Foto: Leo Franco / AgNews
Nos dias atuais, a internet se tornou indispensável para grande parte da população mundial, nessa rede é possível pesquisar, estudar, namorar e até trabalhar. Mas infelizmente, alguns criminosos têm utilizado esse avanço para realizar práticas delituosas com o intuito de obter para si, vantagem em proveito de outros internautas.
Uns aproveitam de senhas pessoais para acesso contas bancárias, cartões de créditos, compras on-line, vale precaver os que usam computadores individuais, seja aconselhavél ao transmitir dados, deletar o histórico gravado automático, assim, se o computador for violado, não terá indícios para os fraudadores utilizarem dados disponíveis.
Outro problema é relaciomanentos pessoais, quando o término de um namoro ou rompimento de uma amizade, por vezes a pessoa pode vir a torna-se vitíma de chantagem, do outro querer fazer do uso das informações de trocas de emails, fotos, vídeos para prejudicar e tirar proveito da situação em benefício próprio, estes casos também se enquadram em crime virtual.
O juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível da Capital do Ceará, fala sobre as implicações das ofensas praticadas no ambiente virtual. O agressor pode ser condenado a pagar indenização por danos morais à vítima.
Já está em vigor a Lei 12.737/2012, que altera o Código Penal e tipifica os crimes cibernéticos no Brasil. Quem invadir dispositivo informático alheio (computadores, tablets, notebooks, celulares, entre outros), conectados ou não à internet, criar programas de violação de dados ou divulgar e negociar informações obtidas de forma ilícita poderá ser punido com multa e até prisão. As penas aplicadas variam de três meses a dois anos de reclusão.
A lei que tipifica como crimes a invasão de dispositivos eletrônicos e a divulgação de dados sem permissão será debatida no Judiciário em Evidência da próxima semana. O programa é exibido toda segunda-feira, às 14h30, na TV Fortaleza (canal 6 da NET, 61.4 digital aberto e 361.4 da Sky). Em vigor desde o dia 3 de abril deste ano, a lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, prevê pena de dois anos, podendo ser aumentada de acordo com o delito. O infrator também está sujeito à multa.
Lei Carolina Dieckmann é em referência à atriz, que teve fotos íntimas divulgadas depois que seu computador foi invadido
A nova lei, apelidada de “Carolina Dieckmann”, em referência à atriz que teve 36 fotos íntimas vazadas na internet em maio do ano passado, prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão se a invasão resultar na obtenção de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas. “Aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos”, diz o artigo 154-A, do Código Penal.
Pelo projeto aprovado, fica configurado como crime invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho. As penas para o crime variam de multa a até um ano de prisão. Também serão punidos aqueles que produzirem programas de computador para permitir a invasão dos equipamentos.
Nos dias atuais, a internet se tornou indispensável para grande parte da população mundial, nessa rede é possível pesquisar, estudar, namorar e até trabalhar. Mas infelizmente, alguns criminosos têm utilizado esse avanço para realizar práticas delituosas com o intuito de obter para si, vantagem em proveito de outros internautas.
Uns aproveitam de senhas pessoais para acesso contas bancárias, cartões de créditos, compras on-line, vale precaver os que usam computadores individuais, seja aconselhavél ao transmitir dados, deletar o histórico gravado automático, assim, se o computador for violado, não terá indícios para os fraudadores utilizarem dados disponíveis.
Mesmo não sendo possível se proteger 100% dos crimes cibernéticos, o delegado defende que o usuário pode sim tomar medidas de segurança. “Primeiro é preciso ter cautela no uso de equipamentos informáticos. Ter um uso comedido, principalmente das redes sociais. Não precisa postar tudo, contar tudo, deixar o conteúdo aberto ao público, deixe apenas seus amigos terem acesso. São medidas que parecem simples, mas que surtem efeito”.
O juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível da Capital do Ceará, fala sobre as implicações das ofensas praticadas no ambiente virtual. O agressor pode ser condenado a pagar indenização por danos morais à vítima.
Já está em vigor a Lei 12.737/2012, que altera o Código Penal e tipifica os crimes cibernéticos no Brasil. Quem invadir dispositivo informático alheio (computadores, tablets, notebooks, celulares, entre outros), conectados ou não à internet, criar programas de violação de dados ou divulgar e negociar informações obtidas de forma ilícita poderá ser punido com multa e até prisão. As penas aplicadas variam de três meses a dois anos de reclusão.
Caso haja invasão do equipamento resulte em divulgação de dados privados, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas, a pena aumenta para seis meses a dois anos de prisão, além da multa. Se o crime for cometido contra autoridades como presidente e vice do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores, prefeitos ou presidentes e diretores de órgãos públicos, a pena aumenta em 50%.
Os crimes virtuais já estavam se tornando corriqueiros em nosso país, e, infelizmente, a lentidão do poder legislativo em tipificar essas modalidades de crimes, vinha criando um clima de “terra sem lei” na internet, pois os criminosos sabendo que suas identificações eram quase impossíveis e mesmo que estes sejam identificados, antes não havia uma lei específica.
Isso hoje mudou, esta sendo aprovada na Câmara Federal uma lei que prevê que os provedores de internet guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão, por um ano). Com o registro de Identificação do autor, poderá ser usado com autorização da justiça para utilização dos processos.
A lei que tipifica como crimes a invasão de dispositivos eletrônicos e a divulgação de dados sem permissão será debatida no Judiciário em Evidência da próxima semana. O programa é exibido toda segunda-feira, às 14h30, na TV Fortaleza (canal 6 da NET, 61.4 digital aberto e 361.4 da Sky). Em vigor desde o dia 3 de abril deste ano, a lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, prevê pena de dois anos, podendo ser aumentada de acordo com o delito. O infrator também está sujeito à multa.
Atualmente 25 investigações de crimes virtuais estão em andamento na Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, sendo que 70% deles são de crimes contra honra, como calúnia, difamação e racismo, que já estão contidos na legislação e no Código Penal.
“Os outros 30% são de crimes contra o patrimônio, ameaça, entre outros”, explica o delegado, completado que apesar da falta de legislação que facilite o trabalho da Polícia, o Gecat, instalado há um ano, tem conseguido em 70% dos casos chegar ao autor do crime virtual. Nos próximos meses o Gecat, que até então trabalhou no assessoramento das unidades da Polícia Civil no Estado, passará a instaurar inquéritos policiais.
Para o juiz da 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, o avanço da lei está no fato dela garantir a liberdade individual das pessoas, uma vez que punirá aqueles que a violarem. O poder judiciário brasileiro utiliza os crimes já tipificados em nosso ordenamento para adequar os crimes virtuais. Os magistrados, em sua maioria, fundamentam seus julgados utilizando o artigo 171 do código penal, in verbis:
“Artigo 171: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.” Conforme se verifica o artigo supra é bem amplo e abrange algumas modalidades de crimes virtuais. Outros crimes, como no caso da pedofilia são enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Artigo 171: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.” Conforme se verifica o artigo supra é bem amplo e abrange algumas modalidades de crimes virtuais. Outros crimes, como no caso da pedofilia são enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
FONTES:
www.tjce.jus.br
http://www.tjmt.jus.br/noticias/29323
http://www.ambitojuridico.com.br/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm
www.tecnologia.terra.com.br