(Antiga praça do mercado velho, década de 1950)
SALINAS COMEMORA SUA EMANCIPAÇÃO
Município de Salinas foi criado em 1880, final do século XIX
Oficialmente, 4 de outubro é data comemorativa de Salinas tendo em vista o reconhecimento de cidade por meio da Lei Provincial nº. 3.485, de 4 de outubro de 1887, final do século XIX. Há ressalvas se realmente esta data simboliza sua data maior.
Do ponto de vista histórico, a data mais importante de Salinas é 18 de dezembro, pois foi nesta data que o município foi criado pela Lei Provincial nº. 2.275, no dia 18 de dezembro de 1880. A lei foi sancionada pelo vice-presidente da província de Minas Gerais, Cônego Joaquim José de Sant'Anna, na então capital Ouro Preto. O novo município de Santo Antônio de Salinas (este o seu nome original) foi emancipando da Vila de Rio Pardo. Na época vivia-se o II Império de D. Pedro II.
Infelizmente, data tão importante nunca foi lembrada pelas autoridades do município. Equivocadamente comemora-se como sendo sua data oficial o dia 4 de outubro de 1887, data em que Salinas apenas foi reconhecida como cidade. Não se questiona a importância desta data, mas foi somente o reconhecimento de cidade. Ora, nesta data o município já existia, inclusive com instalação de sua Câmara Municipal no dia 19 de janeiro de 1883 (esta a segunda data mais importante de sua história).
Como povoado, Salinas surgiu por volta de 1790, no final do século XVIII, ainda no período colonial. Se considerarmos o ano do surgimento do povoado, Salinas tem 222 anos de história e quase ninguém se dá conta disso. De 1790 a 1833 foi povoado e integrava o termo de Minas Novas do Fanado (atual município de Minas Novas). De 1833 a 1880, foi distrito da Vila de Rio Pardo. De 1880 até os dias atuais como município.
O fato é que Salinas possui quatro datas importantes na sua história dignas de registro: 1790 (surgimento do povoado), 1833 (elevação do povoado à condição de distrito da Vila de Rio Pardo), 1880 (criação do município), 1883 (instalação da 1ª. Câmara Municipal) e 1887 (vila elevada a cidade). Pasmem, somente a última é comemorada oficialmente.
Assim, a data oficial do município deveria ser 18 de dezembro de 1880. A maioria dos municípios mineiros consideram sua data oficial a data de sua criação. Neste contexto, e por uma questão de justiça histórica, sugere-se que algum vereador da Câmara de Salinas apresente projeto de lei propondo alteração de sua data oficial para 18 de dezembro.
Salinas representa parte da história de Minas Gerais que não pode ser ignorada. Do seio foram criados vários municípios ao longo de sua história: Pedra Azul (1911), Taiobeiras (1953), Águas Vermelhas (1962), Rubelita (1962), Fruta de Leite (1995), Novorizonte (1995) e Santa cruz de Salinas (1995).
(Igreja Matriz de Santo Antônio de Salinas)
A epopéia de Salinas é digna de registro. Lembrar o passado do povo salinense é dar o devido valor aos seus antepassados que tanto contribuíram para a Salinas de hoje ser o que é no cenário estadual e nacional, inclusive com o título invejável de Capital Mundial da Cachaça de Alambique.
Lembrar a data de 18 de dezembro de 1880 é resgatar a história do município, suas raízes, seu povo, seus costumes, sua cultura, sua identidade. Esta data nunca poderia passar despercebida pelo povo de Salinas. Infelizmente nunca foi lembrada. É uma injustiça com os salinenses que lutaram pela emancipação, quanto este município era distrito da Vila de Rio Pardo.
Leia abaixo, texto original da Lei nº. 2.725, de 18 de dezembro de 1880, que criou o município de Santo Antônio de Salinas (em 1923 o município passou a se chamar somente Salinas - Lei Estadual nº. 843, de 07/09/1923 - tal como é até hoje):
LEI Nº. 2.725, de 18/12/1880
(texto original)
Cria o Município de Santo Antônio de Salinas
O Cônego Joaquim José de Sant’Anna, Comendador da Ordem deCristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço sabera todos os seus habitantes, que a Assembléia LegislativaProvincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevado à categoria de vila o arraial de Santo Antônio de Salinas, devendo ser a mesma instalada, depois que seus habitantes houverem oferecido à província os edifícios com as acomodações necessárias para câmara, cadeia e escolas de instrução primária.
§ 1º - O município desta vila se comporá das freguesias de Santo Antônio de Salinas, sua sede, e de Água Vermelha, ambas desmembradas do termo do Rio Pardo; ficará pertencendo à comarca do Grão Mogol, e terá todos os ofícios de justiça criados por leigeral.
§ 2º - As divisas da freguesia de Água Vermelha serão as mesmas do antigo distrito deste nome, compreendendo os lugares denominados Catinga e Pajão.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentoe execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar ecorrer.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 18 de dezembro de 1880.
Joaquim José de Sant’Anna
Presidente da Província
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veja fotos antigas e atuais de Salinas
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