Adequação ambiental das propriedades rurais para o agronegócio do futuro
Representa cerca de 30% do PIB nacional, gera 37% dos empregos, responde por 40% das exportações e sustenta o saldo comercial. Ampliou, nos últimos 15 anos, a área de produção de grãos em 25% e aumentou a produção em 107%. Em 12 anos, cresceu a produção de carne bovina em 71%, a suína em 113% e a de frango em 170%.
De 1989 a 2004, teve um saldo comercial maior que o dos outros setores e sua balança comercial aumentou de US$ 15 bilhões, em 1995, para US$ 34 bilhões, em 2004. Pertence a um país megabiodiverso e com cerca de 20% da água doce do mundo. Estamos falando do agronegócio norte-americano, chinês, indiano ou de algum país europeu?
A área desmatada de seus três maiores biomas soma 2,7 milhões de km2, ou 31,7% do território nacional. Um sofreu, nos últimos 25 anos, uma destruição de 15% ou 551 mil km2, outro perdeu 93% da cobertura florestal original e o terceiro, de acordo com estimativas de instituições importantes, deverá desaparecer até 2030. Estamos falando da Indonésia, de Nova Guiné, do Quênia, de Madagascar, do Congo ou de países europeus? Não, nos dois casos estamos falando do Brasil.
No primeiro, de um agronegócio que, a cada ano, se firma como competidor dos países desenvolvidos e que é capaz de contribuir, certamente, para o atendimento da demanda de uma população mundial que, já em 2030, deverá ser de 8,13 bilhões de pessoas, das quais cerca de 60% concentrar-se-ão nas áreas urbanas. No segundo, de um país com um expressivo passivo ambiental.
Esta discrepância poderá justificar ações preventivas de grandes potências agrícolas, mesmo aquelas que sabidamente destruíram suas florestas, em maior proporção que o Brasil, na forma de barreiras não tarifárias. As barreiras ambientais, por terem um imenso poder de sensibilizar a opinião pública mundial serão, certamente, preferenciais, para utilização pelos competidores do agronegócio brasileiro.
Afinal de contas, o mundo moderno estabeleceu, na Rio 92, que a sustentabilidade do planeta depende de nossa decisão de “atendermos às necessidades das presentes gerações, sem comprometermos a capacidade das futuras gerações, em atender às suas próprias necessidades”. Em função disso, o agronegócio brasileiro necessita preocupar-se com o atendimento à legislação ambiental interna e mesmo continental.
A maior parte das pressões recebidas, hoje, pelo agronegócio diz respeito ao cumprimento do Código Florestal, principalmente, em relação à reabilitação ou manutenção de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL), que variam, neste caso, de 80% na região de floresta da Amazônia Legal, 35% na área de transição de cerrado dessa mesma região e 20% das demais. Apesar dos principais agentes de pressão, na atualidade, serem o Ministério Público e as Organizações Não Governamentais (ONGs) ambientalistas, não está longe a incorporação de movimento de consumidores.
Estes passarão a demandar produtos gerados de forma social e ambientalmente correta, para se eximirem da responsabilidade indireta sobre as ocorrências de catástrofes climáticas e sociais. Preventivamente, muitas empresas e cooperativas do agronegócio brasileiro têm adotado posturas socialmente justas e ambientalmente corretas, visando assegurar sua permanência, com sucesso, no mercado.
Elas estão conscientes de que não há saída diferente, senão a de se diferenciar no mercado, adequando-se à legislação ambiental, utilizando os chamados Sistemas de Gestão Ambiental - SGA, certificados ou não. Assim, poderão qualificar-se para faixas especiais de preço e para assegurar ao agronegócio brasileiro a condição de protagonista mundial.
Em segundo plano, está a pressão devida, no Brasil, apesar da megabiodiversidade, à maior parte das atividades agrícolas e silviculturais estarem baseadas em espécies exóticas, representadas pela cana-de-açúcar, café, arroz, soja, laranja e trigo, na agricultura, e pelo eucalipto, pínus e acácia-negra, nas plantações florestais comerciais.
Em função desse quadro, cresce a importância das espécies nativas para o agronegócio do século XXI, tanto para os processos de restauração de RL e APP, quanto para os processos produtivos, como atividades de manejo florestal sustentado, para produção madeireira ou de múltiplos produtos, formação de matrizes com plantações florestais comerciais de espécies introduzidas e plantações florestais comerciais puras ou mistas.
Além disso, as espécies arbóreas nativas podem exercer um papel fundamental, contribuindo com projetos redutores da emissão de gases–estufa (carvão vegetal e biocombustíveis, entre outros), através de sistemas agroflorestais e plantações florestais comerciais. Em vista disso, o governo brasileiro tem criado importantes mecanismos de política agrícola, buscando a construção de um desenvolvimento agrícola e silvicultural sustentável.
Dentre eles, destacam-se o Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiar Rural na Amazônia - PROAMBIENTE, a Lei de Gestão de Florestas Públicas e o Plano Nacional de Silvicultura, com Espécies Nativas e Sistemas Agroflorestais - PENSAF que, por exemplo, tem como principal objetivo o desenvolvimento de uma silvicultura com espécies nativas, que possibilite, a médio e longo prazo, a utilização das mesmas em programas que resultem em amplos benefícios econômicos, sociais e ambientais para o Brasil e em restauração ambiental de ecossistemas degradados, muitas vezes, por mau uso agrícola. Nossas inúmeras espécies florestais nativas, associadas à engenharia florestal brasileira, reconhecidamente uma das melhores do mundo, certamente, promoverão as bases para o estabelecimento do agronegócio brasileiro do futuro, economicamente forte, socialmente justo e ambientalmente adequad