JUÍZO E PREJUÍZO - Entendendo as palavras
A palavra prejuízo é comumente utilizada no contexto mercadológico. Define quando alguém pagou mais do que devia pagar ou pagou o que não devia. Todavia, esta palavra tem origem no cenário jurídico, haja vista seu sufixo juízo. Entretanto, em que sentido neste e naquele contexto tem-se prejuízo?
Como juízo se entende o estabelecimento de um tribunal, a exposição das razões das partes e o proceder-se ao julgamento dos fatos em comparação com uma lei normativa determinando se da parte do acusado há ou não débito para com a lei. O juízo seria, não somente o processo em si, o ato de julgar, mas também a sentença ao final do julgamento, não importando se o julgamento dos fatos determinou que há ou não débito. Ou seja, juízo também é a conclusão do processo de judicância, o entendimento ao qual se chegou com base no processamento dos fatos e o dizer do juiz culpado ou inocente é juízo. No contexto religioso do juízo de Deus ou dos deuses o juízo também é a pena. Por isto costuma-se dizer que alguém ou determinado povo “sofreu os juízos de Deus” quando abateu-se sobre tais alguma catástrofe.
Portanto, juízo é também a sentença que se emite sobre um réu quando esse é entendido como culpado, bem como é a pena que o mesmo sofre por ter sido julgado em débito para com a lei. Em outras palavras, juízo é o pagamento de uma conta devida, mas que foi determinada como devida após um julgamento, querendo dizer que o débito foi discutido e essa discussão produziu o entendimento de que há dívida. Sendo assim, quem pagou um preço, seja multa, serviço ou cárcere em decorrência de um julgamento sofreu um juízo ou foi “judicado”. Logo, quem sofreu qualquer punição sem ter sido antes julgado foi pré-judicado, pois sofreu o juízo (a punição, a pena) antes de ter sido julgado.
Portanto, prejuízo é todo pagamento indevido ou que se sofre antes de dever ou de ser determinado que se deve. Neste sentido, apanhar, ser assaltado, não receber o salário, pagar juros extorsivos, sofrer qualquer dano é pagamento de pena antes de ser determinado o débito através de qualquer juízo e comumente chamamos a isso comparativamente de prejuízo. De igual modo, alguém que vai para a prisão ou sofre qualquer penalidade sem antes ter sido julgado é pré-judicado no sentido jurídico e sofre prejuízo em todos os sentidos, pois é penalizado antes de ter sido julgado. Ou seja, sofreu a punição, paga a pena antes de ter sido determinado seu débito. Isto também é prejuízo e prejuízo que nenhuma indenização é suficiente para indenizar, pois os danos são irreparáveis e se estendem não apenas ao indivíduo, mas a todos os que o rodeiam.
E, levando em conta o ditado que diz que “cada mente é uma sentença”, denotando que somos todos juízes, não é possível fugir ao juízo, pois sempre seremos julgados uns pelos outros e comumente sofreremos prejuízos, pois quem julga sempre determina a sentença com base em sua própria experiência, sua maneira de pensar e seu ponto de vista, que está vinculado aos seus interesses.
Wilson do Amaral