Cachaça Havana, patrimônio cultural imaterial de Salinas

LITÍGIO DA MARCA "HAVANA" FAZ UMA DÉCADA

O litígio da marca “Havana” entre a família de Anísio Santiago (1912-2002), produtora da cachaça Havana – tradicional marca de cachaça da região de Salinas, norte de Minas Gerais – e o fabricante do rum Havana Club, que pertence ao grupo francês Pernot Ricad, um dos maiores produtores de bebidas do mundo, completa uma década sem solução.

Desde 2001 a família de Anísio Santiago tenta reaver de forma definitiva a marca "Havana" que é reconhecida como uma das principais marcas de cachaça artesanal brasileira. Os herdeiros de Anísio Santiago comercializam a marca "Havana" por meio de liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Salinas confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desde 2005. Atualmente o litígio está na 8ª. Vara Federal em Belo Horizonte, sendo réu do processo a empresa Havana Club Holding e o Instituto Nacional de Propriedade Nacional (Inpi). O processo encontra-se em fase de sentença.

A disputa da marca "Havana" é exemplo clássico da omissão do poder público brasileiro em não proteger o produto cultural brasileiro. A cachaça é um produto genuinamente brasileiro produzido desde o século XVI - no período colonial – mas, ainda não recebeu a devida valorização que merece, infelizmente. Ao longo das últimas décadas, a cachaça “Havana” – que também é comercializada como "Anísio Santiago" em razão desse imbróglio - tornou-se marca ícone da legítima cachaça artesanal brasileira.

Em 2006, o município de Salinas reconheceu a cachaça “Havana” como Patrimônio Cultura Imaterial através do Decreto nº. 3.728, assinado pelo prefeito José Antônio Prates.

Em agosto de 2009, a cachaça Havana/Anísio Santiago foi eleita pela conceituada revista "Playboy" (edição nº. 411) como a melhor cachaça artesanal brasileira. Poucos meses depois, em fevereiro de 2010, a marca novamente foi eleita em primeiro lugar no ranking de cachaça da também conceituada revista "Veja" (edição nº. 2.152, de 17/02/2010).
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Autor do texto:

Roberto Carlos Morais Santiago
Enviado por Roberto Carlos Morais Santiago em 17/02/2011
Reeditado em 03/03/2011
Código do texto: T2798320
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