AMAZÔNIA AZUL: NOSSA RIQUEZA QUE VEM DO MAR
Amazônia Azul, por assim dizer, é, de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ratificada por 148 países, entre eles, o Brasil, uma área de quase 4,5 milhões de quilômetros quadrados, composta, segundo, Carvalho:
...todos os bens econômicos existentes no seio da massa líquida, sobre o leito do mar e no subsolo marinho, ao longo de uma faixa litorânea de até 200 milhas marítimas de largura, na chamada Zona Econômica Exclusiva( ZEE), constituem a propriedade exclusiva do país ribeirinho. Em alguns casos a Plataforma Continental (PC)(...) ultrapassa essa distância, podendo estender a propriedade econômica do Estado a até 350 milhas marítimas.
Como se vê, o Brasil atualmente possui território marítimo que abrange as zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, nomeadamente, as águas interiores, o mar territorial (MT), a zona contígua (ZC), a zona econômica exclusiva (ZEE) e a plataforma continental (PC). O Mar Territorial composto por 12 milhas quando somado às 188 milhas da ZEE e à extensão da Plataforma Continental é chamado de Amazônia Azul. Esse território submarino brasileiro teve a denominação de Amazônia Azul dada pela Marinha do Brasil, vez que sua área, embora um pouco menor do que a Amazônia Verde, é em tudo comparável a ela, guardando suas devidas proporções e seus espaços físicos. Ademais, visava a Marinha do Brasil a alertar a sociedade sobre os seus incalculáveis bens naturais, sua biodiversidade e sua vulnerabilidade.
É importante para entendermos a real extensão da Amazônia Azul sabermos que:
Mar Territorial (MT): faixa de mar, cuja largura estende-se até o limite de 12 milhas náuticas (MN), contadas a partir das linhas de base do litoral (linhas de referência na costa), sobre a qual o Estado costeiro exerce plena soberania
Zona Contígua (ZC): área marítima que se estende das 12 as 24 Milhas Náuticas;
Zona Econômica Exclusiva (ZEE): faixa situada além do MT, até o limite de 200 MN, sobre a qual o Estado costeiro exerce soberania, para fins de exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais; também exerce jurisdição, no que se refere à colocação e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas, investigação científica marinha e proteção e preservação do meio marinho;
Plataforma Continental (PC): compreende o leito e o subsolo das áreas marítimas que se estendem até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância limite de 200 MN das linhas de base, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
É importante salientar que a soberania brasileira sobre esse espaço se estende também ao espaço aéreo sobrejacente a seu solo e subsolo.
Nesse sentido, o CEMBRA (Centro de Excelência para o Mar Brasileiro) informa que os Estados que compõem o litoral brasileiro, no exercício de sua soberania têm o “direito exclusivo de regulamentar, autorizar e realizar investigação científica marinha em seu mar territorial”.
Não há como desvencilhar da cobiça alheia diante de tanta riqueza, cabendo, portanto ao detentor o ônus de sua proteção, por ser uma questão de soberania nacional, visto que recursos naturais envolvem políticas adequadas à sua proteção.
Em suma, A Amazônia Azul, como já fora dito, foi o nome dado pela Marinha do Brasil a essa extensa área do Mar territorial brasileiro, ambiente rico em recursos naturais vivos e não vivos, ocupa uma área aproximadamente de 52% do nosso território continental, ou seja, quase 4,5 milhões de quilômetros quadrados. Desse modo tem importância estratégica e econômica e, por isso mesmo, requer proteção colossal, haja vista despertar o interesse militar de outras marinhas e nações, pondo em risco a soberania nacional.
Nós, brasileiros, homens e mulheres, deveremos estar ombro a ombro com as autoridades navais brasileiras buscando as melhores estratégias de defesa a essa riqueza que vem do mar.
Obs.: Algumas informações foram retiradas dos sites da oeco.org.br; marinha.mil.br.
DEUS É BOM!!!