ainda não se democratizou.

Profº Rogildo de Oliveira

Graduado em Filosofia pela FBB

Rogildo de Oliveira
Enviado por Rogildo de Oliveira em 22/05/2011
Reeditado em 22/05/2011
Código do texto: T2985764
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2011. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.